segunda-feira, 30 de março de 2009

A servidor foi dado direito à licença adotante

O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) reconheceu o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança a um servidor da Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos.“A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo”, afirmou o advogado.
A luta do servidor dura quase um ano. Em março de 2008, após adotar uma criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença.
A Lei 8.112, concede o benefício somente às servidoras e não aos homens.

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