A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada pelas instâncias extraordinárias se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.
Será que as instâncias ordinárias simpatizavam com esses advogados do Rio?
Fonte: STJ
Viva o STJ!!!!!!
ResponderExcluircontra a CEF?!
ResponderExcluirSacanegm, abaixo o STJ !