segunda-feira, 4 de maio de 2009

Rapidinhas do STJ

Súmula 378 - "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."
Súmula 379 - "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês."
Súmula 380 - "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor."
Súmula 381 - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
Imprescritibilidade da ação de indenização por prisão política - "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar. O Tribunal também afirmou que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, a vítima não está sujeita à perda do direito de ingressar na justiça pela passagem do tempo."
Ibama é competente para fiscalizar atividade ambiental outorgada por órgão estadual - "Em decisão inédita relatada pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode exercer seu poder de polícia administrativa com base no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n. 6.398/81. A decisão deixou clara a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar."
O MP pode recorrer em Mandado de Segurança a favor de candidato que figurou entre o número de vagas em concurso público - "O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis."
Fonte: STJ

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