quinta-feira, 28 de maio de 2009

Sarney mostra suas origens e censura o CQC


PAINEL
Folha de S. Paulo, 28 de Maio de 2009

"Fora. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pediu ao primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI), que retirasse as credenciais da equipe do humorístico "CQC". Sarney alega que a instituição foi desrespeitada em recente quadro do programa da Band, no qual foi chamado de "dinossauro". "

Atualizando: ação contra a "axé music" julgada extinta

"A juíza Maria Ângela Sampaio, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação cautelar do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) solicitando que a Cabanas Produções e Eventos Ltda. e seus parceiros fossem proibidos de contratar “banda ou músico de axé music” para executar esse gênero musical durante o São João baiano.
No entendimento da magistrada, a solicitação do MPT-BA se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, tema que foge às atribuições do Judiciário Trabalhista. “O pedido não é derivado nem decorrente, portanto, da relação de trabalho, razão pela qual essa Justiça não é competente para apreciar e julgar a demanda”, destacou a juíza em sua sentença.
A ação do MPT-BA, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto, tinha como alvo o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas, e outros eventos que viessem a ser promovidos pelos acionados durante o período junino."
Decisão na íntegra.

O MPT surtou!

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na terça-feira, 26, ação para proibir a apresentação de artistas vinculados ao axé em festas juninas da Bahia. Segundo nota publicada pelo órgão, a intenção é inibir a prestação de trabalho que interfira no patrimônio cultural do estado e possa descaracterizar os festejos juninos que são um traço expressivo da cultura nacional e nordestina, conforme entendimento do procurador responsável, Manoel Jorge e Silva Neto. A ação enviada à 2ª ª Vara do Trabalho de Salvador pede especificamente a proibição da contração de bandas ou músicos para o Forró do Bosque - ou qualquer outro evento junino realizado, organizado ou patrocinado pela empresa Cabanas Produções e Eventos Ltda. -, que não estejam relacionados aos festejos juninos. O procurador pede a concessão de liminares determinando o cancelamento de todos os shows relativos a bandas ou artistas de qualquer gênero musical que não seja típco do São João.

O evento está programado para os dias 20 e 23 de junho, na cidade de Cruz das Almas. O MPT pede que o cancelamento seja divulgado até cinco dias antes do evento e durante dois dias consecutivos no caderno principal dos três jornais de maior circulação na Bahia. Também devem ser veiculadas três chamadas por dia em três redes de televisão que tenha cobertura em toda a Bahia. Em caso de descumprimento, o MPT pede o pagamento de multa no valor de R$ 2,5 milhões, que seriam revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador."


Fonte: JusBrasil

Quando algo é espontâneo e natural não há ordem judicial que impeça!

O pessoal do Ministério Público parece não aceitar. Querem cada vez mais estar envolvidos em polêmicas jurídicas e atrair a atenção da mídia para suas ações.

Seria bom se o São João voltasse a ser o "São João do Trio de Forró e das Quadrilhas Juninas", mas não será por força de ordens judiciais que isso será possível.

terça-feira, 26 de maio de 2009

O Major não se aguentou com a eliminação do Vitória

Na última quarta, dia 20/05, como forma de provocação ao "Vicetória", um Major da PM, hasteou, no dia seguinte, a bandeira do Vasco na unidade policial a que o mesmo pertence, em lugar da bandeira da Bahia.

Após ter sido comunicado do fato, o coronel Nilton Mascarenhas, comandante-geral da PM, anunciou a exoneração do major, no que teve o apoio do Governador Jaques Wagner. A PM também enviou nota, dizendo que "repudia o episódio, rechaça e abomina o desrespeito ao local sagrado de hasteamento do pavilhão nacional, sob quaisquer pretextos".

O major inicialmente negou o fato, mas depois admitiu que militares hastearam a bandeira vascaína em um momento de "brincadeira, sem maldade".

Alguem pode me dizer qual o erro que o Major cometeu?

Querendo encontrar outros "Pernas"...


"A presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou hoje (26) que o órgão continuará a promover inspeções no sistema prisional de estados nos quais existam denúncias de graves violações aos direitos humanos. Ainda esta semana deve ser concluído o relatório sobre a inspeção realizada nas unidades do Espírito Santo, onde terá início um mutirão carcerário na próxima quinta-feira (28). A partir do dia 7 de julho, será realizado outro mutirão, além de inspeções, no sistema prisional da Bahia, com o objetivo de amenizar a superlotação, através de ampla revisão de processos de réus e condenados presos."

Na íntegra.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado

"Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.
A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar."

sexta-feira, 22 de maio de 2009

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O homem é brincadeira?

"A Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta quarta-feira (20/5) a decisão que condenou o grupo Opportunity a indenizar uma juíza que passou a ser perseguida e sofrer ameaças depois de uma sentença desfavorável ao banco de Daniel Dantas.

No julgamento de um recurso do Opportunity, a 6ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), não só manteve a condenação como dobrou o valor a ser pago à juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial. Agora ela receberá R$ 200 mil.

Em 2005, a juíza suspendeu um acordo entre o Opportunity e o grupo Citibank na disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom.

Depois disso, passou a ser alvo de um procedimento penal na Justiça fluminense, um inquérito no Ministério Público, além de uma queixa-crime; todos processos movidos pelo banco, que a acusava de ter sido parcial na decisão e difamado a insitiuição em declarações à imprensa.

Procurado pela reportagem, o Opportunity alegou que a decisão não é definitiva e vai apresentar recurso.

Assim como na primeira decisão, quando o juiz Alessandro Oliveira Feliz classificou a conduta do banco como “vil, ardilosa e perseguitiva”, os desembargadores da 6ª Câmara consideraram que o Opportunity extrapolou o direito de petição ao propor a enxurrada de procedimentos.

A decisão, entretanto, não foi unânime. Os desembargadores Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira votaram pela majoração da pena, enquanto o desembargador Nagib Slaibi Filho defendeu o provimento do recurso do banco."

Fonte: Ultima Instância

terça-feira, 19 de maio de 2009

Cabe ao MP Estadual apurar fraude em licitação da Petrobras

"O ministro Eros Grau, do STF, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir que a apuração de eventual fraude em processo licitatório realizado pela Petrobras cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), e não ao Ministério Público Federal (MPF). Eros Grau justificou sua decisão lembrando que as sociedades de economia mista não têm foro na Justiça Federal. A decisão foi tomada pelo ministro na análise da Ação Cível Originária ACO 1013, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo MPF.
Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), as apurações tratam de um suposto esquema de fraude montado por empresas privadas que participaram de uma licitação da Petrobras. Uma das empresas teria combinado com as demais convidadas para que não apresentassem propostas. Em troca, elas receberiam pagamento equivalente a 2% da fatura bruta do contrato.
Ainda de acordo com a PGR, no decorrer das investigações, o MP baiano entendeu que a possível fraude traria prejuízos à Petrobras, pessoa jurídica de direito privado com patrimônio majoritário da União. Nesse sentido, o MPE argumentou que não teria competência para permanecer à frente das apurações, uma vez que, como caberia à Justiça Federal o julgamento de crimes praticados contra a Petrobras – sociedade de economia mista, por analogia caberia ao Ministério Público Federal a investigação sobre o caso.
Ao receber o processo, e por entender de forma diferente, o MPF ajuizou a ACO no Supremo, para que fosse resolvida a questão, chamada de conflito negativo de atribuições (no caso, dois ramos do Ministério público entendem que a matéria não se insere no âmbito de suas atribuições)."
Fonte: MP/SP

Rapidinhas do STJ

Nova legitimidade do MP - O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual.
Costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito - O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso em caso de sobre-estadia no transporte de cargas ocorrido na vigência do Código Civil de 1916 e do Código Comercial de 1850.
Necessidade de perícia pode levar à Justiça comum ação penal iniciada em Juizado Especial - A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum ação penal aberta em Juizado Especial. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.
Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei - O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: STJ

sexta-feira, 15 de maio de 2009

O Deputado "que se lixa" encontrou fechadas as portas do STF

"A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido do deputado federal Sérgio Moraes para retornar à relatoria do processo instaurado no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que apura supostas irregularidades cometidas pelo deputado Edmar Moreira (sem partido-MG).

O Mandado de Segurança (MS 28010) foi impetrado no STF contra o presidente da Comissão de Ética da Câmara, José Carlos Araújo, que em decisão individual dissolveu a subcomissão de inquérito que investigava o caso, e com isso afastou o relator de seu cargo. Moraes afirmou que, da forma como foi feito, seu afastamento teria contrariado “expressa disposição regimental”.

“É fácil perceber, pela só leitura da inicial da ação, que a conduta questionada e tida como coatora é, inegavelmente, ato interna corporis da Casa Parlamentar, de inegável essência, causa e efeitos políticos, fundado na interpretação de fatos e das normas regimentais que o impetrante indica”, frisou a relatora em sua decisão. Cármen Lúcia explicou que “regimento é expressão do espaço de competência autônoma da Casa Congressual, pelo que a matéria posta em discussão, na presente ação, atém-se ao espaço exclusivamente político e autônomo da Câmara dos Deputados”.

A única ressalva que permite a atuação do Judiciário estaria em casos nos quais se demonstra violação a direito “de existência inegável e de extensão definida” a atingir direito subjetivo da pessoa, “o que não se tem no presente caso”, concluiu a ministra."

Quer dizer que o povo o elege e ele se lixa pra quem o elegeu.

Ai meu Brasil... meu Brasil...

Penhora sobre dinheiro é absoluta?

O STJ recentemente deu a seguinte decisão:
"Realizada a penhora sobre dinheiro, é incabível a substituição por outro bem, mesmo por fiança bancária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela Sadia S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu a transferência.
(...)
Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, manteve a decisão do TRF4, entendendo que reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade."
Fonte: STJ
O caso retrata a ponderação entre a aplicação do princípio da execução menos gravosa ao devedor e do princípio da efetividade da jurisdição executiva.
É como diz o jurista Fredie Didier:
"O art. 620 do CPC consagra o princípio da execução menos onerosa ao executado: “Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”.
É preciso compreender corretamente a norma: “(...) a opção pelo meio menos gravoso pressupõe que os diversos meios considerados sejam igualmente eficazes”[MOREIRA, José Carlos Barbosa]. Assim, havendo vários meios executivos aptos à tutela adequada e efetiva do direito de crédito, escolhe-se a via menos onerosa ao executado. O princípio visa impedir a execução desnecessariamente onerosa ao executado; ou seja, a execução abusiva.
(...)
Não parece que o valor que se busca proteger com esse princípio é a dignidade do executado, suficiente e adequadamente protegida pelas regras que limitam os meios executivos, principalmente aquelas que prevêem as impenhorabilidades. Protege-se, isso sim, a ética processual, a lealdade, impedindo o comportamento abusivo do exeqüente. A identificação do valor protegido é muito importante para a ponderação que se precise fazer entre esse princípio e o princípio da efetividade."
Ou seja, a depender do caso concreto o juiz dará aplicação ao princípio da efetividade jurisdicional ou ao princípio da execução menos onerosa ao executado, o que abre uma lacuna enorme de julgamento conforme o caso concreto para os magistrados. Tal modo de decidir já se torna uma prática corriqueira por toda a justiça e pode dar azo a julgamentos injustos e parciais por falta de critérios objetivos claros.
No caso da decisão do STJ parece que o princípio da efetividade da jurisdição se fez mais presente em se tratando de uma empresa de grande porte e que, com a mudança do bem penhorado para coisa diferente de dinheiro, só iria atrasar a execução.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Fenomenal!

Ronaldo "na vala", curtindo a festa do título de Campeão Paulista do Corinthians ao lado do seu amigo MC Sapão.
Reparem no copão de whisk...
Fotos do Blog do Marcello Lima


Mohammed D'Ali achou que tava no ringue

Vocês lembram desse "cabra lindo" aí do lado?

O nome dele é Mohammed D'Ali Carvalho dos Santos, 20 anos, e está sendo julgado hoje (14/05) em Goiânia por ter esquartejado sua namorada (ou ex-namorada), a inglesa
Cara Marie Burg, 17 anos.

Ele é acusado de homicídio qualificado, p
or motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e destruição e ocultação de cadáver. Ele confessou o crime.

De acordo com a Polícia Civil, o rapaz matou a garota em seu apartamento porque não queria que ela retornasse para o Reino Unido e porque ela ameaçava delatar seu envolvimento com as drogas. A polícia afirma ter ele deixado o som em volume alto e esfaqueado Cara. Depois, colocou o corpo no box do banheiro e saiu para uma festa.


No dia seguinte, ele esquartejou o corpo --para facilitar o transporte-- e fotografou com a câmera de seu telefone celular as partes do corpo da adolescente que, em seguida, foram jogadas em um córrego da cidade. O Corpo de Bombeiros levou alguns dias para encontrar todas as partes. O IML (Instituto Médico Legal) identificou a garota com base nas impressões digitais.


Ao ser pego o psicopata ainda quis subornar a polícia oferecendo R$ 70.000 (setenta mil reais).


As testemunhas de defesa do "gente boa" são seu irmão Bruce Lee Carvalho dos Santos e, sua namorada
Elen de Matos Vitória (será que tem juízo essa menina?).

A defesa alega insanidade mental e tenta reduzir a pena.


Mohammed D'Ali
e Bruce Lee, que dupla! Boa coisa não poderia sair não é?!

Foto:
Bahia Notícias e Informações: Folha Online

quarta-feira, 13 de maio de 2009

De quatro? Uma vergonha!




Mais impostos?

"As cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil vão passar a pagar Imposto de Renda em 2010. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O imposto só será cobrado se a taxa básica de juros (Selic) cair abaixo de 10,5%. Atualmente, a taxa está em 10,25% ao ano, mas o imposto só valerá a partir de 2010.


Se a poupança for a única renda da pessoa, haverá isenção de imposto até R$ 850 mil. O IR só será cobrado acima desse valor.

Além disso, o imposto será menor que o de outros aplicadores.
O imposto a ser pago por quem tem mais de R$ 50 mil em poupança vai variar conforme a taxa Selic. Quanto mais baixa a Selic, maior será a taxação. As alíquotas de tributação serão as mesmas do IR normal (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). Veja como fica na tabela abaixo.

IMPOSTO DA POUPANÇA VARIA CONFORME A TAXA SELIC
Taxa de juros (Selic)Parcela do rendimento que paga imposto
10,5%0
10 a 10,5%20%
8,75% a 10%30%
8,25% a 8,75%40%
7,75% a 8,25%60%
7,25% a 7,75%80%
0 a 7,25%100%

A incidência de imposto só começa a contar a partir do saldo de R$ 50 mil. Se alguém tem R$ 70 mil na poupança (R$ 20 mil a mais que os R$ 50 mil isentos), só os R$ 20 mil acima da faixa de isenção entram na nova regra."


Fonte: Uol

segunda-feira, 11 de maio de 2009

sábado, 9 de maio de 2009

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Imperador do Rio

Todo menino pobre, morador de qualquer que seja a favela do Brasil sonha, mais que tudo na vida, um dia, pisar nos gramados pelo mundo afora, fazer sucesso com o futebol, ganhar muito dinheiro, viver rodeado de mulheres, fama etc, etc. Com Adriano não era diferente.
E porque agora a preferência dele mudou? Agora ele diz que "fui nascido e criado na favela e gosto de estar com pessoas desse tipo". Se desde que nasceu ele vivia lá, porque só agora ele veio descobrir essa paixão imensa por sua favela?
Ele diz que agora que viveu os dois lados decidiu que a melhor escolha é aqui. Pode parecer esquisita a posição dele, mas é compreensível.
A mente humana nunca é capaz de se conformar com o que tem se não há uma maturidade pra entender esse processo. Se se tem muito de um lado, falta de outro e vice-versa. Tudo que está longe parece ser o melhor quando o que está perto não traz a felicidade que era tão esperada. Adriano não é o primeiro ser humano a sentir isso e nem vai ser o último.
Apesar de achar uma imensa irresponsabilidade a atitude dele e que poderia resolver esse seu problema de carência de uma forma mais civilizada, pode-se compreender sua angústia. Aqui ele irá se sentir mais a vontade, será mais idolatrado, terá mais liberdade pra fazer o que quer e não irá se submeter à disciplina dos clubes europeus. E no Flamengo então...
*
O Flamengo é só alegria. Já tá fazendo campanha publicitária antes mesmo do atacante entrar em campo: "Imperador do Rio." Com logomarca e tudo.
Mas será que Adriano não vai sentir falta da pompa de ser um jogador da europa? Só o futuro dirá.
Se o salário atrasar então...

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Hein!? Sei não...

"O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita.
(...)
No caso em questão, não existe nos autos qualquer indício de que o proprietário do imóvel rural localizado na Bahia, onde foi encontrada plantação ilegal de maconha, tinha ciência da prática ilícita."
Acertada a decisão do STJ.
Entender o contrário é dar margem a decisões absurdas. Veja, por exemplo, no caso de um proprietário de terras totalmente produtivas e com centenas de empregados onde um dos empregados, lavrador das terras, resolvesse plantar um ramo da erva, sem qualquer conhecimento do seu empregador, para satisfazer seu consumo.
Toda a sua terra seria desapropriada em função de ato de outrem?! É preciso que o proprietário fiscalize toda a imensidão das suas terras para não correr o risco de ser plantado um ramozinho da "plantinha maldita"?!
Acho que não, né!

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Será que é a solução?

"A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (5) projeto de lei que prevê mais transparência para os gastos públicos. A proposta determina a liberação de informações sobre a execução de despesas e receitas dos governos federal, estaduais e municipais, em tempo real, nos meios eletrônicos de acesso ao público.
O projeto de lei complementar do Senado foi aprovado por 389 votos. Como não foi alterado pelos deputados, ele segue à sanção presidencial. A proposta estabelece que as informações sobre despesas e receitas sejam detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas e jurídicas.
No caso das despesas efetuadas por entes federados, devem ser divulgados os atos praticados durante a sua execução, tais como o bem fornecido ou serviço prestado, o beneficário do pagamento e a licitação, entre outros. Em relação às receitas, o projeto determina que seja lançado, em meio eletrônico, os dados constantes dos lançamentos e do recebimento das receitas dos governos."
Na íntegra no site da Câmara.
Sempre que se passa por uma crise institucional e moral o Congresso Nacional cria situações que aparentam uma mudança na gestão do dinheiro público. Querem eles, com isso, que acreditemos que mudaram da noite para o dia; que as suas mentalidades deixaram de ser desonestas.
Apesar disso, a proposta legislativa votada é uma boa idéia.
Esperamos que eles também não inventem uma forma de burlá-la.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Rapidinhas do STJ

Súmula 378 - "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."
Súmula 379 - "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês."
Súmula 380 - "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor."
Súmula 381 - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
Imprescritibilidade da ação de indenização por prisão política - "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar. O Tribunal também afirmou que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, a vítima não está sujeita à perda do direito de ingressar na justiça pela passagem do tempo."
Ibama é competente para fiscalizar atividade ambiental outorgada por órgão estadual - "Em decisão inédita relatada pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode exercer seu poder de polícia administrativa com base no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n. 6.398/81. A decisão deixou clara a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar."
O MP pode recorrer em Mandado de Segurança a favor de candidato que figurou entre o número de vagas em concurso público - "O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis."
Fonte: STJ

Bom exemplo

A 2ª Tuma do TRT5 decidiu manter, por unanimidade, em julgamento ocorrido na manhã da última quinta-feira, 30, a decisão da juíza titular da 20ª Vara do Trabalho, Tânia Magnani de Abreu Braga, que condenou a Worktime Assessoria Empresarial Ltda e o Jornal A Tarde a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de racismo. A Worktime, empregadora direta, é devedora principal e o jornal, subsidiário, ou seja, co-responsável, já que deveria supervisionar a execução dos serviços e manter-se atento à prestação das obrigações trabalhistas.
Segundo consta do processo (00389-2008-020-05-00-6), o trabalhador, que tem 28 anos de idade, foi contratado pela Worktime para prestar serviços de encadernação na sede de A Tarde e, durante os nove meses em que trabalhou, foi vítima de humilhações por parte de um superior, funcionário do jornal. O chefe o tratava de “macaco”, “ burro”, “nego safado” e “chimpanzé” e outros adjetivos pejorativos na frente dos colegas, que ficavam rindo dele. Por diversas vezes o empregado solicitou que o encarregado parasse com “as brincadeiras”, mas elas continuavam.
Em sua sentença, a juíza Tânia Magnani afirmou que o comportamento do chefe imediato causou sentimentos de baixa estima no empregado, que, por ser jovem, sofreu prejuízos em sua personalidade. Ela ressaltou a importância de proteger a honra do trabalhador, elevada a princípio fundamental pela Constituição, além da obrigação de o empregador preservar um bom ambiente de trabalho e o respeito à intimidade dos contratados. “O estado de subordinação do empregado o faz, muitas vezes, vítima de tratamento desrespeitoso, ofensivo à sua dignidade, como o relatado nestes autos. Por acaso, o [chefe] também permitia que os empregados o tratassem por apelidos? Certamente não”, argumentou.
“Este tratamento é ofensivo, discriminatório, notadamente quando advindo de um chefe, na presença de todos os colegas do setor. E o que é pior, o reclamante ‘fechava a cara’ quando chamado desta forma, demonstrando descontentamento e insatisfação, mas o agressor continuou com o mesmo tratamento, somente parando depois de muita insistência”, fundamentou a magistrada. Por fim, a juíza lembrou que quando a Worktime colocou o seu empregado a disposição de outra empresa, assumiu todos os riscos, inclusive aqueles decorrentes de condenação por ato praticado por prepostos do tomador do serviço, como é o caso.