sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Será que ainda dá para o Fenômeno?

Com informações do Blog do Marcello Lima.


Ronaldo mais uma vez causa polêmica.

Segundo as notícias dos jornais, o jogador vai levar multa de 10% do seu salário por ter chegado à concentração às 5hs da manhã do dia seguinte quando na verdade deveria ter se apresentado, juntamente com os outros jogadores, às 23hs do mesmo dia em que foram dispensados.

Antes de julgarmos o Ronaldo deve-se ter como premissa um fato importante e que não foi divulgado pela maior parte da mídia. Tanto nesse caso como no anterior em que foi encontrado nas baladas do Rio de Janeiro bêbado e fumando, Ronaldo estava na companhia de nada mais nada menos que o presidente do Corinthians.

É claro que o Ronaldo deveria ser consciente e seguir o caminho melhor para a sua recuperação que seria o do cuidado com o corpo e com a saúde, não podemos isentá-lo de culpa jamais. No entanto, qual a moral que um time pode ter com a disciplina e a preparação, inclusive psicológica, de um jogador se a entidade máxima do referido clube dá o aval para os acontecimentos? Qual a moral que o clube tem para multá-lo?

Junto ao despreparo psicológico do Fenômeno está o despreparo institucional do Corinthians.

Mais uma tentativa sem êxito da defesa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá. Ela continuará presa, pelo menos, até o julgamento do mérito do pedido no STJ. A defesa alega não ter havido esganadura da menina Isabella Nardoni, sua enteada, ato imputado a Anna Carolina na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação penal quanto ao crime e a liberdade da acusada.

Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP). Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.

Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas-corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público. De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Resumindo, a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.

Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em habeas-corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas-corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.

O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso; após o retorno dos autos, levará o habeas-corpus para julgamento na Quinta Turma.

Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.

Fonte: STJ

Série: Vídeos interessantes




Para abrir a série nada melhor que um vídeo histórico.

Para os que não viram, como eu, no ano de 1992, Roberto Marinho, em um editorial no jornal O Globo e no noticiário Jornal Nacional, chamou Brizola de "senil". Isso valeu direito de resposta a Brizola no que foi lido por Cid Moreira, dois anos depois, em 1994.

Muito bom!

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Para o STJ, local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet


Fonte: STJ

Segundo o ministro Og Fernandes, de acordo com o entendimento do STJ, o delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, o que, no caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual.

Diante do contexto, o ministro conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.

Democratização dos processos em trâmite no STF


Fonte: STF

No último dia 20, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal a Emenda Regimental nº 29, que permite ao presidente da Corte convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e conhecimentos específicos em determinada matéria. Segundo a norma, a audiência pública será realizada sempre que o presidente entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.

A mudança atingiu os artigos 13, que se refere às atribuições do presidente da Corte; 21, sobre as atribuições do relator; e 363, segundo o qual a designação de audiência pública se dará por meio de despacho do presidente do STF.

O artigo 154, sobre audiências públicas, também foi alterado pela emenda. Alguns de seus incisos estabelecem que o despacho de convocação de audiência seja amplamente divulgado e fixe prazo para a indicação das pessoas a serem ouvidas; garantem a participação das diversas correntes de opinião; informam que a audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça; e determinam que os trabalhos da audiência serão registrados e juntados aos autos do processo, quando for o caso, ou arquivados no âmbito da Presidência, entre outros.

A emenda editada no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, teve a aprovação dos ministros da Corte em sessão administrativa realizada em 11 de fevereiro.

Soma Esportiva

Fonte: Hora da Lombra

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Ideias retrógradas

O Arcebispo da Paraíba, Dom Aldo di Cillo Pagotto, proibiu nesta quarta-feira que o deputado federal e padre Luiz Couto (PT-PB) exerça a função religiosa. A decisão foi tomada após uma reportagem publicada hoje no jornal "O Norte", da Paraíba, em que Couto defende abertamente o uso de camisinha.

Em entrevista ao jornal, Couto disse o uso de preservativos "é uma questão de saúde pública". O deputado, que é padre desde 1976, também tocou em questões delicadas para a Igreja Católica.

Disse que é preciso combater o preconceito e a discriminação contra homossexuais, defendeu o fim do celibato e, apesar de ser contrário ao aborto, disse que as mulheres que fazem devem receber o devido tratamento médico.

Em nota, o arcebispo da Paraíba disse que as declarações de Couto "provocam confusão entre os fiéis cristãos", além de contrariar a doutrina pregada pela Igreja Católica. Com a decisão, o padre fica impedido de celebrar missas no Estado.

A nota diz que Couto poderia voltar a exercer a função de padre caso faça uma retratação pública. O deputado federal, que está em seu segundo mandato na Câmara, celebra missas, casamentos e batizados na paróquia de São José Operário, em João Pessoa, nos fins de semana.

Fonte: Folha On Line

Quanto à questão do uso da camisinha, como se pode admitir a idéia de um padre ser punido pela Igreja Católica pelo fato do mesmo afirmar que o seu uso é importante? Gostaria mesmo de entender isso. Gostaria de ouvir argumentos satisfatórios favoráveis à idéia que a Igreja defende.

O fato é que a Igreja sacrifica um assunto de ordem pública - a saúde pública coletiva - em nome de uma moral hipotética baseada na fidelidade e no sexo monogâmico.

Acontece que um dogma religioso (assim como a lei) é estático e não acompanha a evolução da sociedade, as mudanças de comportamento. Assim, se a sociedade muda constantemente, as normas (sejam elas religiosas, sejam elas jurídicas) devem se ajustar a essa evolução incontrolável da sociedade e não o contrário, até porque tal é impossível. Não se pode controlar o agir do ser humano quando esse agir não vai de encontro a algo que é fundamental, algo que não fere o núcleo de um direito fundamental.

Ora, qual o direito fundamental humano que o uso da camisinha viola?

Muito pelo contrário, o incentivo ao uso da camisinha vai ao encontro do direito à saúde, à prevenção de doenças.

A razão para a Igreja ser contra o uso da camisinha mora numa idéia extremamente moral, mas que deve sucumbir diante da necessidade de se prevenir a sociedade de uma doença incurável e fatal que é a AIDS. Até porque o fundamento moral da Igreja católica tem um fundo evidentemente institucional se se pensar no sentido de que, em sendo o contrário, ou seja, caso a Igreja apoiasse o uso do preservativo, estaria indo de encontro a um dos seus princípios essenciais, qual seja, o de que o sexo deve existir somente após o casamento. A Igreja, então, correria o risco de acabar.

Mas, como sustentar o sexo somente após o casamento na sociedade atual?

Impossível!

Feliz Ano Novo

Lá se foi o carnaval da Bahia. O ano de 2009 se inicia a partir de amanhã.

Apesar de gostar muito de carnaval, confesso que esse não foi um dos melhores anos da Folia Baiana. Não sei se por causa da chuva, não sei se por causa da crise financeira mundial.

As ruas não estiveram tão cheias como antes, os blocos não tão animados, até a violência foi menor(?!!), até um parto em plena avenida teve(!!!). Além de outras coisas sobre as quais não quero expressar minha opinião para não ser interpretado como preconceituoso.

O fato é que agora o ano começa com força total e só nos restaaa... pensar na Semana Santa! rs

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

60 anos dos Filhos de Gandhy

A magia dos Filhos de Gandhy só conhece quem já participou. E não é por causa do ritual dos colares não. A delícia em sair no Gandhy mora no afeto como o Filho de Gandhy é recebido pelo carnaval inteiro. Velhos, crianças, artistas, cordeiros de blocos, gringos, todos se encantam com o bloco e com os integrantes.

Se pudesse dar um bom conselho a alguém (homem é claro) seria o de sair nos Filhos de Gandhy, pois só assim se poderá sentir o que é o carnaval de verdade.

Fora da "panelinha" dos blocos milionários, os Filhos de Gandhy brigam de igual pra igual com qualquer um deles e olhe que não precisa nem de uma banda de axé famosa, nem de um trio elétrico potente.

Basta a tradicional fantasia do Gandhy, os colares, e a festa passa a girar em torno de vc...

Até depois do Carnaval!

Notícia ruim para a agiotagem

Fonte: STJ

As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou, em seu voto, que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central. Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura.

Como ficarão os agiotas?

Juiz de Paulo Afonso e "Prefeito" do Município de Santa Brígida

As corregedorias do Tribunal de Justiça (TJ-BA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apuram uma série de denúncias de uso ilegal da máquina pública de prefeituras e de assédios moral e sexual contra o juiz Jofre Caldas de Oliveira, titular das varas Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Paulo Afonso - norte do Estado, 471 km distante de Salvador.

Dentre as diversas acusações que pesam contra o magistrado, destacam-se a pressão exercida sobre o prefeito de Santa Brígida (cidade vizinha a Paulo Afonso), José Francisco dos Santos Teles, o Padre Teles, para empregar a filha e apadrinhados; supostamente assediar a oficial de justiça Marta de Oliveira Carvalho; além de favorecimento a advogados em decisões judiciais. valho; além de favorecimento a advogados em decisões judiciais.

A notícia dá conta de que o Juiz mandava e desmandava na Prefeitura da cidade vizinha a Paulo Afonso (Santa Brígida).
Segundo o jornal, a Prefeitura de Paulo Afonso tinha 52 funcionários do Fórum em sua folha de pagamento e outros recebiam dinheiro da prefeitura de Santa Brígida.
“Nunca tive coragem de negar a contratação dos funcionários porque tinha medo do juiz, que é muito arrogante”, declarou o prefeito de Santa Brígida ao Ministério Público da Bahia.
Que absurdo!

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Libertadores é outra história

LDU 3 x 2 Palmeiras

"Vai pagar o que deve rapaz!"

Fonte: Globo.com

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma faculdade de Brumadinho (MG) a indenizar uma aluna do curso de direito por danos morais. Segundo nota publicada pelo TJ-MG, a aluna alegou constrangimento causado por um professor. Ela deve receber R$ 4.150.

O TJ-MG informa que a aluna disse que, em agosto de 2007, estava no pátio da faculdade e um professor disse, em frente aos colegas, que ela tinha débitos pendentes e que, se não houvesse pagamento, ela não seria submetidas às avaliações do período. Ela afirma também que, no semestre anterior, em uma aula do mesmo professor, foi convidada a se retirar da sala, por causa da inadimplência.

O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, determinou o pagamento de R$ 4.150, como indenização por danos morais.No recurso ao TJ-MG, o desembargador relator, Lucas Pereira, confirmou a sentença. Para ele, a cobrança “poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.

Tá vendo Chokito!

Para o homem, mulher de biquini e máscara é objeto - diz pesquisa

Os homens podem não dizer isso explicitamente, mas há ocasiões em que todos tendem a pensar nas mulheres como objetos - principalmente quando elas estão de biquíni e não mostram o rosto. É isso o que acaba de mostrar um experimento realizado nos Estados Unidos com 21 homens heterossexuais estudantes de pós-graduação, apresentado em Chicago, na reunião anual da AAAS (Sociedade Americana para o Avanço da Ciência).

"Tecnicamente, podemos usar uma espécie de eufemismo neurológico e dizer que o homem não tem essa atitude de uma forma premeditada. É algo que ele não racionaliza", afirma Susan Fiske, professora de Psicologia da Universidade de Princeton, uma das mentoras do experimento. Ela mostrou que o córtex pré-motor dos homens --uma das partes do cérebro mais envolvidas no reconhecimento-- foi a área cerebral mais ativada nos voluntários que observavam fotografias de um colo feminino.

Talvez isso explique o sucesso de Tiazinha, Feiticeira e companhia. Eu disse talvez...

Novas Súmulas nº 369 e 370 do STJ

Hoje pela manhã foram decididos os conteúdos de duas Súmulas do STJ.

Uma, de número 369, se refere à obrigatoriedade de notificação do arrendatário no contrato de leasing para constituir o devedor em mora, mesmo com a existência de cláusula resolutiva expressa. Assim ficou a redação: "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora."

A outra, de número 370 diz respeito à apresentação do cheque pré-datado antes da data escolhida pelas partes e tem o seguinte conteúdo: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado."

Fonte: Site do STJ

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Crime de desacato pode virar fato atípico


Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4548/08 de autoria do Deputado Edson Duarte (PV/BA), que consiste unicamente em revogar o crime de desacato.
O Código Penal prevê, atualmente, pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para o referido crime.
A justificação para a iniciativa do deputado reside no fato de que os servidores utilizam a tipificação da conduta de desacato como um escudo para se esconder e cometer os mais diversos abusos, culminando no mal atendimento ao cidadão.

A extinção do crime favorecerá uma melhor convivência entre os administrados e os servidores públicos, sem que os cidadãos se intimidem com os cartazes afixados nas paredes das repartições lembrando da existência do crime.


Além disso, segundo a justificativa do projeto, a descriminalização do desacato incentivará uma maior fiscalização da eficiência dos serviços públicos.


Resta saber se os servidores irão querer perder seu escudo.

A bola da vez é o TJ do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão é o último investigado pela Corregedoria do CNJ.
O Ministro Gilson Dipp, como resultado de uma investigação no referido Tribunal, produziu um relatório em que descreve a corrupção, o nepotismo e a inépcia em que vive o Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

A ação foi semelhante àquela realizada pelo referido Ministro em visita ao Tribunal Baiano há alguns meses atrás.

O resultado não podia ser diferente.

Segundo o site Carta Capital o CNJ descobriu que o TJ-MA é uma espécie de paraíso do nepotismo. Para manter parentes empregados, os desembargadores chegam a convocar servidores lotados a 500 quilômetros de São Luís para encher os gabinetes da capital. Cada gabinete tem dezoito funcionários, a maioria sem um único servidor de carreira. Segundo o relatório, apenas 10% dos funcionários do tribunal fizeram algum tipo de concurso público. Além disso, é impossível, fisicamente, colocá-los a trabalhar ao mesmo tempo. Simplesmente, não há lugar para todos.

Bahia, Espírito Santo, Maranhão... qual será o próximo?

"Boa parte do PMDB quer mesmo é corrupção"

A frase acima - e muitas outras coisas absurdas - foram ditas pelo Senador Jarbas Vasconcelos em entrevista à Revista Veja dessa semana.

Em minhas andanças pela internet avistei uma charge, no excelente blog O Beco dos Bytes, que retrata bem a situação em que o povo brasileiro fica diante de piadas como essa contada pelo Senador.
O brasileiro se pergunta: onde está a novidade na declaração?

Mas é justamente aí que reside o lado trágico da piada. É que nós, brasileiros, achamos normal esse tipo de declaração.

A corrupção se incorporou à paisagem do país, ou, em uma adaptação à charge, o brasileiro está se acostumando com a sujeira.

Isso é que se torna preocupante.

Mais um concurso suspenso pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a realização do concurso para Juiz do Estado de Alagoas que seria realizado no último domingo, dia 15/02/2009.

A liminar tomou como fundamento a existência de modificações substanciais no edital, quando já aplicadas a primeira fase do concurso.

Sem fazer julgamentos do acerto da decisão, hoje em dia tudo é motivo para se suspender um concurso.

Clique aqui para ver a decisão do CNJ.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

O direito penal não é a "ultima ratio"?

Cuidado! Segundo o STJ, uma simples declaração de assistência judiciária gratuita que não corresponda com a realidade pode ser justa causa para a instauração de ação penal por crime de falsidade ideológica. Se essa moda pega...

Veja a decisão que consta do Informativo nº 382:

FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. “POBREZA”.
A princípio, é típica a conduta de quem, com o fito de obter a benesse da assistência judiciária gratuita, assina declaração de que não tem condições de pagar as despesas e custas do processo judicial sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de “pobreza”), mas apresenta evidentes possibilidades de arcar com elas. Daí não haver constrangimento ilegal na decisão do juízo de remeter cópia dessa declaração ao Ministério Público para a análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. Precedente citado: HC 55.841-SP, DJ 11/2/2006. RHC 21.628-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/2/2009.

Advogado pode propor ação monitória, para cobrança de honorários, com base em procuração em que conste a retenção de valores.

PROCURAÇÃO. ADVOGADO. MONITÓRIA.
Constavam da procuração conferida ao advogado poderes para que ele realizasse levantamentos judiciais e retivesse para si determinado percentual desse valor. Dessarte, esse documento é hábil para fundar ação monitória com fulcro no recebimento de honorários advocatícios, porque basta a essa ação a demonstração da liquidez do débito objeto de cobrança, e não a liquidez, certeza e exigibilidade, que são requisitos específicos de título executivo. Precedentes citados: REsp 647.184-DF, DJ 12/6/2006; REsp 240.043-ES, DJe 13/10/2008, e REsp 450.877-RS, DJ 16/12/2002. REsp 967.319-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2009.
Fonte: Informativo nº 382, STJ.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

19 de Fevereiro de 1989 - Aniversário de 20 anos do tento nacional!


Esse post é uma singela homenagem ao aniversário de 20 anos do segundo campeonato brasileiro do Tricolor de Aço.

O jornal A Tarde comemora essa data com uma edição especial.

O aniversário exato será na próxima quinta-feira, primeiro dia de Carnaval. Porém, já pegando carona na folia, devidamente esticada em fevereiro de 1989, A TARDE aproveita a nova lua-de-mel da torcida com o clube e, uma semana após mais um triunfo do Bahia no Barradão – na mesma data do jogo de ida daquela final, contra o Inter –, reconta a saga da segunda estrela azul, vermelha e branca.Nunca, em toda a história, os gaúchos haviam perdido uma decisão de campeonato dentro de casa. Lá, apenas três meses antes, tinham enfiado 3 a 0 no próprio tricolor. Só o salário do goleiro Taffarel, tetra com a Seleção, em 94, dava para quitar a folha inteira dos visitantes... A imprensa do restante do País não se constrangia: o Esquadrão já teria ido longe demais.

Com mais uma atuação impecável, conseguiram um feito que, à época, nem Corinthians, nem Santos, nem Botafogo e nem Cruzeiro possuíam. “Um título com a cara do povo brasileiro (...), que luta, sofre e até sangra. Que tem malandragem, ginga e malícia. Mas que, sobretudo, se exprime com talento, técnica e emoção”, sentenciaria a revista Placar. Colorado fanático, o escritor Luis Vernando Veríssimo conformou-se, em texto para o Jornal do Brasil: “O Internacional perdeu para um time melhor. Ponto."

É de arrepiar!

Fonte: Jornal A Tarde

Reajuste salarial dos Ministros do STF

Primeiro a notícia:

A votação do projeto de reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divide os partidos na Câmara. Apesar das pressões do Supremo, não há data para o projeto chegar ao plenário. De acordo com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), essa decisão será tomada no colégio de líderes, que reúne partidos do governo e da oposição.

A proposta encaminhada em 2006 propunha aumento dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725, considerando 5% de reajuste referente à inflação de 2006. O aumento entraria em vigor em de janeiro de 2007. Como o projeto não foi votado, a discussão agora é de um reajuste para R$ 27.716. Projeto similar prevê o mesmo reajuste para o Procurador-Geral da República. Tanto num caso como no outro o aumento teria efeito cascata, atingindo todos os patamares das carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

Fonte: Correio Braziliense

Agora a opinião:

O Governo Lula está sendo o responsável por um verdadeiro inchaço da máquina estatal com a criação de cargos públicos e reajustes sucessivos dos servidores. Parece que a crise financeira mundial não atingiu o serviço público brasileiro.

O aumento do salário dos Ministros do STF terá um efeito desejável apenas para os possuidores de cargos, empregos e funções públicas. Como o salário do STF é o teto constitucional nacional, a avalanche provocada pelo reajuste irá aumentar as despesas públicas no chamado "gasto com o pessoal".

Tal notícia não agrada muito à população:

Se, em tempos de crise, o governo age dessa maneira, o que dirá em tempos de bonança? E a saúde pública? E a educação pública? Ah, o bolso dos Ministros do STF é mais importante!

Assim dirá o povo.

A pressão por parte dos Ministros é grande. Os servidores do Judiciário também devem estar ávidos por esse aumento. Afinal de contas o que move o mundo é o interesse, principalmente o econômico.

É por isso que eu sou concurseiro... rs...


Entrevista com o Ministro Gilmar Ferreira Mendes

Questionado pela imprensa sobre o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que condenados até a segunda instância possam recorrer em liberdade – julgamento ocorrido no último dia 5 de fevereiro -, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, deu a seguinte entrevista nesta sexta-feira (13), após encerrar curso que deu posse a 31 novos defensores públicos. A aula ocorreu no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília (DF).


Presidente, o STF proferiu decisão ontem de soltar cinco presos condenados de estupro, qual a preocupação de vocês com a indignação da sociedade?
Na verdade, os casos já estavam submetidos à apreciação do Tribunal há algum tempo, acho que já constavam com liminar. A discussão básica foi apenas quanto ao fundamento para o recolhimento à prisão, se havia razão para a prisão antes do trânsito em julgado ou não. E o Tribunal entendeu que, naqueles casos, não havia fundamento suficiente para prisão preventiva, ela poderia ocorrer se houvesse fundamentos adequados, houvesse ameaça de que o réu viesse a fugir, ou de que ele pudesse comprometer o livre julgamento da causa, mas o tribunal não identificou isso no caso e, portanto, entendeu que era de se esperar o trânsito em julgado, que deve ocorrer com o julgamento célere dos recursos extraordinários ou dos recursos especiais que venham a ser interpostos.
Aqui é preciso talvez esclarecer de uma forma definitiva que uma questão é quanto à prisão preventiva. A prisão preventiva tem pressupostos definidos na Constituição e na legislação processual. Ela pode ocorrer e continuar ocorrendo, tanto é que nós temos no Brasil um número elevado de presos submetidos a essa condição. São mais de 200 mil presos provisórios no Brasil nesse momento, e ninguém está dizendo que essas pessoas estão indevidamente presas; elas são presas com base em decisões judiciais.
Agora, em relação à condenação, para que haja o recolhimento à prisão, o juiz terá que fundamentar ou a necessidade que se revela, que se manifesta de que agora teria surgido um fato que justificaria a prisão provisória ou teremos que aguardar o término do processo. Teremos que de fato ter o trânsito em julgado. Agora, temos também que chamar a atenção para um outro fato, nós temos que fazer esforço nos tribunais para que aceleremos os processos criminais e nós estamos fazendo isso. Estamos cuidando no Supremo, estamos cuidando no STJ para que haja maior celeridade na apreciação dos recursos, para que eles não tenham essa finalidade procrastinatória.
Mas na prática como é que é essa aceleração vai funcionar? Já tem uma ideia?
Nós criamos, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, um núcleo do processo penal, e ele está identificando os recursos extraordinários, e essa central está chamando atenção do gabinete para que haja prioridade no julgamento desses recursos que podem impedir o trânsito em julgado das sentenças. Então é isso que nós estamos fazendo. O mesmo nós estamos fazendo no STJ, estamos conversando com o presidente do STJ nesse sentido; e, claro, nas outras instâncias também tem que haver celeridade, prioridade no processo criminal. O Conselho Nacional de Justiça inclusive está se debruçando sobre este tema para verificar onde há maior ou menor atraso. São questões diferentes: uma coisa é a celeridade do processo criminal, outra é o direito de não ser preso se não houver uma sentença com trânsito em julgado, a não ser que haja esse fundamento relativo à prisão preventiva.
Mas como lidar diretamente com a sociedade que tem esse sentimento de indignação? Principalmente as pessoas mais atingidas?
A sociedade é atingida de uma maneira geral pela insegurança, pelo mau funcionamento das políticas públicas, [estado] que não decorre e não é atribuído necessariamente a essa decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal não provoca a libertação das pessoas de imediato, apenas daqueles que eventualmente não foram presos e para os quais não haja fundamento para uma prisão preventiva, tão somente isso. Então está se passando para a sociedade, talvez, uma visão equivocada do significado da decisão do Supremo Tribunal Federal. Agora, o Tribunal está, na verdade, aplicando uma norma da Constituição, ele não está criando algo do nada ou revelando um fato novo, isto está no texto constitucional.
Agora os magistrados vão poder individualmente decidir casos semelhantes sem que a Corte precise se reunir, é isso?
Sim, os juízes do Supremo Tribunal Federal poderão apreciar esses casos, não só o caso da prisão provisória ou da prisão sem trânsito em julgado, mas também outros casos. Nós dissemos ontem sobre a prisão civil ou mesmo o direito de acesso ao inquérito penal, tudo isto poderá ser feito por decisão monocrática sem necessidade de levar o tema ao Plenário ou às Turmas.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Politização do STF

O STF vem, com enfoque nos últimos anos, tomando o rumo de Tribunal Constitucional e Político. Mais uma decisão que, apesar da faixada jurídica, de fato tem cunho político:

Ministro não vê participação de Dilma Roussef e Tarso Genro no suposto dossiê de gastos da Presidência (Atualizada)


No último dia 10, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a devolução, para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal, do inquérito policial que investiga o suposto vazamento de informações sobre gastos do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. O processo (Pet 4356) passou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), depois que a Justiça Federal encontrou suspeitas de participação, nos fatos apurados, da ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, e do ministro da Justiça, Tarso Genro, autoridades com prerrogativa de foro na Corte Suprema.

O ministro disse, contudo, que, após uma análise apurada, não encontrou indícios da participação dos dois nos fatos sob investigação, não havendo, assim, nada que autorizasse a permanência do inquérito no STF. Lewandowski encaminhou os autos para a Procuradoria Geral da República se manifestar. O inquérito continua tramitando na Justiça Federal de 1ª instância, concluiu o ministro.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Nova pirâmide do direito

O STJ se posicionou sobre as prisões civis pela primeira vez após a decisão histórica do Supremo de dar eficácia supra-legal aos tratados internacionais sobre direitos humanos.


HC. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO.


A prisão civil do depositário judicial infiel não encontra guarida no ordenamento jurídico (art. 5º, LXVII, da CF/1988), em quaisquer de suas modalidades, quais sejam, a legal e a contratual. Ela configura constrangimento ilegal, máxime quando há manifestação da Corte Suprema em vedar a sua decretação. Após a ratificação pelo Brasil, sem qualquer reserva, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), art. 7º, § 7º, ambos do ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel. Isso porque o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos reserva-lhes lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, ocorreu com o art. 1.287 do CC/1916 e com o DL n. 911/1969, tal como em relação ao art. 652 do CC/2002. A CF/1988, de índole pós-positivista e fundamento de todo o ordenamento jurídico, expressa como vontade popular que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana como instrumento realizador de seu ideário de construção de uma sociedade justa e solidária. Por sua vez, o STF, realizando interpretação sistemática dos direitos humanos fundamentais, promoveu considerável mudança acerca do tema em foco, assegurando os valores supremos do texto magno. Ademais, o Pleno do STF retomou o julgamento do RE 466.343-SP, DJ 12/12/2008, concluindo, desse modo, pela inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso. RHC 19.406-MG, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux (RISTJ, art. 52, IV, b), julgado em 5/2/2009.

Fonte: Informativo 382 do STJ.

Na luta contra a morosidade da Justiça!


Quem é da área sabe da recente modificação introduzida pela Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008, no Código de Processo Civil (CPC).

Tal instrumento normativo instituiu o julgamento uniforme de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ, em rápida resposta, já criou até uma página em que consta os acórdaos que seguiram o rito descrito pela novel lei.

Como o Paulistano enxerga o Brasil

E ainda dizem que o Brasil é um país só!

Benjamin Button






Muito Bom!

Direto do Supremo

O Pleno do Supremo Tribunal Federal "delegou" aos Ministros que o compõem a tarefa de julgarem monocraticamente os habeas corpus que dizem respeito a três matérias: Execução provisória da pena, prisão civil por dívida e acesso a inquérito policiais por advogados.

Tal autorização partiu de um consenso entre os Ministros de que, como a matéria já estaria pacificada, não haveria necessidade da reunião do Pleno para o julgamento dos HC´s que tenham como objeto as matérias elencadas, entretanto não se trata de uma obrigatoriedade.

Veja a notícia:

Plenário autoriza ministros a decidir em definitivo habeas corpus sobre prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso a inquérito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que os ministros podem julgar individualmente o mérito de habeas corpus que tratem sobre três matérias recentemente analisadas pela Corte: prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso de advogado a inquérito. Nesses três casos, a posição da maioria dos ministros é sempre pela concessão do habeas corpus.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, classificou a decisão como uma “autorização” que os colegas terão para aplicar o entendimento da Corte, sem necessidade de levar os processos para julgamento nas Turmas ou mesmo no Plenário. “É uma verdadeira delegação”, emendou Celso de Mello.

Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a proposta. “Não devemos colocar o julgador em uma camisa de força, compelindo-o a julgar de determinada forma”, disse. Segundo ele, cada ministro deve “formar juízo a respeito [da matéria] e acionar ou não o artigo 21 do Regimento Interno”, que trata das atribuições do relator do processo.

Gilmar Mendes informou que já está em análise uma proposta de emenda regimental para autorizar que habeas corpus sejam julgados monocraticamente em caso de matéria já pacificada no STF. Tanto a autorização concedida nesta tarde aos ministros quanto a emenda do Regimento Interno do STF atenderia, nas palavras de Mendes, a “casos que estão assumindo caráter de massa”.

Execução antecipada da pena

O debate desta tarde começou com o julgamento de vários habeas corpus sobre execução provisória da pena. No último dia 5, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que o réu pode aguardar o julgamento de recursos de apelação em liberdade, mesmo já tendo sido condenado em primeira e segunda instâncias. A decisão atinge os condenados que responderam ao processo em liberdade. Eles não devem ser recolhidos à prisão enquanto aguardam o julgamento dos recursos nos tribunais superiores, a menos que haja fato novo para justificar a prisão preventiva.

Os ministros analisaram quatros Habeas Corpus (HCs 91676, 92578, 92691 e 92933) de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 92933) de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Todos foram concedidos com base na decisão da semana passada, por 8 votos a 2.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que no dia 5 votaram pela legalidade da execução da pena quando já houver condenação, mantiveram esse entendimento. A ministra Cármen Lúcia concedeu os pedidos ressalvando seu entendimento no sentido da legalidade da execução da sentença, mesmo que o condenado ainda esteja recorrendo, mas disse se curvar à decisão da maioria da Corte. O ministro Menezes Direto votou no mesmo sentido dela.

As decisões dos habeas do ministro Lewandowski beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas, um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos, e um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato. Em todos os casos, o ministro já havia deferido liminar para garantir a liberdade dos condenados até o julgamento definitivo dos habeas.

O processo da ministra Cármen Lúcia era em defesa de um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.

Acesso a inquérito

A decisão que garantiu a advogados o acesso a provas já documentadas em inquéritos, inclusive os que tramitam em sigilo, foi tomada no dia 2 de fevereiro, por 9 votos a 2. A Súmula Vinculante 14, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (9), trata sobre o assunto. Ela determina que: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Prisão civil por dívida

O entendimento de que não é cabível prisão civil por dívida, a não ser em caso de devedor de pensão alimentícia, foi firmado também por maioria de votos em dezembro do ano passado. Na ocasião, foi inclusive revogada a Súmula 619, do STF, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

Fonte: Site do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103229)


Ideias polêmicas, argumentos inteligentes - Entrevista com Maria Lúcia Karam.


Essa é uma entrevista dada em meados do mês de junho de 2008 pela juíza Maria Lúcia Karam para a Revista Época.

A princípio, assim como eu, você leitor pode achar estranho a legalização das drogas e louco aqueles que defendem essa idéia.

No entanto, preste atenção nos argumentos da juíza e depois raciocine consigo mesmo.

Afinal de contas é preciso haver uma saída para a onda de violência que tem a sua origem principal no tráfico ilícito de drogas.

QUEM É
Integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim) e do instituto americano Law Enforcement Against Prohibition, uma ONG antiproibição de drogas

O QUE FEZ
Foi defensora pública, juíza no Rio de Janeiro e juíza-auditora da Justiça Militar

O QUE VAI PUBLICAR
Vai lançar o livro Proibições, Riscos, Danos e Enganos: as Drogas Tornadas Ilícitas. É autora de De Crimes, Penas e Fantasias.

ÉPOCA – Como magistrada, a senhora sempre considerou inocentes os portadores de drogas. Por quê?

Maria Lúcia Karam – A proibição das drogas é inconstitucional. A Constituição garante a liberdade individual. Na democracia, o Estado só pode intervir na conduta de uma pessoa quando ela tem potencial para causar dano a terceiro, e a decisão de usar algum tipo de droga é uma conduta privada, não diz respeito a terceiros. Numa democracia, qualquer proibição é uma exceção. A regra é a liberdade individual.

ÉPOCA – O jurista Miguel Reale Jr. diz que a proibição das drogas é como a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. Seria o Estado protegendo o indivíduo de si mesmo.

Maria Lúcia – Ninguém pode ser obrigado a usar cinto de segurança. Você pode estar fazendo um mal a você mesmo, mas isso faz parte da liberdade. Faz parte da liberdade individual você querer se fazer mal.

ÉPOCA – No caso de dependentes de drogas, a Justiça não deve expedir sentenças que ajudem no tratamento, como a internação psiquiátrica obrigatória?

Maria Lúcia – Não. Primeiro, porque é uma pena e, como qualquer pena, viola a liberdade. O Estado não pode intervir de forma nenhuma. Em segundo lugar, também acho que não funciona. Ao menos na imensa maioria dos casos. Qualquer tratamento psicológico só funciona se a pessoa quiser.

ÉPOCA – O que fazer com os dependentes?

Maria Lúcia – Eles têm de ter garantido o atendimento no sistema público de saúde.

ÉPOCA – A legalização não aumentaria o consumo?

Maria Lúcia – O consumo se deve a muitos fatores. É como o aborto. É irrelevante o fato de ser legal ou ilegal. Pesquisas realizadas na Holanda e nos Estados Unidos em 2005 negam a tese de que o consumo aumentaria. Na Holanda, onde é permitido usar maconha e haxixe nos coffee shops, registrou-se um porcentual de 12% de consumidores de maconha entre jovens de 15 a 24 anos. Nos EUA, 27,9% dos jovens de 18 a 25 anos eram consumidores.

ÉPOCA – Muita gente dirige alcoolizada e muitas pessoas morrem em acidentes provocados pelo álcool. Como evitar os mesmos tipos de excessos relacionados a drogas se elas fossem legalizadas?

Maria Lúcia – A legalização permite uma regulação. Você pode estabelecer determinadas restrições, como já existe em relação ao cigarro. Você pode regulamentar o uso e a venda, sem violar a liberdade individual. Qualquer restrição tem de estar relacionada ao fato de a conduta poder causar danos a terceiros.

ÉPOCA – A legalização não aumentaria a criminalidade?

Maria Lúcia – Ela reduziria. Só existe violência associada à produção e ao comércio de drogas porque esse mercado é ilegal. Num mercado legal como é o do álcool, as disputas se resolvem dentro da lei. No mercado ilegal, as disputas comerciais e econômicas vão se resolver na base da força. Quem provoca a violência, portanto, é o Estado.