quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Na luta contra a morosidade da Justiça!


Quem é da área sabe da recente modificação introduzida pela Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008, no Código de Processo Civil (CPC).

Tal instrumento normativo instituiu o julgamento uniforme de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ, em rápida resposta, já criou até uma página em que consta os acórdaos que seguiram o rito descrito pela novel lei.

Um comentário:

  1. "Quem é da área sabe" que a morosidade da justiça só vai acabar quando os atuais "concurseiros" se conscientizarem que todo e qualquer funcionário público, pode ser ele atendente de balcão ou Desembargador, deve exercer sua atividade com praze, mas se isso não for possível, que, pelo menos, tenha um pouco de empenho e um mínimo de dedicação pelo que faz, ao invés de estarem vislumbrando determinados cargos com o fito de atingir uma certa estabilidade financeira.
    Pensem nisso, concurseiros!!!O fim da morosidade depende de vocês!!!!!!
    Parabéns pelo blog Dr. Mateus e reflita sobre este comentário, espero que ele contribua para a sua promissora carreira pública.

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