terça-feira, 31 de março de 2009

Rapidinhas do STJ

É legal julgamento de seção ou turma do Tribunal formado por maioria de juízes convocados - o STJ decidiu hoje que "é legal o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, desde que esta convocação tenha sido feita na forma prevista em lei." Os fundamentos utilizados foram o de que "não havendo dúvida sobre a regularidade da convocação (sistema já considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal), seria incongruente limitar o poder decisório dos juízes convocados". Além disso, considerou-se que "entender de modo contrário, levaria a problemas insolúveis, como no caso em que, numa câmara ou turma composta majoritariamente por desembargadores, estes divergissem, e o voto do juiz convocado decidisse a questão."
Obs.: Até então, o entendimento do STJ era no sentido de que o julgamento realizado por este tipo de composição afrontaria o princípio do juiz natural, por se tratar de equiparação a Turmas Recursais, para as quais a Constituição Federal de 1988 teria reservado apenas o julgamento de causas de menor complexidade.

A isenção do Imposto de Renda em planos de demissão voluntária é aplicável ao setor público e privado - A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça – a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda --, não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos.

Lei Maria da Penha pode ser aplicada aos namoros independente de coabitação
- STJ decidiu hoje que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros.
Notícias na íntegra.

Nova reunião da Comissão para a elaboração do novo CPP - os Embargos de Declaração podem ser limitados no processo penal

Mais uma vez se reuniram no Senado os juristas da Comissão responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal.
O assunto da pauta, colocado pelo Procurador da República Eugênio Pacelli, foi a redução do recurso de embargos de declaração a apenas uma oportunidade.
A intenção é evitar que os recursos protelem as decisões judiciais.
"O recurso de embargos declaratórios era feito de modo ilimitado. Disso recorria a possibilidade de oposição e de interposição de várias vezes o mesmo recurso. Agora nós limitamos expressamente a uma única oportunidade. São recursos que já existem, mas o modo de processamento deles é que pode ser mais ágil, e, com isso, ganha-se, evidentemente, mais celeridade na prestação jurisdicional" - explicou o Eugênio Pacelli.
Segundo o jurista, esse é o único recurso que receberá modificações por ser utilizado costantemente como um instrumento para protelar as decisões judiciais.
Em abril, o colegiado vai apresentar um texto para discussão em audiências públicas, que acontecerão no Senado e nas principais capitais brasileiras, a fim de colher contribuições da sociedade para a proposta de um novo Código de Processo Penal. O texto final será entregue até o início de julho ao presidente do Senado para que comece a tramitar como projeto. Sugestões dos cidadãos podem ser enviadas ao site http://www.senado.gov.br/novocpp e ao e-mail novocpp@senado.gov.br.
Reportagem na íntegra.

segunda-feira, 30 de março de 2009

A servidor foi dado direito à licença adotante

O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) reconheceu o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança a um servidor da Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos.“A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo”, afirmou o advogado.
A luta do servidor dura quase um ano. Em março de 2008, após adotar uma criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença.
A Lei 8.112, concede o benefício somente às servidoras e não aos homens.

Eliana x Cid Moreira

A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
Eliana e a rede de televisão foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, pelos danos morais, e mais R$ 60 mil pelo uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23/10/2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.
Fonte: STJ

domingo, 29 de março de 2009

Justiça diz que Google não é responsável por comentários invasivos no Orkut

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou indenização a uma usuária do Orkut contra a Google Inc. Segundo os desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS, o provedor não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, sendo de responsabilidade dos usuários a má utilização do portal de relacionamentos.
Segundo a ação, a usuária do Orkut se sentiu ofendida ao ter seu nome vinculado a comunidade intitulada “Eu já comi a Carol B.”, com sua fotografia na capa. E disse ter sofrido abalo moral, ausentando-se do trabalho e passando a utilizar medicamentos antidepressivos.
Na primeira instância a ação foi negada, dessa forma, tendo havido apelação ao Tribunal de Justiça. Segundo desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não houve provas de que a empresa foi notificada pela usuária sobre o conteúdo do site. E ainda observou que o estatuto da comunidade virtual, aceito pela autora quando se cadastrou, refere no tópico político de remoção que o Orkut pode conter algumas informações intrisencamente pessoal ou invasiva para outros usuários, mas que somente serão removidos mediante autorização judicial.
Conforme avaliou o desembargador, o Google foi utilizado por terceiros como mero instrumento de difusão de ofensa. Para o magistrado, o Google apenas disponibiliza aos usuários espaço eletrônico no qual qualquer pessoa pode publicar textos ou criar comunidades livremente. Dessa forma, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo do site, salvo se houver recusa em identificar o ofensor ou se recusar a interromper a página depreciativa ou inverídica, quando formalmente notificado do abuso pelo lesado.

sábado, 28 de março de 2009

STF dá nova interpretação ao art. 62 da CF/88: MP's, ao entrarem em regime de urgência, somente trancam a pauta para leis ordinárias

Atualmente, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.
Como anunciado em outra oportunidade neste blog, pelo entendimento do Presidente da Câmara Michel Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário.
Deputados de oposição propuseram mandado de segurança no STF, que foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PSDB, José Aníbal (SP). Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve no início da tarde de sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição no referido Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada.
Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.
Celso de Mello afirma que a solução encontrada pelo presidente da Câmara “reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas”. Ele classifica como “interpretações regalistas da Constituição” aquelas que “visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social”.
Fonte: STF

sexta-feira, 27 de março de 2009

Erva danada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, e não apenas a parte que estava plantada a erva.
Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.
A Justiça de primeira instância tinha condenado o réu a nove anos de reclusão, e determinado a expropriação de todo seu imóvel.
O Tribunal Federal da 1ª Região, reformando em parte a sentença, tinha decidido no sentido de expropriar apenas parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal.
A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que “glebas” onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário.
Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo “gleba”, constante do artigo 243 da Constituição, faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. “Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente”, disse o ministro.
Fonte: STF

Carandiru: novo endereço do escritório da Daslu

O oportuno blog do Promotor, diante da prisão da chique Eliana Tranchesi, dona da Daslu, suscitou a seguinte discussão.
Ela e seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque foram condenados pela Justiça Federal de primeira instância a 94 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de fraude em importações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Eliana Tranchesi foi levada para a Penitenciária Feminina do Carandiru.
Como de tudo pode ser tirado algo proveitoso, essa condenação revela um disparate da legislação brasileira.
Ora, Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte de seus pais.
Os responsáveis pela morte da pequena Isabella Nardoni dificilmente receberão uma pena superior a 30 anos.
Diante disso, a conclusão lógica que se tira é: mate seu pai ou seu filho, mas não se meta em sonegar tributo.
Isso representa mais ou menos o "frankenstein jurídico" que é a legislação penal brasileira.
Ps.: Horas depois de ter escrito este post a empresária foi libertada por um HC do TRF da 1ª Região. Mais uma vez o descrédito da justiça. Não porque prendeu, mas porque não deveria ter prendido.
Foto: Kibeloco

quinta-feira, 26 de março de 2009

Dizem que é a vista do Google Earth

Fonte: O Ferrão

STJ decide em três recursos repetitivos

Primeiro, por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que representantes da pessoa jurídica cujos nomes constam da Certidão da Dívida Ativa (CDA) podem ser incluídos no pólo passivo da execução fiscal. Segundo a relatora da matéria, ministra Denise Arruda, a orientação firmada na Corte determina que se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta do CDA, cabe a ele o ônus da prova de que não agiu com excessos de poderes ou infração de contrato social ou estatutos. Denise Arruda ressaltou, ainda, que a exceção de pré-executividade só é admitida nas situações que não exigem dilação probatória.
Segundo, acompanhando o voto do ministro Teori Zavascki, a mesma Seção também decidiu que a correção de saldo devido de conta vinculada do FGTS após a vigência do Código Civil de 2002 está sujeito a juros de mora calculados pela variação da taxa Selic. Segundo o relator, o artigo 406 do Código Civil prevê que quando os juros moratórios não forem convencionados ou estipulados, eles serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de imposto devido à Fazenda Nacional.
No terceiro e último, o Ministro Teori Zavascki também foi o relator do processo que decidiu que a citação por edital na execução fiscal só é possível após a utilização de todos os meios disponíveis para a localização do devedor. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele destacou que somente quando não houver êxito na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme disposto no artigo 8º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal.
Fonte: STJ

terça-feira, 24 de março de 2009

Gabinete virtual, o que mais irão inventar?

Primeiro o Senado anuncia, com a boca cheia, que eram mais de 180 diretores e que foram demitidos 50. Agora, como se a verdade fosse extremamente difícil de ser encontrada, os verdadeiros diretores, segundo o Senador Heráclito Fortes (DEM-PI), são somente 38.
Para onde foram os outros 142? O Presidente da Casa, José Sarney , no jogo de empurra, disse que o problema não é dele e sim do 1º Secretário, o Senador Heráclito Fortes, acima citado, pois é a ele que cabe o papel de gestor da Casa (da mãe Joana).
Esse, por sua vez, diz que não eram diretores e sim subsecretários e cordenadores que receberam o título equivocado de diretores (será que é verdade?).
No final das contas acho que, depois de muito choro, devem ser demitidos uns 10 cargos comissionados.
Quando a gente acha que as coisas não podem piorar os picaretas nos surpreendem.
Acompanhem com atenção para não perder a conta: além do presidente, que é o chefe do Poder Legislativo, existem dois vices e quatro secretários – com direito a gabinete especial e 12 cargos comissionados, nomeações sem concurso. O gasto com esses comissionados, nas quatro secretarias, fica em torno de R$ 360.650,96 por mês.
Mas não para por aí.
Para os quatro secretários titulares, há quatro adjuntos, que são substitutos eventuais. Eles também têm direito a uma estrutura de funcionários para o gabinete extra, além dos funcionários do gabinete oficial. É o chamado gabinete virtual.
Ou seja, há quatro sercretários reservas, que não fazem absolutamente nada, e tem direito a nomear, cada um, mais três funcionários sem concurso público, pra também não fazer nada, e receber, cada um, mais de R$ 6.000,00.
E isso tudo veio ao conhecimento do povo agora. Imagine o que não se sabe.
Fantástico!
O último a sair apague a luz...

Requisito de idade máxima deve ser verificado somente na inscrição do concurso

A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006. O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos.
Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo. O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.
Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.

Fonte: STJ

O plantel é bom! Olha só o substituto...

Esse é o suplente do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), Coronel Jairo Paes de Lira (PTC-SP).

Já avisou: "Sou linha dura".

Disse ainda que se ocupar o gabinete do falecido vai modificar a decoração já que nada tem a ver com ele. Lembrem-se que Clodovil gastou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na decoração do seu gabinete.

Católico praticante, Lira disse que "acredita nos valores da tradição cristã" por isso é contrário à legalização do aborto, assim como a união civil de pessoas do mesmo sexo.

Lira é coronel da reserva da Polícia Militar, com mais de 35 anos de serviços prestados à PM. Em entrevistas anteriores, o parlamentar indicou ser favorável à pena de morte.

Deus é mais!

Fonte: Correio Braziliense

Aviso da nomeção apenas por Diário Oficial não é válido

Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação.
Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso. O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.
A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro.
A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Fonte: STJ

segunda-feira, 23 de março de 2009

Já era tempo

A comissão externa de juristas encarregada pela Presidência do Senado de elaborar anteprojeto de um novo Código de Processo Penal (CPP) deve apresentar seus resultados ainda em abril. Em seguida, o documento será submetido a uma consulta pública.
O texto do relator, o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira, assim como o PLC 111/08, deve propor a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada.
Como um texto que visa substituir integralmente o atual CPP, o anteprojeto também propõe a instituição do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
Pela abordagem adotada, a comissão buscou delimitar o papel de cada uma das autoridades envolvidas no processo penal: o juiz, o representante do Ministério Público e o da polícia judiciária.
- Estivemos sempre muito atentos para esses papéis e sua preservação, sem interferências de parte a parte. Buscamos moderar o protagonismo judicial na fase de investigação e também na iniciativa probatória na fase processual. Com essa compreensão se encaixam as propostas desenvolvidas - explicou Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado para as áreas de Direito e Processo Penal, adiantando ainda que o anteprojeto estimula uma aproximação entre a polícia e o Ministério Público, desburocratizando a fase do inquérito.
Outra necessidade identificada pela comissão, afirma o consultor, é a de retirar resquícios autoritários do processo penal brasileiro, adequando-o ao caráter democrático e liberal da Constituição de 1988, ao mesmo tempo limitando o instituto da prisão provisória e ampliando o poder e as alternativas cautelares do magistrado. Para Fabiano Silveira, as medidas podem diminuir no país o número de prisões antes da sentença final, trazendo-o para "níveis mais aceitáveis".

domingo, 22 de março de 2009

O Sinistro Gilmar Mendes, Supremo Presidente do Supremo

Informações da Revista CartaCapital
Carta aberta aos jornalistas do Brasil
Leandro Fortes
No dia 11 de março de 2009, fui convidado pelo jornalista Paulo José Cunha, da TV Câmara, para participar do programa intitulado Comitê de Imprensa, um espaço reconhecidamente plural de discussão da imprensa dentro do Congresso Nacional.
A meu lado estava, também convidado, o jornalista Jailton de Carvalho, da sucursal de Brasília de O Globo.
O tema do programa, naquele dia, era a reportagem da revista Veja, do fim de semana anterior, com as supostas e “aterradoras” revelações contidas no notebook apreendido pela Polícia Federal na casa do delegado Protógenes Queiroz, referentes à Operação Satiagraha.
Eu, assim como Jailton, já havia participado outras vezes do Comitê de Imprensa, sempre a convite, para tratar de assuntos os mais diversos relativos ao comportamento e à rotina da imprensa em Brasília.Vale dizer que Jailton e eu somos repórteres veteranos na cobertura de assuntos de Polícia Federal, em todo o país. Razão pela qual, inclusive, o jornalista Paulo José Cunha nos convidou a participar do programa.
Nesta carta, contudo, falo somente por mim.
Durante a gravação, aliás, em ambiente muito bem humorado e de absoluta liberdade de expressão, como cabe a um encontro entre velhos amigos jornalistas, discutimos abertamente questões relativas à Operação Satiagraha, à CPI das Escutas Telefônicas Ilegais, às ações contra Protógenes Queiroz e, é claro, ao grampo telefônico – de áudio nunca revelado – envolvendo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres, do DEM de Goiás.
Em particular, discordei da tese de contaminação da Satiagraha por conta da participação de agentes da Abin e citei o fato de estar sendo processado por Gilmar Mendes por ter denunciado, nas páginas da revista CartaCapital, os muitos negócios nebulosos que envolvem o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de propriedade do ministro, farto de contratos sem licitação firmados com órgãos públicos e construído com recursos do Banco do Brasil sobre um terreno comprado ao governo do Distrito Federal, à época do governador Joaquim Roriz, com 80% de desconto.
Terminada a gravação, o programa foi colocado no ar, dentro de uma grade de programação pré-agendada, ao mesmo tempo em que foi disponibilizado na internet, na página eletrônica da TV Câmara.
Lá, qualquer cidadão pode acessar e ver os debates, como cabe a um serviço público e democrático ligado ao Parlamento brasileiro.
O debate daquele dia, realmente, rendeu audiência, tanto que acabou sendo reproduzido em muitos sites da blogosfera.
Qual foi minha surpresa ao ser informado por alguns colegas, na quarta-feira passada, dia 18 de março, exatamente quando completei 43 anos (23 dos quais dedicados ao jornalismo), que o link para o programa havia sido retirado da internet, sem que me fosse dada nenhuma explicação. Aliás, nem a mim, nem aos contribuintes e cidadãos brasileiros.
Apurar o evento, contudo, não foi muito difícil: irritado com o teor do programa, o ministro Gilmar Mendes telefonou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, do PMDB de São Paulo, e pediu a retirada do conteúdo da página da internet e a suspensão da veiculação na grade da TV Câmara.
O pedido de Mendes foi prontamente atendido. Sem levar em conta o ridículo da situação (o programa já havia sido veiculado seis vezes pela TV Câmara, além de visto e baixado por milhares de internautas), esse episódio revela um estado de coisas que transcende, a meu ver, a discussão pura e simples dos limites de atuação do ministro Gilmar Mendes.
Diante desta submissão inexplicável do presidente da Câmara dos Deputados e, por extensão, do Poder Legislativo, às vontades do presidente do STF, cabe a todos nós, jornalistas, refletir sobre os nossos próprios limites. Na semana passada, diante de um questionamento feito por um jornalista do Acre sobre a posição contrária do ministro em relação ao MST, Mendes voltou-se furioso para o repórter e disparou: “Tome cuidado ao fazer esse tipo de pergunta”. Como assim? Que perguntas podem ser feitas ao ministro Gilmar Mendes? Até onde, nós, jornalistas, vamos deixar essa situação chegar sem nos pronunciarmos, em termos coletivos, sobre esse crescente cerco às liberdades individuais e de imprensa patrocinados pelo chefe do Poder Judiciário? Onde estão a Fenaj, e ABI e os sindicatos?
Apelo, portanto, que as entidades de classe dos jornalistas, em todo o país, tomem uma posição clara sobre essa situação e, como primeiro movimento, cobrem da Câmara dos Deputados e da TV Câmara uma satisfação sobre esse inusitado ato de censura que fere os direitos de expressão de jornalistas e, tão grave quanto, de acesso a informação pública, por parte dos cidadãos.
As eventuais disputas editoriais, acirradas aqui e ali, entre os veículos de comunicação brasileiros não pode servir de obstáculo para a exposição pública de nossa indignação conjunta contra essa atitude execrável levada a cabo dentro do Congresso Nacional, com a aquiescência do presidente da Câmara dos Deputados e da diretoria da TV Câmara que, acredito, seja formada por jornalistas.
Sem mais, faço valer aqui minha posição de total defesa do direito de informar e ser informado sem a ingerência de forças do obscurantismo político brasileiro, apoiadas por quem deveria, por dever de ofício, nos defender.
Leandro Fortes
Jornalista

sexta-feira, 20 de março de 2009

Pós-Graduação pode passar a não ser mais contada como tempo de atividade jurídica para efeito de concursos para MP e Magistratura

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.
Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo.
Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.
A entidade pretende que o Supremo julgue inconstitucionais o artigo 3º da Resolução nº 11/06, do Conselho Nacional de Justiça, e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29/08, do Conselho Nacional do MP.
Fonte: STF

As condições para a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol


1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica, sempre que houver, como dispõe o Artigo 231 (Parágrafo 6º, da Constituição Federal), relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa das riquezas naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação e, dependendo do caso, pode ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional, à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e à Funai. É o livre trânsito das Forças Armadas e o resguardo das fronteiras;

6 - A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob supervisão e responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, ouvidas as comunidades indígenas -- levando em conta usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança (de pedágios) de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - É vedado negócio jurídico relacionado a terras indígenas, assim como qualquer ato que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos indígenas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, 16, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 - Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis;

19 - É assegurada a efetiva participação de todos os entes da Federação em todas as etapas do processo de demarcação.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Tá tudo muito obscuro

O Ministério do Planejamento anunciou hoje (19) um corte no Orçamento Geral da União de R$ 21,6 bilhões para este ano e decidiu adiar a realização de concursos públicos já autorizados. De acordo com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, ainda não há data precisa de quando os concursos serão realizados.

O governo pretende também renegociar com os ministérios o número de vagas para os concursos. O objetivo é economizar mais de R$ 1 bilhão nas despesas com pessoal e encargos sociais. Paulo Bernardo disse ainda que o corte nos concursos não significa o fim das contratações em 2009. "O que faremos é adiar as contratações e também adiar a posse das pessoas já aprovadas."

quarta-feira, 18 de março de 2009

Novas súmulas do STJ


Súmula 375: O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Coitadinho?

Para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, a morte de um parlamentar justifica a aprovação de um projeto de sua autoria.
Os senadores integrantes da Comissão resolveram homenager o deputado federal Clodovil Hernandes, morto na tarde desta quinta-feira (18/3), aprovando um projeto que autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome do padrasto.
Nada contra o Senador (Senador? Como assim?) Clodovil. Acontece que no Brasil as pessoas morrem e ficam boazinhas.
Clodovil nunca foi santo. Teve toda a carreira marcada por declarações infâmes, caluniosas e até preconceituosas. Foi acusado de racista e antisemita. Não entendia o trâmite do Senado Federal e todos os Senadores comentavam isso. Apesar de ser homossexual assumido, nem mesmo se orgulhava dessa sua condição.
Depois de morto se transformou numa pessoa "polêmica e com personalidade forte". Suavizaram-se os adjetivos.
Ao que parece o Senado não queria fugir à máxima brasileira de que as coisas só funcionam aqui quando alguém morre.
Foi-se um dos trezentos picaretas com anel de Doutor, como dizia Lula, antes de se tornar um deles.
*Com informações do blog Bahia de Fato e do site Ultima Instância

terça-feira, 17 de março de 2009

Michel Temer toma decisão ousada para evitar o trancamento da pauta na Câmara

O presidente da Câmara, Michel Temer, anunciou há pouco em plenário que vai mudar a interpretação dada para a tramitação de medidas provisórias. Ele ressalta que o artigo 62 da Constituição Federal prevê que MPs só podem ser editadas sobre assuntos cobertos por leis ordinárias e que, por esse motivo, as PECs, projetos de lei complementar, resoluções e decretos legislativos podem ser votados mesmo que a pauta esteja trancada.

Temer fez o anúncio em resposta a uma questão de ordem feita pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que questionou se a Câmara poderia votar projetos de resolução, mesmo com a pauta trancada, uma vez que medidas provisórias não podem tratar desse assunto. "Estou disposto a sofrer qualquer consequencia por essa decisão, mas o Legislativo precisa de ousadia para recuperar o equilíbrio entre os poderes."
O presidente disse que vai marcar sessões extraordinárias para votar as propostas que não estão impedidas pelo trancamento da pauta, segundo a nova interpretação.
Michel Temer explicou, porém, que aguardará uma possível concessão de liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa nova interpretação para somente então começar a convocar as sessões extraordinárias sem MPs. Nesse caso, ele também reunirá os líderes para tratar do assunto.
O DEM já adiantou que entrará no STF contra a decisão do presidente da Câmara, o que Temer considera "extremamente útil".
Resta saber se o STF irá aceitar.

STJ aumenta honorários de advogados de R$ 500,00 para R$ 100.000,00

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada pelas instâncias extraordinárias se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.
Será que as instâncias ordinárias simpatizavam com esses advogados do Rio?
Fonte: STJ

segunda-feira, 16 de março de 2009

Boa notícia para os concurseiros

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garantiu a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
Este entendimento está pacificado no STJ.

"We are Carnaval"

Não sei porque no Brasil as autoridades internacionais tem que, obrigatoriamente, e principalmente no Rio de Janeiro, ser recebidas por passistas (mulatas) semi-nuas e baterias de escolas de samba.
Foi assim que foi recebido, no Rio, o Príncipe Charles da Inglaterra e sua mulher.
É claro que o samba e o futebol são símbolos nacionais que circulam pelo mundo e devemos nos orgulhar de tal fama. No entanto, é preciso saber separar as coisas.
Será que Lula é recebido nos EUA por um grupo tocando jazz ou na Jamaica por uma banda de reggae?
Tal fato faz com que aqueles que não conhecem o Brasil achem que o que existe de mais importante está relacionado à mulheres nuas e samba. Parece que não há nada mais interessante no Brasil. Mesmo que haja coisas interessantes elas não precisam ser mostradas da forma constrangedora e artificial como é.
A imagem do país já é ruim e parece que manter essa imagem é o dever daqueles que organizam essas recepções.
São manias peculiarmente brasileiras que não consigo entender.
Fui meio que forçado a escrever sobre isso. É que vi agora mesmo na televisão a chegada do Príncipe Charles com uma cara que mais parecia uma das inúmeras bundas das mulatas que rebolavam (claro que desprovida de bronze e de tônus muscular), sem saber se dançava, se ficava quieto, se colocava a mão no bolso ou na bunda de uma delas. Bizarro!
Depois o país não quer ser alvo do turismo sexual.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii...

O ministro do Planejamento admitiu nesta sexta-feira (13/03) que o governo poderá adiar os reajustes salariais dos servidores públicos previstos para este ano. E que o mesmo poderá acontecer com a contratação de pessoas aprovadas em concursos públicos.
"O adiamento da reposição salarial já estava previsto em Lei. O reajuste salarial que o governo concedeu tem parcelas que serão pagas em 2009 e 2010. A lei que aprovou estes reajustes prevê que, se houver uma queda muito grande da receita do governo, os reajustes poderão ser postergados", afirmou.
Paulo Bernardo disse, porem, que nada ainda está definido .
"Não tomamos esta decisão ainda, mas existe essa possibilidade. Até o mês de maio teremos uma posição, porque o reajuste é para ser concedido no mês de julho. Vamos decidir a tempo de avisar e ouvir todas as partes interessadas", declarou.
Concursos
Com relação aos concursos, serão mantidos apenas aqueles considerados absolutamente prioritários para o governo. O ministro citou como exemplo os da área da educação . "Queremos ampliar as escolas técnicas e universidades", disse.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, participou hoje, em Curitiba, da solenidade de inauguração da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Declaração preocupante

"O servidor não é problema, não vai pagar a conta e não vai ser responsabilizado pela crise. Os reajustes estão mantidos, o que pode ocorrer é a suspensão de concursos."

A declaração acima foi dada pelo Deputado Federal Gilmar Machado (PT-MG), defendendo o reajuste salarial concedido pelo governo federal aos servidores federais em outubro de 2008 e que deve provocar reflexos até 2012, aumentando o orçamento de 2009 em até R$ 29 Bilhões.
Parece que a maré não tá boa pra o surgimento de novos concursos.
A medida de manter o reajuste dos servidores só se sustenta sob o argumento eleitoreiro. No entanto, a medida mais racional seria a de assumir a crise e suspender, ao menos, os gastos não urgentes.
O problema é o descontentamento dos servidores federais, eleitorado importante.
Lula estaria dando um tiro no próprio pé.

quinta-feira, 12 de março de 2009

"In dubio pro filius"?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
A ação foi proposta pelo pai para reconhecer a negatória da paternidade do menor, atualmente com oito anos, mesmo após ter registrado, conscientemente, a criança como filho legítimo. Consta nos autos que o pai sempre teve dúvidas quanto à paternidade. Sustenta ter mantido união estável com a mãe da criança por oito anos, surgindo, na época da concepção do menor, um visível envolvimento entre seu irmão e a companheira.
No seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pedido de negatória de paternidade firmado na mera desconfiança acerca do vínculo biológico incide na extinção do processo sem resolução do mérito, devido à carência da ação. “Uma mera dúvida, que certamente vem em detrimento da criança, não tem acesso ao Judiciário. Em processos que lidam com o direito de filiação, as diretrizes devem ser fixadas com extremo zelo e cuidado, para que não haja possibilidade de uma criança ser prejudicada por um capricho da pessoa adulta”, ressalvou. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Terceira Turma.
Ou seja, na dúvida, não registre. rs...
Fonte.: STJ

Novas súmulas do STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos.
As súmulas 371 (“Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”) e 372 (“Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”) foram relatadas pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade.
De outro lado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, a de n. 373, segundo a qual “é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”, tese já consolidada no âmbito de ambas as turmas de Direito Público da Corte.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, ainda, uma súmula que declara a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Sob o número 374, a nova súmula segue precedentes do Tribunal sobre o tema em diversos conflitos de competência.
Fonte: STJ

Supremo é o tribunal ou o presidente dele?

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (11/3) a criação de um órgão de controle externo para a Polícia Federal. Durante acompanhamento do 3º Mutirão Carcerário, no Rio de Janeiro, o ministro propôs a instalação de uma “corregedoria judicial”, que daria ao Judiciário a possibilidade de fiscalizar eventuais abusos por parte dos órgãos policiais.
Há alguns dias ele havia criticado duramente as invasões do MST e a liberação de verbas para a entidade, além de outros acontecimentos que, inclusive, tem correlação com alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Nunca um presidente do STF se pronunciou tanto politicamente.

Alguns dizem que ele é cabo eleitoral de José Serra. E bem que, não sei se por coincidência, anuncia opiniões favoráveis ao grupo do referido governador.


Mas pode ser, também, que ele queira se candidatar para Presidente da República em 2014!?

Depois do retorno de Collor, em se tratando de Brasil, tudo é possível.

Patativa do Assaré: 100 anos do seu nascimento

Antônio Gonçalves da Silva, mais conhecido como Patativa do Assaré, foi um poeta, compositor e improvisador brasileiro. É considerado um dos mais importantes representantes da cultura popular nordestina. No último dia 05 de março completou 100 anos do seu nascimento. A homenagem é mais que merecida.




"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome, pergunto o que há?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

terça-feira, 10 de março de 2009

A realização de negociação sindical prévia como requisito para demissões em massa

Excelente artigo jurídico cedido gentilmente por Ciro Magalhães Araújo*.

O valor social do trabalho e da livre iniciativa é princípio fundamental da República. Tal princípio cuida tanto da força operária, quanto da força empregadora e traz, igualmente, defensores de ambos os lados quando posta sob análise uma questão correlata. No caso do tema necessidade de prévia negociação sindical como requisito para demissões em massa, não é diferente.

Os defensores da desnecessidade de prévia negociação sindical afirmam que não permitir o empregador de decidir como bem entender quem ou qual seria seu quadro de funcionários configura vilipêndio ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo eles, o direito ao trabalho e à livre iniciativa deve se compatibilizar e harmonizar-se, devendo ser dada ao empregador o direito de organizar seus fatores de produção, dentre eles o humano, para melhor enfrentar os riscos da sua atividade, dentre outros argumentos construídos tendenciosamente.

Todavia, esquecem de alguns outros conceitos que, no meu entender, são superiores. Em princípio, o risco da atividade econômica não pode ser transferido aos empregados; este é do empregador, detentor do poder econômico – trata-se do princípio da alteridade, ou seja, assunção dos riscos pelo empregador.

O texto constitucional também traz diretrizes e comandos concretos a impedir e rebater a permissão de demissões em massa sem prévia negociação coletiva que, numa interpretação sistemática e, não tendenciosa, reforçam a tese daquela necessidade, como, por exemplo: a proibição contra a despedida injusta ou sem justa causa, a necessidade de negociação coletiva para a redução salarial e de jornada, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e a obrigatória participação dos sindicatos, elevada ainda mais por tratar-se de direito coletivo.

Afora isso a Convenção n° 98 da OIT dispõe que se devem tomar medidas apropriadas a fortalecer a efetivação das negociações coletivas como forma de regular termos e condições de emprego (art. 4°). Também o Protocolo de San Salvador, que determina a adoção de medidas que garantam a efetividade do direito ao trabalho (art. 6°) e a Convenção 158, da OIT, que embora denunciada no governo FHC, veda a dispensa arbitrária. Assim, conforme noticiou Marcos Fernandes Gonçalves¹, o fundamento dos tratados internacionais relativizam o poder que têm os empregadores de direção da relação de trabalho, pois o direito ao emprego é direito fundamental do trabalhador que, se violado, deve ser restabelecido.

Em verdade, proteger o emprego – e, no caso, muitos ou talvez milhares de empregos – é proteger as condições de trabalho, o sindicato, garantindo o processo e viabilizando o acesso à Justiça², é proteger a sociedade, às vezes a quase totalidade da comunidade de uma cidade ou região, e sua respectiva economia, é proteger até mesmo outras empresas que indiretamente dependam da empresa pretendente a despedir; é proteger cada norma trabalhista e, em definitivo, proteger o próprio direito e tudo no que nele se baseia e crê.

Demissões em massa, sem prévia negociação coletiva, em que se possam definir métodos ou alternativas para minorar os efeitos da crise não só para os empregados, como também para a empresa (por exemplo: diminuição da jornada de trabalho e diminuição equitativa dos salários) é atentado contra inúmeros princípios constitucionais, dentre eles a função social da propriedade (e da empresa), a própria livre iniciativa, harmonizada com o valor social do trabalho, o princípio da confiança, alteridade, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana, etc.

É bem verdade que, agravando-se ainda mais a situação econômica mundial, demissões podem tornar-se o único meio de fuga da derrocada completa de uma empresa, mas aquelas devem ser precedidas dos meios existentes para a busca do fim comum.

Demissões diretas em massa é demonstração de nenhuma solidariedade frente às difíceis condições diante do que passa todo o globo, divergindo da vontade quase que geral em minorar-lhe os efeitos. Não fosse essa vontade, inexistiria diminuição de carga tributária em vários setores, como no caso do IPI e do próprio imposto sobre a renda da pessoa física. Não se pode conceber uma sociedade onde a busca pelo lucro, objetivo principal do sistema capitalista, tem maior força do que todo o arcabouço constitucional de proteção ao trabalho e função social da propriedade, com seu conseqüente efeito sobre a dignidade da pessoa humana, sendo imprescindível a negociação sindical para demissões em massa, em definitivo.

Ciro Magalhães Araújo
Servidor do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Pós-Graduado em Direito do Estado pelo Curso Jus Podivm/Universidade Unyana


¹ GONÇALVES, Marcos Fernandes.
http://www.juslaboral.net/2009/02/demissoes-em-massa-incidencia-de.html Acessado em 10.03.2009.
² TRT da 15ª Região. Acórdão do Dês. Sotero da Silva.


O absurdo cometido pelo Jornal Folha de São Paulo que não é comentado pela mídia monopolista


Artigo - Portal da Revista Carta Capital, 27 de fevereiro de 2009 (Vale a pena ler)

'Ditabranda' para quem?
Por Maria Victoria de Mesquita Benevides*

Quase ninguém lê editorial de jornais, mas quase todos leem a seção de cartas. E foi assim que tudo começou. Os fatos: a Folha de S.Paulo, em editorial de 17/2, aplica a expressão “ditabranda” ao regime militar que prendeu, torturou, estuprou e assassinou. O primeiro leitor que escreve protestando recebe uma resposta pífia; a partir daí, multiplicam-se as cartas: as dos indignados e as dos que ainda defendem a ditadura. Normal.

Mas eis que chegam a carta do professor Fábio Konder Comparato e a minha: “Mas o que é isso? Que infâmia é essa de chamar os anos terríveis da repressão de ‘ditabranda’? Quando se trata de violação de direitos humanos, a medida é uma só: a dignidade de cada um e de todos, sem comparar ‘importâncias’ e estatísticas. Pelo mesmo critério do editorial da Folha, poderíamos dizer que a escravidão no Brasil foi ‘doce’ se comparada com a de outros países, porque aqui a casa-grande estabelecia laços íntimos com a senzala – que horror!” (esta escriba). “O leitor Sérgio Pinheiro Lopes tem carradas de razão. O autor do vergonhoso editorial de 17/2, bem como o diretor que o aprovou, deveria ser condenado a ficar de joelhos em praça pública e pedir perdão ao povo brasileiro, cuja dignidade foi descaradamente enxovalhada. Podemos brincar com tudo, menos com o respeito devido à pessoa humana” (Prof. Fábio).

As cartas são publicadas acompanhadas da seguinte Nota da Redação – “A Folha respeita a opinião de leitores que discordam da qualificação aplicada em editorial ao regime militar brasileiro e publica algumas dessas manifestações. Quanto aos professores Comparato e Benevides, figuras públicas que até hoje não expressaram repúdio a ditaduras de esquerda, como aquela ainda vigente em Cuba, sua ‘indignação’ é obviamente ‘cínica e mentirosa’.”

Pronto. Como disseram vários comentaristas, a Folha mostrou a sua cara e acabou dando um tiro no pé. Choveram cartas para o ombudsman do jornal – que se limitou a escrever, quase clandestino, que a resposta pecara por falta de “cordialidade”. Um manifesto de repúdio ao jornal e de solidariedade, organizado pelo professor Caio Navarro de Toledo, da Unicamp – com a primeira adesão de Antonio Candido, Margarida Genevois e Goffredo da Silva Telles – passa imediatamente a circular na internet e, apesar do carnaval, conta com mais de 3 mil assinaturas.
Neste, depoimentos veementes de acadêmicos, jornalistas (inclusive nota do sindicato paulista), artistas, estudantes, professores do ensino fundamental e médio, além de blogs. Vítimas da repressão escrevem relatos de suas experiências e até enviam fotos terríveis. A maioria lembra, também, o papel da empresa Folha da Manhã na colaboração com a famigerada Oban.

O que explica essa inacreditável estupidez da Folha?

A meu ver, três pontos devem ser levantados: 1. A combativa atuação do advogado Comparato para impedir que os torturadores permaneçam “anistiados” (atenção: o caso será julgado em breve no STF!). 2. O insidioso revisionismo histórico, com certos acadêmicos, políticos e jornalistas, a quem não interessa a campanha pelo “Direito à Memória e à Verdade”. 3. A possível derrota eleitoral do esquema PSDB-DEM, em 2010. (Um quarto ponto fica para “divã de analista”: os termos da nota – não assinada – revelam raiva e rancor, extrapolando a mais elementar ética jornalística.)

Dessa experiência, para mim inédita, ficou uma reflexão dolorosa, provocada pela jornalista Elaine Tavares, do blog cearense Bodega Cultural, que reclama: “Sempre me causou espécie ver a intelectualidade de esquerda render-se ao feitiço da Folha, que insistia em dizer que era o ‘mais democrático’ ou que ‘pelo menos abria um espaço para a diferença’. Ora, o jornal dos Frias pode ser comparado à velha historinha do lobo que estudou na França e voltou querendo ser amigo das ovelhas. Tanto insistiu que elas foram visitá-lo. Então, já dentro da casa do lobo ele as comeu. Uma delas, moribunda, lamentou: ‘Mas você disse que tinha mudado’... E ele, sincero: ‘Eu mudei, mas não há como mudar os hábitos alimentares’. E assim é com a Folha (...). São os hábitos alimentares”.

O que fazer? Muito. Há a imprensa independente, como esta CartaCapital. Há a internet. Há todo um movimento pela democratização da informação e da comunicação. Há a luta – que sabemos constante – pela justiça, pela verdade, pela república, pela democracia. Onde quer que estejamos.

*Maria Victoria Benevides é socióloga com especialização em Ciências Políticas e professora titular da Faculdade de Educação da USP

Fonte: Revista Carta Capital

segunda-feira, 9 de março de 2009

O gordão fez seu primeiro gol

Ronaldo voltou em grande estilo.
Em sua segunda partida depois do retorno de fato o Fenômeno marcou o seu primeiro gol, nos acréscimos do clássico contra o Palmeiras, empatando o jogo.
O engraçado disso tudo é que todo mundo torce pelo Ronaldo. O carisma dele é impressionante. Capaz de convencer até torcedores de times adversários a torcer por ele.
O gordo parece ser realmente gente boa.
Só não está no time que merece. rs...

400 anos do TJ/BA


Esse fim de semana a cidade foi movimentada pelas comemorações dos 400 anos do Tribunal de Justiça da Bahia.

Foi inaugurado o Prédio Anexo do Tribunal de Justiça da Bahia, onde será a nova sede do IPRAJ (Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária) e o setor Administrativo do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.

Assim, o prédio que hoje é ocupado pelo IPRAJ irá abrigar as Varas Criminais de Salvador, evitando, com isso, o tráfego de detentos no centro da cidade.

Participaram das cerimônias, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, representando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o governador do Estado, Jaques Wagner, o ministro Ricardo Lewandowski, representando o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o ministro Gílson Dipp, corregedor nacional da Justiça, o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, embaixadores, senadores, deputados federais e estaduais, presidentes da Corte Suprema de países das Américas e de Portugal, presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, magistrados e demais autoridades convidadas.

Fonte: TJ/BA

O que será dos motéis?


Manter casa de prostituição é crime que deve ser punido. O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que a conduta não está tipificada no Código Penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal.

O código prevê pena de dois a cinco anos mais multa para quem mantiver, "por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.

A Justiça gaúcha absolveu os réus, entendendo que o fato não constitui infração penal. Decisão mantida pelo tribunal estadual, para quem é reconhecido à sociedade civil o direito de descriminalização do tipo penal configurado pelo legislador. A conclusão dos desembargadores é que a manutenção da penalização nesse caso em nada contribui para o fortalecimento do Estado democrático de direito e apenas resulta num tratamento hipócrita diante da prostituição institucionalizada com rótulos como ‘acompanhantes’, ‘massagistas’ (...), que não sofre qualquer reprimenda do poder estatal, visto que a conduta é, há tempos, tolerada e divulgada diariamente.

Para o Ministério Público, contudo, basta para configurar o tipo penal a manutenção, por conta própria ou alheia, de lugar destinado a receber casais para encontros destinados à prática sexual mediante paga.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitava o recurso e foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi. Mas a maioria dos integrantes da Quinta Turma deu razão ao MP gaúcho. A conclusão majoritária da Turma, levando em consideração entendimento tomado em outro caso da relatoria do ministro Felix Fischer, é que a norma incriminadora não pode ser neutralizada ou ser considerada revogada em decorrência de desvirtuada atuação policial. Esse pensamento é comum aos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: STJ

O problema é que o art. 229 prevê o crime como "manter lugar destinado a encontros para fins libidinosos". E isso enquadra os motéis.

Operação Nêmesis


Polícia Civil invadindo o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, nos Aflitos, onde cumpriu mandado de busca e apreensão na sala do tenente-coronel José Augusto Tuy de Britto Oliveira (Departamento de Planejamento da PM); coronéis algemados (inclusive o ex-comandante-geral Antônio Jorge Ribeiro Santana, 56, preso quinta-feira passada junto com os colegas Jorge Silva Ramos e Sérgio Alberto Silva Barbosa); agentes e delegados cumprindo buscas nas casas dos oficiais, em duas delas sem a presença dos presos; isso, sem contar com a suposta exigência de um delegado de Polícia Civil para que oficiais que estavam sendo detidos se referissem a ele como “senhor”.

Episódios ocorridos na operação Nêmesis – que prendeu 12 suspeitos em casos de corrupção nas compras da PM –, cuja discussão acirrou ânimos dos coronéis da ativa, em reunião realizada sexta-feira à noite, no QCG, tornaram se pivôs da situação de constrangimento entre as cúpulas das polícias Civil e Militar, que o secretário da Segurança, delegado federal César Nunes, e o governador Jaques Wagner, terão de administrar a partir de hoje.

Eu não consigo entender. O que a Polícia Militar queria? Cooperação no crime?

É claro que os abusos de poder devem ser apurados, mas daí a jurar não cooperação à Polícia Civil. Quem paga o pato sempre é a sociedade. De uma forma ou de outra.

Fonte: A Tarde

sexta-feira, 6 de março de 2009

Record pode indenizar por "macumba"


O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Record e a TV Gazeta pedindo indenização no valor de, respectivamente , R$ 13.600.000,00 e R$ 2.424.300,00, pela suposta discriminação das religiões de origem afrobrasileira na programação das emissoras.

De acordo com a Procuradoria, programas religiosos exibidos nas redes de TV utilizam há anos expressões que discriminam religiões como umbanda e candomblé, tais como “encosto”, demônios, “espíritos imundos”, “feitiçaria”, além da famigerada “macumba”.

“A Record e a Gazeta são responsáveis pelas ofensas às religiões de matriz africana desferidas reiteradamente pelos programas religiosos veiculados em sua grade de programação”, ressaltou Adriana Fernandes, Procuradora da República no caso.

Em liminar, o MPF pede que as emissoras interrompam a exibição de programas que façam esse tipo de referência aos cultos de origem afro, e sugere multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da possível decisão da Justiça.