sábado, 28 de março de 2009

STF dá nova interpretação ao art. 62 da CF/88: MP's, ao entrarem em regime de urgência, somente trancam a pauta para leis ordinárias

Atualmente, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.
Como anunciado em outra oportunidade neste blog, pelo entendimento do Presidente da Câmara Michel Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário.
Deputados de oposição propuseram mandado de segurança no STF, que foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PSDB, José Aníbal (SP). Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve no início da tarde de sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição no referido Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada.
Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.
Celso de Mello afirma que a solução encontrada pelo presidente da Câmara “reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas”. Ele classifica como “interpretações regalistas da Constituição” aquelas que “visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social”.
Fonte: STF

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