quinta-feira, 7 de maio de 2009

Hein!? Sei não...

"O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita.
(...)
No caso em questão, não existe nos autos qualquer indício de que o proprietário do imóvel rural localizado na Bahia, onde foi encontrada plantação ilegal de maconha, tinha ciência da prática ilícita."
Acertada a decisão do STJ.
Entender o contrário é dar margem a decisões absurdas. Veja, por exemplo, no caso de um proprietário de terras totalmente produtivas e com centenas de empregados onde um dos empregados, lavrador das terras, resolvesse plantar um ramo da erva, sem qualquer conhecimento do seu empregador, para satisfazer seu consumo.
Toda a sua terra seria desapropriada em função de ato de outrem?! É preciso que o proprietário fiscalize toda a imensidão das suas terras para não correr o risco de ser plantado um ramozinho da "plantinha maldita"?!
Acho que não, né!

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