terça-feira, 28 de abril de 2009

Rapidinhas do STJ

Nova súmula - "A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que 'o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes'".
O regime de comunhão de bens impede conjuges de contratar sociedade - "Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples."
É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas - "Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente."
Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário