terça-feira, 31 de março de 2009

Rapidinhas do STJ

É legal julgamento de seção ou turma do Tribunal formado por maioria de juízes convocados - o STJ decidiu hoje que "é legal o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, desde que esta convocação tenha sido feita na forma prevista em lei." Os fundamentos utilizados foram o de que "não havendo dúvida sobre a regularidade da convocação (sistema já considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal), seria incongruente limitar o poder decisório dos juízes convocados". Além disso, considerou-se que "entender de modo contrário, levaria a problemas insolúveis, como no caso em que, numa câmara ou turma composta majoritariamente por desembargadores, estes divergissem, e o voto do juiz convocado decidisse a questão."
Obs.: Até então, o entendimento do STJ era no sentido de que o julgamento realizado por este tipo de composição afrontaria o princípio do juiz natural, por se tratar de equiparação a Turmas Recursais, para as quais a Constituição Federal de 1988 teria reservado apenas o julgamento de causas de menor complexidade.

A isenção do Imposto de Renda em planos de demissão voluntária é aplicável ao setor público e privado - A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça – a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda --, não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos.

Lei Maria da Penha pode ser aplicada aos namoros independente de coabitação
- STJ decidiu hoje que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros.
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