"Ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não 'atropele' o respeito e a dignidade do outro, o que, infelizmente, ocorreu na hipótese". Com esse entendimento, a 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou um fazendeiro a indenizar sua ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais. Ele suspendeu o compromisso após saber que ela estava grávida.
Segundo o processo, da comarca de Uberaba, no ano de 2001, a jovem, então com 18 anos, iniciou o namoro com o fazendeiro, de 36 anos. O noivado ocorreu em janeiro de 2002. Não resistindo à insistência do noivo, a garota passou a manter relações íntimas com o fazendeiro, o que culminou em gravidez, constatada em março daquele ano. Ela alegou que, como resposta, o homem propôs que ela fizesse um aborto.
A jovem já tinha noticiado a amigos e parentes sobre o noivado. No entanto, no mês de outubro, já com um comportamento diferente, sem nenhuma explicação, o fazendeiro terminou o relacionamento. A jovem declarou ainda que ele se negava a contribuir financeiramente com o filho e que, por causa dos ciúmes dele, teve de abandonar os estudos."
Veja no site Ultima Intância.
Portanto, muito cuidado nessa hora!
Certíssimo! As pessoas antes de firmar um compromisso devem pensar bastante. O noivado é um compromisso, um passo para o casamento!
ResponderExcluirEntao antes de firmarem um compromisso, pensem, repensem, terminem se for o caso, para ter certeza do que sentem. Mas não iludam, humilhem, abandonem sem motivos. Pois isso pode trazer consequencias imensuráveis ao próximo!