segunda-feira, 4 de maio de 2009

Bom exemplo

A 2ª Tuma do TRT5 decidiu manter, por unanimidade, em julgamento ocorrido na manhã da última quinta-feira, 30, a decisão da juíza titular da 20ª Vara do Trabalho, Tânia Magnani de Abreu Braga, que condenou a Worktime Assessoria Empresarial Ltda e o Jornal A Tarde a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de racismo. A Worktime, empregadora direta, é devedora principal e o jornal, subsidiário, ou seja, co-responsável, já que deveria supervisionar a execução dos serviços e manter-se atento à prestação das obrigações trabalhistas.
Segundo consta do processo (00389-2008-020-05-00-6), o trabalhador, que tem 28 anos de idade, foi contratado pela Worktime para prestar serviços de encadernação na sede de A Tarde e, durante os nove meses em que trabalhou, foi vítima de humilhações por parte de um superior, funcionário do jornal. O chefe o tratava de “macaco”, “ burro”, “nego safado” e “chimpanzé” e outros adjetivos pejorativos na frente dos colegas, que ficavam rindo dele. Por diversas vezes o empregado solicitou que o encarregado parasse com “as brincadeiras”, mas elas continuavam.
Em sua sentença, a juíza Tânia Magnani afirmou que o comportamento do chefe imediato causou sentimentos de baixa estima no empregado, que, por ser jovem, sofreu prejuízos em sua personalidade. Ela ressaltou a importância de proteger a honra do trabalhador, elevada a princípio fundamental pela Constituição, além da obrigação de o empregador preservar um bom ambiente de trabalho e o respeito à intimidade dos contratados. “O estado de subordinação do empregado o faz, muitas vezes, vítima de tratamento desrespeitoso, ofensivo à sua dignidade, como o relatado nestes autos. Por acaso, o [chefe] também permitia que os empregados o tratassem por apelidos? Certamente não”, argumentou.
“Este tratamento é ofensivo, discriminatório, notadamente quando advindo de um chefe, na presença de todos os colegas do setor. E o que é pior, o reclamante ‘fechava a cara’ quando chamado desta forma, demonstrando descontentamento e insatisfação, mas o agressor continuou com o mesmo tratamento, somente parando depois de muita insistência”, fundamentou a magistrada. Por fim, a juíza lembrou que quando a Worktime colocou o seu empregado a disposição de outra empresa, assumiu todos os riscos, inclusive aqueles decorrentes de condenação por ato praticado por prepostos do tomador do serviço, como é o caso.

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