terça-feira, 19 de maio de 2009

Cabe ao MP Estadual apurar fraude em licitação da Petrobras

"O ministro Eros Grau, do STF, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir que a apuração de eventual fraude em processo licitatório realizado pela Petrobras cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), e não ao Ministério Público Federal (MPF). Eros Grau justificou sua decisão lembrando que as sociedades de economia mista não têm foro na Justiça Federal. A decisão foi tomada pelo ministro na análise da Ação Cível Originária ACO 1013, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo MPF.
Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), as apurações tratam de um suposto esquema de fraude montado por empresas privadas que participaram de uma licitação da Petrobras. Uma das empresas teria combinado com as demais convidadas para que não apresentassem propostas. Em troca, elas receberiam pagamento equivalente a 2% da fatura bruta do contrato.
Ainda de acordo com a PGR, no decorrer das investigações, o MP baiano entendeu que a possível fraude traria prejuízos à Petrobras, pessoa jurídica de direito privado com patrimônio majoritário da União. Nesse sentido, o MPE argumentou que não teria competência para permanecer à frente das apurações, uma vez que, como caberia à Justiça Federal o julgamento de crimes praticados contra a Petrobras – sociedade de economia mista, por analogia caberia ao Ministério Público Federal a investigação sobre o caso.
Ao receber o processo, e por entender de forma diferente, o MPF ajuizou a ACO no Supremo, para que fosse resolvida a questão, chamada de conflito negativo de atribuições (no caso, dois ramos do Ministério público entendem que a matéria não se insere no âmbito de suas atribuições)."
Fonte: MP/SP

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