Nova súmula - "A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que 'o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes'".O regime de comunhão de bens impede conjuges de contratar sociedade - "Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples."
É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas - "Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente."
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário