O Mandado de Segurança (MS 28010) foi impetrado no STF contra o presidente da Comissão de Ética da Câmara, José Carlos Araújo, que em decisão individual dissolveu a subcomissão de inquérito que investigava o caso, e com isso afastou o relator de seu cargo. Moraes afirmou que, da forma como foi feito, seu afastamento teria contrariado “expressa disposição regimental”.
“É fácil perceber, pela só leitura da inicial da ação, que a conduta questionada e tida como coatora é, inegavelmente, ato interna corporis da Casa Parlamentar, de inegável essência, causa e efeitos políticos, fundado na interpretação de fatos e das normas regimentais que o impetrante indica”, frisou a relatora em sua decisão. Cármen Lúcia explicou que “regimento é expressão do espaço de competência autônoma da Casa Congressual, pelo que a matéria posta em discussão, na presente ação, atém-se ao espaço exclusivamente político e autônomo da Câmara dos Deputados”.
A única ressalva que permite a atuação do Judiciário estaria em casos nos quais se demonstra violação a direito “de existência inegável e de extensão definida” a atingir direito subjetivo da pessoa, “o que não se tem no presente caso”, concluiu a ministra."
Quer dizer que o povo o elege e ele se lixa pra quem o elegeu.
Ai meu Brasil... meu Brasil...
Que saudades da URSS!
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