Cuidado! Segundo o STJ, uma simples declaração de assistência judiciária gratuita que não corresponda com a realidade pode ser justa causa para a instauração de ação penal por crime de falsidade ideológica. Se essa moda pega...
Veja a decisão que consta do Informativo nº 382:
FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. “POBREZA”. A princípio, é típica a conduta de quem, com o fito de obter a benesse da assistência judiciária gratuita, assina declaração de que não tem condições de pagar as despesas e custas do processo judicial sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de “pobreza”), mas apresenta evidentes possibilidades de arcar com elas. Daí não haver constrangimento ilegal na decisão do juízo de remeter cópia dessa declaração ao Ministério Público para a análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. Precedente citado: HC 55.841-SP, DJ 11/2/2006. RHC 21.628-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/2/2009.
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