
No entendimento da magistrada, a solicitação do MPT-BA se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, tema que foge às atribuições do Judiciário Trabalhista. “O pedido não é derivado nem decorrente, portanto, da relação de trabalho, razão pela qual essa Justiça não é competente para apreciar e julgar a demanda”, destacou a juíza em sua sentença.
A ação do MPT-BA, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto, tinha como alvo o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas, e outros eventos que viessem a ser promovidos pelos acionados durante o período junino."
Fonte: Ascom/TRTBA
Decisão na íntegra.
Toma sacana... É bom achar o que fazer...
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