sexta-feira, 27 de março de 2009

Erva danada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, e não apenas a parte que estava plantada a erva.
Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.
A Justiça de primeira instância tinha condenado o réu a nove anos de reclusão, e determinado a expropriação de todo seu imóvel.
O Tribunal Federal da 1ª Região, reformando em parte a sentença, tinha decidido no sentido de expropriar apenas parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal.
A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que “glebas” onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário.
Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo “gleba”, constante do artigo 243 da Constituição, faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. “Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente”, disse o ministro.
Fonte: STF

Um comentário:

  1. Não concordo com a justificativa simplória do Ministro Eros Grau: “Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente”. Em vários dicionários, o significado da palavra fala em "solo cultivado", "área agrícola". Será que a expropriação de 150m², mais nove anos de reclusão já não foi o suficiente?

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