segunda-feira, 6 de abril de 2009

O dedão sujo vai voltar

Decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa concedeu, em caráter excepcional, medida liminar requerida pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE. O pedido foi feito por meio da Ação Cautelar (AC 2292) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A FUB pedia concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.
O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.
Veja notícia na íntegra

Um comentário:

  1. Opinião de advogado: Basta haver um olofote que o nobres representantes do Parquet aparecem!

    Me batam uma garapa!

    ResponderExcluir