quarta-feira, 4 de março de 2009

Inconstitucionalidade do Exame da OAB?

A juíza da 23ª vara Federal do RJ, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho concedeu a segurança "em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem", determinando que OAB "se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional aos impetrantes".

Se com a OAB os advogados estão barbarizando, imaginem sem.

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