A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garantiu a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
Este entendimento está pacificado no STJ.
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