sexta-feira, 6 de março de 2009

Perder dinheiro jamais


A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, pedindo, em caráter liminar, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, a suspensão de qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos de estabilização econômica conhecidos como Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no período de 1986 a 1991, até que o STF unifique a jurisprudência a eles concernente.

A entidade propõe ainda, em caráter alternativo, que, se o STF tiver entendimento diverso, que receba o processo como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e reconheça a constitucionalidade de toda a legislação concernente aos mencionados planos.

“O que se pretende é o reconhecimento da plena constitucionalidade dos referidos planos, os quais, interpretados conforme a Constituição, devem incidir em todas as relações jurídicas, sem qualquer violação a atos jurídicos perfeitos ou direitos adquiridos”, observa a entidade.

Segundo ela, estariam em curso, na Justiça estadual e federal, mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.

Fonte: STF

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