Hoje pela manhã foram decididos os conteúdos de duas Súmulas do STJ.
Uma, de número 369, se refere à obrigatoriedade de notificação do arrendatário no contrato de leasing para constituir o devedor em mora, mesmo com a existência de cláusula resolutiva expressa. Assim ficou a redação: "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora."
A outra, de número 370 diz respeito à apresentação do cheque pré-datado antes da data escolhida pelas partes e tem o seguinte conteúdo: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado."
Fonte: Site do STJ
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