quarta-feira, 18 de março de 2009

Novas súmulas do STJ


Súmula 375: O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

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