sexta-feira, 17 de abril de 2009

Término de noivado pode gerar danos morais

"Ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não 'atropele' o respeito e a dignidade do outro, o que, infelizmente, ocorreu na hipótese". Com esse entendimento, a 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou um fazendeiro a indenizar sua ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais. Ele suspendeu o compromisso após saber que ela estava grávida.
Segundo o processo, da comarca de Uberaba, no ano de 2001, a jovem, então com 18 anos, iniciou o namoro com o fazendeiro, de 36 anos. O noivado ocorreu em janeiro de 2002. Não resistindo à insistência do noivo, a garota passou a manter relações íntimas com o fazendeiro, o que culminou em gravidez, constatada em março daquele ano. Ela alegou que, como resposta, o homem propôs que ela fizesse um aborto.
A jovem já tinha noticiado a amigos e parentes sobre o noivado. No entanto, no mês de outubro, já com um comportamento diferente, sem nenhuma explicação, o fazendeiro terminou o relacionamento. A jovem declarou ainda que ele se negava a contribuir financeiramente com o filho e que, por causa dos ciúmes dele, teve de abandonar os estudos."
Veja no site Ultima Intância.
Portanto, muito cuidado nessa hora!

Um comentário:

  1. Certíssimo! As pessoas antes de firmar um compromisso devem pensar bastante. O noivado é um compromisso, um passo para o casamento!
    Entao antes de firmarem um compromisso, pensem, repensem, terminem se for o caso, para ter certeza do que sentem. Mas não iludam, humilhem, abandonem sem motivos. Pois isso pode trazer consequencias imensuráveis ao próximo!

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