Fonte: STF
No último dia 20, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal a Emenda Regimental nº 29, que permite ao presidente da Corte convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e conhecimentos específicos em determinada matéria. Segundo a norma, a audiência pública será realizada sempre que o presidente entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.
A mudança atingiu os artigos 13, que se refere às atribuições do presidente da Corte; 21, sobre as atribuições do relator; e 363, segundo o qual a designação de audiência pública se dará por meio de despacho do presidente do STF.
O artigo 154, sobre audiências públicas, também foi alterado pela emenda. Alguns de seus incisos estabelecem que o despacho de convocação de audiência seja amplamente divulgado e fixe prazo para a indicação das pessoas a serem ouvidas; garantem a participação das diversas correntes de opinião; informam que a audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça; e determinam que os trabalhos da audiência serão registrados e juntados aos autos do processo, quando for o caso, ou arquivados no âmbito da Presidência, entre outros.
A emenda editada no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, teve a aprovação dos ministros da Corte em sessão administrativa realizada em 11 de fevereiro.
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