segunda-feira, 16 de março de 2009

Boa notícia para os concurseiros

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garantiu a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
Este entendimento está pacificado no STJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário