O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deve voltar a analisar os embargos opostos pela Caixa Seguros no processo em que João Pimentel Girão e Maria Fernanda Girão fizeram um acordo com a Bradesco Seguros para o ressarcimento de um defeito na construção de um imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo realizado pelas partes principais não prejudica o direito da ré denunciada de questionar a responsabilidade pela indenização na lide secundária.
A Caixa Seguros foi denunciada à lide pela Bradesco, que respondia pela apólice do seguro do imóvel, e condenada, em sentença, a reembolsá-la no pagamento de pouco mais de R$ 11 mil pelos danos da construção. Depois de julgada a apelação no TJ/SP e com os embargos já opostos pela Caixa Seguros, as partes principais (Bradesco x João Pimentel e Maria Fernanda Girão) firmaram um acordo segundo o qual a Bradesco pagaria R$ 17.715,00 aos autores. Diante dessa transação entre as partes principais, o TJ julgou prejudicados os embargos da Caixa Seguros.
Para o STJ, o acordo ocorrido entre os autores e a ré denunciante (Bradesco) não extingue a relação da última com a ré denunciada (Caixa Seguros). Para a Quarta Turma do Tribunal, o acordo na demanda principal, do qual não fez parte a Caixa Seguros, também não substitui a sentença, motivo pelo qual não existe obstáculo para que, na lide secundária, entre denunciante e denunciado, o réu invoque a ausência de responsabilidade do segurado para se eximir do ressarcimento.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “a extinção da segunda lide diante de um acordo prejudicial ao réu denunciado gera consequências contrárias ao fim do instituto processual, pois não só requer que o denunciante proponha nova demanda em face do denunciado para arguir seu direito de regresso, como também exclui do denunciado a possibilidade de realizar uma defesa efetiva de seus interesses”.
Fonte: STJ
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