terça-feira, 28 de abril de 2009

Rapidinhas do STJ

Nova súmula - "A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que 'o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes'".
O regime de comunhão de bens impede conjuges de contratar sociedade - "Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples."
É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas - "Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente."
Fonte: STJ

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Tentando acabar com a farra

Segundo o blog do escritor Marcelo Rubens Paiva, surgiu uma campanha no Rio com o objetivo de dar maior dignidade ao Congresso brasileiro.
A despeito de achar uma tarefa impossível, me senti obrigado a, humildemente, engrossar esse coro e repassar essa campanha.
E por que acho impossível?
Uma frase responde: o poder seduz.
Como disse Marcelo, quem quer que esteja lá irá se beneficiar do poder para trazer benesses particulares para si mesmo e para seus familiares.
Os políticos brasileiros, e isso deriva da má-educação do povo (que é o que o Congresso Nacional representa), não adquiriram ainda a noção de administrador público, não sabem separar o que é do Estado, do que é privado. Tratam a coisa pública como se fosse sua empresa, seu fundo de quintal.
O que deve ser combatida é a impunidade. Se esses senhores fossem punidos de forma exemplar, e sentissem que o Estado está lhes vigiando a todo tempo, talvez as farras fossem mais raras. Talvez o povo brasileiro pudesse se orgulhar do seu voto.
O eleitor brasileiro, hoje em dia, tem moral mais baixa que uma prostituta.
Sem comparações...

A pedido do comentarista fiel deste blog



Luciano do Valle vai a loucura!

domingo, 26 de abril de 2009

quinta-feira, 23 de abril de 2009

"Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar." - disse o Ministro Joaquim Barbosa

E não foi a primeira vez.

Geralmente aquele que se irresigna contra a arrogância, o abuso do poder e a impáfia é que está certo, mas é tido como medíocre ou desertor por não fazer parte do conchavo. Isso é o que aparenta estar acontecendo no STF.

É a "tradicional gentileza e lhaneza" do Ministro Gilmar Mendes.

Para entender o que disse o Ministro Joaquim Barbosa, veja essa reportagem da CartaCapital.

"Nos rincões dos Mendes

Existe um lugar, nas entranhas do Centro-Oeste, onde a vetusta imagem do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, nada tem a ver com aquela que lhe é tão cara, de paladino dos valores republicanos, guardião do Estado de Direito, diligente defensor da democracia contra a permanente ameaça de um suposto – e providencial – “Estado policial”. Em Diamantino, a 208 quilômetros de Cuiabá, em Mato Grosso, o ministro é a parte mais visível de uma oligarquia nascida à sombra da ditadura militar (1964-1985), mas derrotada, nas eleições passadas, depois de mais de duas décadas de dominação política.

O atual prefeito de Diamantino, o veterinário Francisco Ferreira Mendes Júnior, de 50 anos, é o irmão caçula de Gilmar Mendes. Por oito anos, ao longo de dois mandatos, Chico Mendes, como é conhecido desde menino, conseguiu manter-se na prefeitura, graças à influência política do irmão famoso. Nas campanhas de 2000 e 2004, Gilmar Mendes, primeiro como advogado-geral da União do governo Fernando Henrique Cardoso e, depois, como ministro do STF, atuou ostensivamente para eleger o irmão. Para tal, levou a Diamantino ministros para inaugurar obras e lançar programas, além de circular pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, a pedir votos para o irmão-candidato e, eventualmente, bater boca com a oposição."

Veja na íntegra.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Juizite aguda e corporativa

"O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 98631) a um advogado que pedia o trancamento de ação penal à qual responde por calúnia e difamação contra magistrado no desempenho de suas funções.
Ao pedir o HC, o acusado alegou que a denúncia não traz evidências de que tenha cometido o crime e que sua postura contra o magistrado apenas revela “o afinco com o qual defendia os interesses de seu cliente”. Na ocasião, ele advogava para a Câmara dos Vereadores do município de Campo Formoso (BA) e apresentou um pedido de suspeição em relação ao juiz da causa que defendia. Conforme a ação, ele afirmava que o magistrado possuía interesse no julgamento da causa e que teria intenção de prejudicar o processo por estar em “conluio” com uma das partes.
Ele pede o trancamento da ação penal porque foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz de direito substituto no Piauí e o requisito básico para tomar posse é a ausência de antecedentes criminais. Por isso a necessidade de uma liminar.
O ministro Ayres Britto negou a liminar por entender que o trancamento da ação penal é uma medida restrita, que só pode ser aplicada quando o crime não fica evidenciado, ou quando já estiver extinta a punibilidade ou ainda quando não há indícios mínimos da autoria. E, para ele, a denúncia descreve fatos, ao menos em tese, do delito de calúnia. Além disso, observou que o Habeas Corpus não é o meio adequado para assegurar eventual posse em cargo público."
Fonte: STF
Quem milita na área se pergunta: pra que serve então o instrumento processual suspeição e impedimento se os juízes nunca são considerados suspeitos e o advogado ainda corre o risco de ser processado criminalmente?
As garantias dos magistrados devem ser vistas com certa fexibilidade quando se trata de estar sendo questionada sua parcialidade perante a justiça.
O advogado não irá entrar nessa briga à toa. Muitos, inclusive, tem receio de propor uma ação de suspeição em vista do poder ilimitado que é dado ao magistrado e da presunção absoluta de honestidade com que é julgado pelos seus pares.
Os advogados também precisam que suas garantias sejam efetivadas pelos juízes no julgamento de uma ação de suspeição ou impedimento, pois são aqueles - os advogados - que, também, ajudam a fiscalizar eventuais abusos de poder dos magistrados e devem ter resguardada sua incolumidade ao menos quando estiver a questionar a honestidade de juízes, sob pena de torná-los inatingíveis em todos os aspectos.
Afinal, somos essenciais à justiça ou não?!

terça-feira, 21 de abril de 2009

Foi com o nosso dinheiro

Benefícios de um Deputado Federal:
Salário de R$ 16,5 mil.
Ajuda de custo equivalente a dois salários extras pagos no fim e no começo de cada ano.
Verba de gabinete de R$ 60 mil mensais.
Verba indenizatória de R$ 15 mil ao mês.
Auxílio-moradia de R$ 3 mil mensais.
Auxílio-passagem, que varia de R$ 3.760* a R$ 14.989,60* de acordo com o estado de origem do parlamentar, que tem direito ainda a cotas postal e telefônica.
(*) Já considerada a redução de 20% para cada deputado anunciada pela Câmara na semana passada
O surrealismo domina os campos da política.
Afora os castelos, mansões milionárias ou contas no exterior, não declaradas e não tributadas, os deputados estão bem servidos como se vê acima.
Após as notícias sobre a farra com passagens aéreas eles começam a confessar o que pode vir a complicar sua vida moral e política, pois o Ministério Público inicia a investigação das denúncias.
Com medo, os Deputados dizem não ter conhecimento de que as passagens eram custeadas com recursos públicos. Foi o que disse ACM Neto, Corregedor da Câmara, “É uma questão administrativa que o deputado não olha pessoalmente e sim por intermédio de um assessor". E de onde vinha o dinheiro então?
Diante de tudo isso surge uma sensação de que as coisas nunca irão mudar no Brasil. O descrédito nas instituições e nos representantes é tamanho que se transforma em acomodação.
O mais engraçado é que eles mesmos apóiam uns aos outros em suas picaretagens. Os que ainda não foram alcançado por algum escândalo dão apoio psicológico e sentimental àqueles envolvidos na imoralidade corriqueira. Ao certo na esperança de que ao chegar sua vez terão o ombro amigo do outrora acusado que se sentiu reconfortado.
E nesse jogo sujo e de trocas recíprocas quem paga a passagem para Adriane Galisteu ir pro Carnatal com seu namoradinho Fábio Faria somos nós...
É mole?!

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Término de noivado pode gerar danos morais

"Ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não 'atropele' o respeito e a dignidade do outro, o que, infelizmente, ocorreu na hipótese". Com esse entendimento, a 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou um fazendeiro a indenizar sua ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais. Ele suspendeu o compromisso após saber que ela estava grávida.
Segundo o processo, da comarca de Uberaba, no ano de 2001, a jovem, então com 18 anos, iniciou o namoro com o fazendeiro, de 36 anos. O noivado ocorreu em janeiro de 2002. Não resistindo à insistência do noivo, a garota passou a manter relações íntimas com o fazendeiro, o que culminou em gravidez, constatada em março daquele ano. Ela alegou que, como resposta, o homem propôs que ela fizesse um aborto.
A jovem já tinha noticiado a amigos e parentes sobre o noivado. No entanto, no mês de outubro, já com um comportamento diferente, sem nenhuma explicação, o fazendeiro terminou o relacionamento. A jovem declarou ainda que ele se negava a contribuir financeiramente com o filho e que, por causa dos ciúmes dele, teve de abandonar os estudos."
Veja no site Ultima Intância.
Portanto, muito cuidado nessa hora!

Esse é que é o cara

"O banqueiro Daniel Dantas afirmou nesta quinta-feira, à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, que as seguidas investigações sobre suas atividades e acusações contra ele se devem a disputas empresariais em que esteve envolvido nos últimos anos, entre elas privatizações e a venda da Brasil Telecom para a formação da BrOi, conhecida como Supertele. Protegido por habeas corpus e sem prestar compromisso de falar a verdade, o empresário respondeu a todas as perguntas e negou todas as acusações. Porém, ele foi duramente criticado por parlamentares que o acusaram de tentar desmoralizar a Polícia Federal.
Dantas afirmou que a PF foi usada para prejudicá-lo. Ele disse haver informações publicadas na imprensa italiana de que a Operação Chacal, na qual foi acusado de violação de sigilo, formação de quadrilha e receptação, teria sido feita por encomenda da Telecom Itália, gigante do setor com quem o empresário disputava o controle da Brasil Telecom. A operação foi feita para investigar a denúncia de que a empresa Kroll teria sido contratada por Dantas para investigar a Telecom Itália."
Veja a íntegra na Agência Câmara.
Daniel Dantas, um dos homens mais poderosos do país, quem sabe do mundo, saiu de bandido a vítima numa virada perfeita. E isso se deve ao auxílio institucional e pessoal do Estado brasileiro.
Protógenes "cutucou a onça com vara curta".

terça-feira, 14 de abril de 2009

Ajudando a desfazer a mentira

Postagem publicada por Oldack Miranda do blog Bahia de Fato.
Eu me odeio por ter acreditado que o estado brasileiro era “inchado” como diziam os neoliberais e a mídia
Eu me odeio. Eu me odeio. De tanto ler jornais e notícias baseadas em fontes neoliberais, eu cheguei a acreditar que, de fato, o estado brasileiro era “inchado” pelo número de servidores, grande demais para as necessidades do país. Grande Mentira.
“A desconstrução de uma mentira” é o título da matéria publicada pela revista CartaCapital (nº 541). Um estudo do IPEA sobre emprego público no Brasil passou a ser fundamental para desconstruir a mentira. O estudo do IPEA prova exatamente o contrário.
No Brasil, a participação do emprego público é pequena. O porcentual de servidores em relação à população ocupada não chega a 11% e não alcança 6% se for considerada a população total.
A Dinamarca tem 39,3%, a Suécia tem 33%. Aí os neoliberais poderiam replicar: mas lá se explica pelo “estado de bem-estar social” que exige para execução mão de obra do serviço público.
Mas, e quanto aos países privatistas? Ora, Estados Unidos (14,9%); Canadá (19,9%), França (14,4%) e Espanha (15%).
E quanto aos países da América Latina? Pior. Panamá (17,8%); Uruguai (16,3%); Argentina (16,2%). O Brasil só está um pouco acima do Chile (10,5%).
A revista CartaCapital lembra que durante oito anos o presidente FHC foi o arauto da luta contra o Estado brasileiro. Era o discurso da privatização. Não foi falta de aviso. O cientista político Wanderley Guilherme dos Santos chegou a lançar a obra “O ex-Leviatã Brasileiro” desmascarando o debate torto incentivado pelos tucanos, com a cumplicidade da mídia.
Eu-me-odeio.
Eu também.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

II Pacto Republicano de Estado

Reportagem de Felipe Recondo no site do Estadão fala sobre alguns aspectos do pacto republicano:
Uma proposta incluída no chamado pacto republicano, que será assinado hoje pelos presidentes dos três Poderes, em Brasília, vai proteger juízes de primeiro grau que julgam integrantes de organizações criminosas. Em vez de julgarem sozinhos as lideranças de facções criminosas, os magistrados poderão compor um colegiado específico para esses casos. O pacto republicano foi antecipado pelo Estado na sexta-feira.
A finalidade é evitar riscos para os juízes e, ao mesmo tempo, proteger os julgamentos de possíveis pressões. A sugestão foi incorporada ao pacto por representantes do Judiciário e, conforme o documento, tem por objetivo "trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros".
(...)
Para proteger os acusados de crimes, o pacto republicano proporá atualizar a legislação que trata do abuso de autoridade. A meta é acabar com uma prática corriqueira nas delegacias de polícia: as entrevistas coletivas em que presos são fotografados e filmados, especialmente quando se trata de líderes de quadrilhas ou envolvidos em casos que ganharam repercussão. O texto, ainda em estudo no Ministério da Justiça, vai enquadrar essa prática como abuso de autoridade. E o responsável poderá ser punido com reclusão de 6 meses a 2 anos. O projeto deve ser encaminhado ao Congresso nos próximos meses.
A falta de punição para quem expõe presos é atacada por Gilmar Mendes. "A exposição do preso viola a ideia da presunção de inocência", disse ele recentemente.
Clique aqui para ver a reportagem na íntegra.
O pacto ainda trata de outros assuntos como, por exemplo, a revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos; aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil; aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista; atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCONs, quanto aos direitos dos consumidores; revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos; nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias; além de muitas outras coisas não menos interessantes.
Será excelente, se for colocado em prática.

Decisões inéditas do STJ sobre adoção

Cadastro - Geralmente, os processos de guarda e adoção devem observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial. Entretanto, o STJ vem decidindo que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante.
Adoção póstuma - Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e negaram o pedido das irmãs de um militar contra a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos.
Pensão do pai biológico depois da adoção - Considerado um Tribunal de precedentes, o STJ, em uma decisão inédita, reconheceu a uma jovem o direito de receber alimentos do pai descoberto por meio do exame de DNA, depois de ela ter sido adotada por uma viúva que trabalhava no abrigo de crianças da cidade onde morava. Baseada no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão estabelece que, como não há vínculo anterior com o pai biológico para ser rompido pela adoção, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, não se pode eliminar o direito da filha de pleitear alimentos do pai reconhecido na ação investigatória.
Adoção de maior de idade - Quanto à adoção de maiores de idade, o Tribunal tem entendido que não é necessária a aprovação dos pais biológicos. Ao julgar uma contestação em sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha, a Corte Especial citou artigos do Código Civil Brasileiro (CCB) e do ECA que afirmam ser desnecessário o consentimento nos casos em que os pais tenham sido destituídos do poder familiar.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Esse ninguem reivindica

Como a Federação Alemã reivindicou os direitos autorais do gol de Grafite abaixo resolvi procurar um outro que ocupasse o lugar.
Bahia 1 x 1 Vitória.
Campeonato Baiano de 1994.
Raudnei aos 43' do segundo tempo dá o Campeonato daquele ano ao Tricolor de Aço.
Presta atenção depois do gol, os jogadores do vitorinha caem no chão incrédulos...

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Ói ele aqui de novo

"É evidente que não há uma coincidência entre o tempo do inquérito e o da Justiça. O que é um problema inclusive para o investigado, que só depois de anos é absolvido das acusações. Temos realmente que acelerar, especializar varas, ter decisões mais rápidas, mas muitas vezes elas não são confirmatórias daquilo que se lançou na investigação. Por isso se recomenda muita cautela na divulgação dos juízos que são firmados nos inquéritos".
"Vejam que aquela chamada Operação Anaconda resultou em ampla absolvição no STF. Qual é o juízo que prevalece? Tenho que dizer que foi o juízo estabelecido definitivamente pelo STF. Todos nós, delegados, promotores, juízes, devemos calçar as sandálias da humildade. Saber que não estamos fazendo juízos prévios."
"O Judiciário não existe para condenar. É bom que todos saibam disso. Isso existia no regime soviético, no nazista, no cubano. O Judiciário existe para julgar, confirmando ou não os juízos prévios da polícia. Quando mais a polícia apurar, for menos precipitada, mais vai se aproximar do juízo que se forma a partir do contraditório e da ampla defesa."
Quem disse tudo isso foi o Presidente do STF Gilmar Mendes comentando as ações da polícia federal que diz serem, por vezes, excessivas e justificando a existência de um controle judicial da polícia.
Nessa parte eu concordo com ele. Mas não é com o controle da polícia federal que isso se resolverá.
É preciso preservar os investigados do acesso fácil da mídia, pois é ela quem anuncia a ação da polícia de forma completamente leviana e equivocada na grande maioria das vezes.
A mídia condena antes do processo e, o que é pior, jamais absolverá caso o processo comprove a inocência do suspeito, pois o que interessa a ela é o espetáculo e depois que o espetáculo passa a notícia não tem qualquer interesse.
Veja a reportagem de O Estadão na íntegra.

O dedão sujo vai voltar

Decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa concedeu, em caráter excepcional, medida liminar requerida pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE. O pedido foi feito por meio da Ação Cautelar (AC 2292) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A FUB pedia concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.
O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.
Veja notícia na íntegra

sábado, 4 de abril de 2009

Pintura

Lembram de Grafite que jogou no São Paulo?
Pois é, o time dele e de Josué, o Wolfsburg, venceu o Bayern por 5 a 1 hoje (04/04).
Retirei esse vídeo do Blog do RicaPerrone.
Golaço!!! Saudades dos bons tempos no tricolor...

Só feriadão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (2) o adiamento, para as sextas-feiras, dos feriados que caírem no meio da semana. As exceções serão os dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e segue agora para o Senado.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 774/03, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), e do PL 847/03, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tramitava em conjunto. O relator apresentou emenda que limita a regra aos feriados federais.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

"PEC DO CALOTE"

O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios. O referido projeto foi apelidado de “PEC do Calote”. Veja só porque:
1) Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos. Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5% das receitas líquidas;
2) A proposta também prescreve que quem der o maior desconto no valor que tem a receber ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, para tanto, obriga a destinação de 60% dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização desses "leilões".
O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Ou seja, se aprovado, o cidadão brasileiro terá que renunciar ao seu direito para ter a plena efetividade da sentença que possui ao seu favor, além de ficar a mercê do limite previsto no orçamento do ente estatal.
Notícia na íntegra

quarta-feira, 1 de abril de 2009

É 1º de Abril, mas, felizmente, não é mentira!


Em pleno dia da mentira nossos queridos hermanos tomaram um chocolate.
No jogo contra a Bolívia a Seleção de Maradona tomou de 6 a 1 e pode cair para a quarta colocação das eliminatórias caso o Brasil vença o Peru e o Chile ou o Uruguai vença a partida entre eles.
O jogo foi em La Paz, na altitude de 3,6 mil metros acima do nível do mar. Ainda bem que eles têm essa desculpa.
Faltou fôlego aos hermanos que, sem Riquelme, sofreram a primeira derrota sob o comando de Maradona.
Que assim seja daqui pra frente! rs