O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios. O referido projeto foi apelidado de “PEC do Calote”. Veja só porque:
1) Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos. Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5% das receitas líquidas;
2) A proposta também prescreve que quem der o maior desconto no valor que tem a receber ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, para tanto, obriga a destinação de 60% dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização desses "leilões".
O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Ou seja, se aprovado, o cidadão brasileiro terá que renunciar ao seu direito para ter a plena efetividade da sentença que possui ao seu favor, além de ficar a mercê do limite previsto no orçamento do ente estatal.
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