sexta-feira, 6 de março de 2009

Falta de segurança é motivo para anulação de multa de trânsito


A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) cancelou uma multa aplicada a um motorista flagrado ao avançar um sinal à 1h24 da madrugada, na Avenida Maracanã, zona norte da cidade, num local considerado deserto e perigoso.

Além de cancelar a multa, o município terá de retirar os sete pontos computados na carteira de habilitação do autor. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O desembargador Elton Leme, relator do caso no TJ fluminense, afirmou que diante da descontrolada violência urbana do Rio, cabe ao poder público demonstrar que, no local e horário da infração, proporcionava ao cidadão os meios razoáveis de segurança.


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