quinta-feira, 26 de março de 2009

Dizem que é a vista do Google Earth

Fonte: O Ferrão

2 comentários:

  1. HAHAHAHAHAHA
    Boa!!!
    Campanha em alta!!
    O Código Eleitoral diz alguma coisa sobre isso?
    Ciro

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  2. O Código Eleitoral fala no art.36, mas não define de forma clara o que é propaganda política. O que acaba regendo esse tipo de fato é a jurisprudência mesmo:

    “(...) Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral. (...)”
    (Ac. no 16.183, de 17.2.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin; no mesmo sentido o Ac. no 15.732, de 15.4.99, do mesmo relator, e o Ac. no 16.426, de 28.11.2000,rel. Min. Fernando Neves.)

    Tire suas próprias conclusões.

    Tem um exemplo que pode ser comparado e não foi considerada propaganda eleitoral:

    “Representação. Alegação de que o presidente da República, justificando por meio de rede nacional de rádio e televisão o pagamento de empréstimo contraído perante o Fundo Monetário Internacional (FMI), teria incorrido em propaganda eleitoral antecipada; improcedência porque o ato, realizado quase dez meses antes do primeiro turno das eleições, constitui legítimo exercício das respectivas funções.”
    (Ac. de 17.10.2006 na Rp no 871, rel. Min. Ari Pargendler.)

    Abraços

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