quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Intolerância Coletiva (Por Nando Reis)

Não é de hoje que vêm essas manifestações preconceituosas e intolerantes por parte da torcida do São Paulo contra Richarlyson. O motivo? A suposta orientação sexual do jogador que, segundo seus detratores, não condiz com o padrão de virilidade necessário à arquitetura idealizada por aqueles que desenham o protótipo do jogador.
Seja nas arquibancadas, onde as torcidas uniformizadas omitem o nome do jogador na saudação tradicional que fazem aos atletas que entram em campo, seja nas numeradas, onde a cada eventual erro do bom jogador as ofensas vêm sempre carregadas de veneno homofóbico. Na semana passada o chefe de uma dessas torcidas uniformizadas declarou que algumas atitudes do jogador fora de campo não “pegam bem” para os são-paulinos. Como todos sabem, os torcedores rivais se referem aos tricolores como “bambis”, caracterização agressiva que pretende ridicularizar a torcida com essa associação considerada desprestigiosa dentro do restrito universo mental dos trogloditas. Para esses, “futebol é coisa de macho”.
Como são-paulino, digo apenas que me sinto completamente desincompatibilizado com a rejeição que a torcida tem ao jogador. Não que haja algum tipo de decepção, porque há muito eu já desisti de esperar qualquer coisa dos homens, principalmente quando se reúnem e se manifestam coletivamente. Se a unanimidade é burra, a coletividade é estúpida. Em geral, nos grupos sempre acaba prevalecendo a ideia mais rasa, a superficialidade das opiniões sem autenticidade, dos clichês banais, da incapacidade de um pensamento próprio, da falta de ousadia e da falta de coragem de discordar. Chega a ser engraçado pensar que um bando de seres humanos, covardemente protegidos pelo anonimato da multidão, se deem ao direito de se erguer com bravatas e insultos contra um indivíduo que tem a coragem e a força de não se submeter às convenções. Desses sujeitos diferentes eu gosto, os respeito e admiro.
Na verdade, me sinto desconectado desse tipo de pensamento, desse tipo de atitude, dessa ideia obscurantista que há – e muito – nesse ambiente careta do futebol. Vou ao estádio para me divertir e me emocionar com o meu time, nada mais. Com a torcida, pouco me identifico. Acho que as torcidas são todas iguais, elas agem da mesma maneira tendenciosa e irracional.
Os gritos são quase sempre de afrontamento e para hostilizar. Todas as torcidas crucificam os seus “Richarlysons”: ou por serem pretos demais, ou homens de menos, baixos ou gordos, sempre haverá um “defeito” que os acusadores encontram para não olharem para os seus próprios. O incômodo que causa a figura de Richarlyson é emblemático de um dos grandes medos do homem – não ser tão potente quanto desejaria. Na face do camisa 20 do São Paulo, imagino que cada um daqueles que o ofende veja o seu próprio rosto, numa dolorosa e indesejável projeção: os calvos veem ali a juventude perdida com a ausência dos fios de cabelos, os maridos infiéis veem ali sua desonestidade vergonhosa e repetida , as mulheres infelizes com seus corpos veem ali a incerteza de não se saberem admiradas, os insatisfeitos com seus empregos veem ali o temor de não serem tão capazes quanto supunham.
A cada ofensa que é disparada ao jogador são-paulino pela sua própria torcida, fica evidente a dificuldade que existe em aceitarmos aqueles que são diferentes: os extraordinários, os rebeldes, os inconformados, os insubordinados, os que desafiam o senso comum. A mim pouco interessa se Richarlyson prefere peixe ou porco: além do seu competente futebol, sua inabalável conduta me cativa como um admirador ainda maior.
Nando Reis
Fonte: 20/08/2009 - Coluna Boleiros do Caderno de Esportes do Estado de São Paulo

Brilhante!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Justiça do Trabalho é competente para cobrança de honorários advocatícios.

A competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, julgando a Justiça do Trabalho competente para apreciar a ação, deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários.
Com o valor estipulado em R$ 54 mil, a ação de cobrança foi proposta por um advogado do Rio Grande do Sul, após atuar em uma reclamação trabalhista de uma funcionária do Banco do Brasil que resolveu revogar a procuração a ele concedida. Por contrato, seus honorários foram fixados em 25% sobre o valor bruto da condenação que fosse recebida pela trabalhadora.
A Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) se declarou incompetente e encaminhou os autos à Justiça Comum, por entender que a relação mantida entre advogado e cliente deveria ser tratada como relação de consumo e não de trabalho. Por discordar da sentença, o advogado apelou para o Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que negou provimento ao recurso. O advogado insistiu em ver sua ação apreciada pela Justiça do Trabalho e recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que a decisão regional merecia reparo.
Ao esclarecer seu entendimento, o relator afirmou que “este litígio não trata de relação de consumo, mas sim de trabalho, onde o demandante se comprometeu, através de mandato, a administrar pessoalmente os interesses do seu contratante”.
Em sua fundamentação, o ministro Caputo Bastos citou, ainda, um recente julgado do ministro Ives Gandra Martins Filho, em que o agora representante do TST no Conselho Nacional de Justiça afirma que “na relação de consumo, o consumidor pleiteia a prestação de serviço. Na ação trabalhista, postula-se o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido”.
A Sétima Turma, agora composta pela juíza Maria Doralice Novaes, convocada para substituir o ministro Ives Gandra, declarou, então, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de cobrança de honorários advocatícios, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Cruz Alta, para que julgue a controvérsia. (RR-1975/2007-611-04-40.5)
Fonte: TST

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Conta conjunta responde integralmente por dívida de apenas um dos correntistas.

"Ao decidirem manter conta corrente conjunta, os titulares assumem a solidariedade que dela decorre. Ou seja, se um deles emite cheque no valor total depositado, mesmo sem o conhecimento do outro, a integralidade do saldo será destinada ao pagamento do débito, conforme previsto nos artigos 4º e 5º da Lei 7.357/85. Adotando esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao agravo de petição interposto pela irmã da sócia da empresa executada, que não se conformava com a penhora que recaiu sobre a conta corrente da qual é uma das titulares.
A recorrente, na condição de terceira estranha ao processo, pedia a liberação da penhora, alegando que, apesar de se tratar de uma conta conjunta, a importância bloqueada lhe pertence, pois é proveniente do recebimento de seguro, em razão de acidente que causou a perda total do seu veículo.
Mas, segundo esclareceu o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. Se o valor pertence somente a um deles, não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade. “Assim, mantendo dinheiro conjunto com o devedor, o terceiro admite tacitamente que tal importância responda pela execução, irrestritamente. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das partes, no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário” – ressaltou o relator.
Como as irmãs eram legalmente titulares do valor total depositado, podendo utilizá-lo individualmente, também poderiam perdê-lo em favor de credores. Por isso, a Turma manteve a penhora sobre o valor depositado."

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Boa notícia aos concurseiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Veja aqui.

Será que eles vão pro céu?

"A Justiça paulista acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com base em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o bispo Edir Macedo e mais nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus, acusados dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
(...)
Segundo o levantamento feito pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, as fraudes vinham sendo praticadas há pelo menos dez anos. Os acusados usavam dinheiro de doações dos fiéis para benefício próprio. A investigação constatou que a movimentação chega a R$ 1,4 bilhão por ano em dízimos coletados em 4,5 mil templos em 1,5 mil cidades do país. Só no período de 2003 a 2008, os depósitos para a Igreja Universal do Reino de Deus alcançaram R$ 3,9 bilhões.Segundo explicação do Ministério Público, os líderes religiosos consumiam grande parte das pregações com a defesa da coleta dos dízimos, argumentando que os recursos seriam necessários para a compra de óleos santos de Israel, para o financiamento de novos templos e para custeio das transmissões de cultos e mensagens religiosas em emissoras de rádio e televisão.Para facilitar a arrecadação, eram recebidos valores por meio de cheques, além de doações de bens como carros.
Entre as irregularidades constatadas na investigação estão a abertura de empresas de fachada e o envio ilegal de dinheiro para o exterior. Os acusados também procuraram se favorecer da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal aos templos religiosos. Eles investiam os valores destinados à Igreja Universal, sobre o qual não incidia a cobrança tributária, na aquisição de bens particulares entre os quais imóveis, veículos e joias."

Nova Lei do Mandado de Segurança

"O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, criticou nesta terça-feira (11) a sanção da lei 12.016/09 que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. De acordo com Alberto de Paula Machado, advogados enviaram mensagens à presidência da República e ao Congresso Nacional afirmando que a lei desvaloriza a advocacia. A sanção da lei desrespeita o advogado na medida em que não prevê a condenação em honorários. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7) e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).
Segundo a nova regulamentação será exigido depósito recursal prévio para concessão de liminares, o que, para a OAB, pode dificultar o acesso de pessoas mais necessitadas à justiça. No entendimento dos advogados, o projeto deveria ser vetado nos artigos que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e amesquinham a amplitude constitucional do mandado de segurança, e no dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
No entanto, a lei foi aprovada sem os vetos propostos pela OAB. Apenas dois vetos da presidência da República foram adotados. O primeiro, no artigo 5, que diz que o mandado de segurança poderá ser impetrado contra omissões da autoridade após sua notificação judicial ou extrajudicial e, o segundo, no artigo 6, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo."

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Segundo o STJ, coabitação não é pressuposto de aplicação da Lei Maria da Penha

"O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros.
(...)
O ministro destacou que a hipótese em questão se amolda perfeitamente à Lei Maria da Penha, uma vez que está caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes, ainda que apenas como namorados, pois o dispositivo legal não exige coabitação para configuração da violência doméstica contra a mulher. O relator conheceu do conflito e declarou a competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete para processar e julgar a ação."
Fonte: STJ

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

De um lado Pedro Simon. Do outro Collor e Renan Calheiros. Adivinhem quem ganhou...

Fonte: Globo.com

Não esqueçam de pegar um dicionário pra entender o que Collor diz... rs...

Será que houve parcialidade do Desembargador do TJ/DF? Será?

"Certamente não existem nas Constituições de outras nações sob o regime de Estado Democrático de Direito dispositivos tão explícitos como os contidos na Carta brasileira, que garantam a plena liberdade de expressão e proíbam qualquer forma de censura prévia aos veículos de comunicação. Reunidos após uma prolongada ditadura militar que amordaçou a imprensa, os constituintes trataram de proscrever qualquer forma de censura prévia ou restrição à liberdade de expressão. Assim é que nem a Constituição norte-americana, matriz institucional da liberdade de imprensa, dispõe de regras tão claras como as estabelecidas em nossa Constituição. No artigo 5º, item IX, ela assegura a livre comunicação; no item XIV, assegura a todos o acesso à informação; e, no artigo 220, determina expressamente que a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição.
Daí a repercussão indignada, no País e no exterior, que causou a censura judicial imposta a este jornal por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O caso se soma - tendo a sua dimensão aumentada por se tratar de um atentado às liberdades públicas - aos escândalos que envolvem a família Sarney e seu patriarca, que teimosamente insiste em continuar presidindo o Senado da República sem mais dispor de condições políticas ou morais para fazê-lo. Fernando Sarney, filho do senador e principal gestor dos negócios da família, tentou na Justiça Federal obter um mandado que proibisse o Estado de continuar publicando matérias sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga aqueles mesmos negócios. O pedido foi negado. Tentou, a seguir, o mesmo expediente na primeira instância da Justiça do Distrito Federal, tendo o juiz considerado o pedido - que também negou - "uma afronta à liberdade de imprensa". Apresentado novamente, desta vez ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador Dácio Vieira acatou o pedido e impôs a censura prévia a este jornal.
Causa espécie, antes de mais nada, o fato de esse desembargador não ter se declarado impedido de proferir decisão monocrática, uma vez que é profundamente ligado - como mostra foto estampada na edição de sábado do Estado - tanto a José Sarney quanto ao ex-diretor do Senado Agaciel Maia, os principais protagonistas dos escândalos que jorram da Câmara Alta. Antes de ser desembargador, Vieira ocupara um cargo de confiança na gráfica do Senado e fora consultor jurídico da Casa. Nessa condição, recebera do senador maranhense do Amapá, tanto quanto do poderoso ex-diretor-geral do Senado, apoios decisivos para sua investidura no Tribunal."
Fonte: Estadão

sexta-feira, 31 de julho de 2009

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Peraí MP...

"O humorista Danilo Gentili, do programa "CQC" da TV Band, será investigado pelo Ministério Público de São Paulo por possível crime de racismo. De acordo com a coluna Zapping, assinada por Alberto Pereira Jr., ele publicou uma piada em seu perfil do Twitter na noite de sábado, 25, que gerou repercussão. Gentilli escreveu: 'Agora no TeleCine KingKong, um macaco que depois q vai para a cidade e fica famoso pega uma loira. Quem ele acha que é? Jogador de futebol?'"
Fonte: A Tarde
O Ministério Público agora quer investigar até piada.
Se for assim, proibam-se as piadas de loira burra, de viado, de crente safado, saopaulino bambi, de judeu ladrão, de português burro, de corinthiano ladrão, de gaúcho gay, baiano preguiçoso e burro e etc.
Viveremos num mundo em que a comédia é proibida, porque fazer os outros rirem caricaturando uma situação da vida real quase sempre, se for levado burramente ao pé da letra, esconde um pré-conceito, mas que se trata, na verdade, de uma simples redução divertida e caricaturada da vida, sem maiores aprofundamentos sociológicos ou filosóficos.
O MP chega a ser falso moralista algumas vezes.
É certo que deve haver proporcionalidade e bom senso no caso e, em se tratando disso, o MP é desprovido.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Segundo o STJ, imposto de renda não incide em indenizações

"Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.
“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários”, acrescentou."
Fonte: STJ

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Justiça apoia decisão de testemunha de Jeová

"O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou o pedido de autorização judicial feito pela Casa de Saúde e Maternidade Joari para realizar uma transfusão de sangue no paciente José Ferreira, de 81 anos, que por ser testemunha de Jeová não quer se submeter ao procedimento, mesmo ciente dos riscos que corre.
De acordo com os autos, o paciente está lúcido e preferiu seguir com sua fé, conforme atesta a certidão apresentada por seu advogado, pois sua religião não permite que seus adeptos recebam sangue de outras pessoas. Entretanto, José Ferreira apresenta quadro clínico debilitado, com insuficiência renal, hemorragia digestiva e graves problemas nas artérias.
Quanto ao papel desempenhado pelo médico que cuida do caso, o juiz André Nicolitt afirmou que “ao proceder à intervenção no intuito de salvar a vida, o médico age em cumprimento ao seu dever ético profissional. Por outro lado, se não age em respeito à liberdade do paciente, sua omissão está respaldada pela Constituição”.
Segundo o magistrado, a liberdade do idoso deve ser respeitada e, por isso, o Estado não deve intervir. Ele entende que diminuir o sofrimento do idoso é manter viva a sua crença no paraíso e afirma que, mesmo não partilhando da crença religiosa do paciente, os princípios de justiça e a ordem constitucional conduziram a decisão, ainda que esbarrando em suas convicções intuitivas, culturais e religiosas."

terça-feira, 21 de julho de 2009

Marketing genial!

A Burger King resolveu patrocinar o Getafe da Espanha.



O marketing pensou na marca até no momento da comemoração do gol.

Olha a idéia genial que saiu!

Muito bom! hehe...

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Vai falar demais...

"A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo a indenizar em R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais. Para o juiz responsável pelo caso, David Malfatti, a apresentadora do programa "Mais Você" foi parcial em comentários contra a vítima.
O incidente ocorreu em 20 de novembro de 2007. Durante a exibição do programa, Ana Maria Braga criticou a decisão de Luciana, que pôs em liberdade meses antes Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada. Após a soltura, o rapaz seqüestrou novamente a jovam Evellyn Ferreira Amorim, a matou e se suicidou em seqüência.
Durante o programa, Ana Maria disse que a morte de Evellyn estava anunciada e, sobre Luciana, chegou a comentar: "Ele tinha seqüestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: ele tem bom comportamento", disse a apresentadora, chamando atenção para a responsável pelo caso. "eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".
Luciana entrou com ação por danos morais devido aos comentários no programa. Na decisão - que condenou a apresentadora e a TV Globo - o juiz David Malfatti disse que Ana Maria "transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo em um sentimento de ira pessoal"."
Fonte: UOL

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Are baba!

"A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o humorista José Simão de fazer referências sobre a “castidade” da atriz Juliana Paes em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo.
Segundo o juiz João Paulo Knaack Capanema, do 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, o colunista ultrapassou os limites da ficção ao relacionar o comportamento da atriz com o da personagem Maya, interpretada por ela na novela “Caminho das Índias”, da Rede Globo.
Em uma de suas colunas, Simão teria dito que Juliana “não é nada casta”, em um trocadilho com o sistema de organização social e política indiano retratado na novela. Na ação que move contra José Simão, a atriz alega que os textos do jornalista tem repercutido sobre sua honra e moral.
Ao conceder a liminar, que estabelece multa de R$ 10 mil por cada nota publicada ou veiculada na imprensa, o juiz João Paulo Knaack Capanema chega a entrar em detalhes da trama da novela.
"O fato da personagem vivida por Juliana na novela ter se desvirtuado dos costumes e tradições de sua família e da religião hindu ao se envolver com um homem antes do casamento e com ele ter tido um filho, e por isso dar motivos para ser tida pelos seus semelhantes como impura, traidora, etc., e finalmente perder a sua "casta" na sociedade, não confere ao jornalista réu o direito de ofender a moral da mulher Juliana Couto Paes, seu marido e sua família", ressaltou o magistrado."
Pudica ela hein??!!!

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Projeto de Lei, aprovado na CCJ da Câmara, cria mais um recurso...

"Com o alegado objetivo de evitar que agravos de instrumentos continuem congestionando a pauta de julgamentos do STJ e do STF, a CCJ reconheceu a constitucionalidade de um projeto de lei que pretende dificultar a subida desses recursos.
(...)
A CCJ - seguindo parecer do deputado Régis de Oliveira - aprovou na semana passada a proposta (PL nº 3.778/08), de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI).
A ideia é transformar o agravo de instrumento - apresentado quando o tribunal nega a subida de recurso extraordinário para o STF ou especial para o STJ - em agravo nos próprios autos. Assim, o agravo não subiria para o tribunal superior analisar, mas o próprio desembargador que rejeitou a subida do recurso analisaria de novo.
Só depois de nova negativa é que a parte poderia bater as portas dos superiores pedindo a subida da sua apelação. Na prática, com o objetivo de desafogar os tribunais superiores, o projeto cria mais um recurso para afogar os tribunais de segunda instância."
(...)
Na íntegra: JusBrasil
Comento: Deixa eu ver se entendi bem. O projeto cria um recurso que não passa de um pedido de reconsideração ao Desembargador que rejeitou a subida Recurso Extraordinário/Especial e ainda acha que isso é a solução?
O legislador brasileiro merece uma "orelha de burro"...

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Adeus Av. Paralela arborizada...

"Em 26 de janeiro deste ano, o ministro Cezar Peluso deferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) ajuizada pelo Ibama contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Essa decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada por instituições no estado da Bahia que discutem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em Salvador e apontam artigos do documento que poderiam causar degradação ambiental à cidade.

'A decisão impugnada, ao declarar provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e execução de suas ações institucionais, como se infere à documentação apresentada', afirmou o ministro, ao decidir pelo deferimento do pedido. Segundo ele, o Instituto juntou documento do Superintendência Regional no estado da Bahia, o qual revela insuficiência de recursos materiais, humanos e orçamentários para a prestação dos serviços impostos pelo ato do TRF-1.

Entretanto, Cezar Peluso entendeu que o ato questionado deveria ser suspenso até o julgamento final da causa, com o restabelecimento da competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados em Salvador, na Bahia."

"O prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB), pediu nesta quarta-feira (08) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que o recebeu em audiência, que determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o cumprimento de decisão tomada em janeiro pelo ministro Cezar Peluso, então na presidência interina do STF, desobrigando o Ibama de realizar licenciamento ambiental e fiscalização de determinadas obras realizadas em Salvador (BA).

A decisão, tomada por Cezar Peluso na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 286, restabeleceu, até julgamento final da questão, a competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados na capital baiana.

O prefeito relatou que a decisão de Peluso permitiu a retomada das obras de 18 empreendimentos habitacionais e comerciais, com oferta de 5.000 a 6.000 empregos diretos e investimentos de cerca de R$ 800 milhões.

Entretanto, segundo João Henrique, mesmo posteriormente à decisão do ministro do STF, o Ibama, pressionado pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda continua autuando empreendimentos na capital baiana, tendo chegado a aplicar uma multa no valor de R$ 1 milhão."

Fonte: STF

domingo, 5 de julho de 2009

Era só o que faltava...

Presidente eleito do TRF-3 sugere fim do estado de RS

*Por Gláucia Milício

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (clique aqui para ouvir a gravação). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.

(...)

O presidente eleito do TRF-3 disparou: "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai”.

Na íntegra:Conjur

sexta-feira, 3 de julho de 2009

O coronel e seus capangas...

E Lula ainda vem dizer que Sarney não deve ser tratado como homem comum.

Que decepção Luis Inácio!

Sarney puxa o Brasil pra trás...

Vídeo: Uol

terça-feira, 30 de junho de 2009

Para os magistrados, seus motivos na suspeição por foro íntimo são irreveláveis

"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4260) contra a resolução n° 82, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correicional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal.

Para as Associações, a resolução é inconstitucional porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35 - Loman). “A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União”, diz a ADI."

Fonte: STF

Banco é responsável por prejuízo decorrente de conta corrente aberta com documentos falsos

"Instituições financeiras devem responder pelos prejuízos gerados a terceiros por permitir a abertura de conta-corrente mediante a apresentação de documentos falsos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter indenização por danos morais e materiais a ser paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB) à empresa Enghouse – Engenharia e Arquitetura S/A, em virtude do uso indevido do CGC da empresa por outra, que abriu conta no banco e emitiu cheques sem fundo com a falsificação do documento, causando a inscrição indevida da Enghouse nos cadastros de proteção ao crédito."
Fonte: STJ

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Guerra contra o fumo

*Retirado do Editorial do Estadão.
"A derrubada parcial da lei que bane o fumo em ambientes fechados públicos e privados no Estado de São Paulo - por decisão do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, que acolheu mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) - não causou surpresa nos meios jurídicos.
A decisão, que favorece 300 mil proprietários de bares, restaurantes e hotéis, era esperada desde o momento em que o governador José Serra mobilizou a bancada situacionista na Assembleia Legislativa, no ano passado, para aprovar a lei estadual antifumo. Ao impor medidas excessivamente severas, que entrariam em vigor no início de agosto, prevendo multas de até R$ 3 mil, fechamento de estabelecimentos comerciais por 30 dias e proibição de cigarros até em prédios residenciais, sob a justificativa de preservar a saúde da população, o governador feriu direitos individuais assegurados pela Constituição e foi muito além da esfera de competência dos governos estaduais."

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia é questão infralegal

"O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (18) que recursos sobre a legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados a Suprema Corte. A decisão foi tomada diante de julgamento realizado ontem (17), quando o Supremo decidiu que a matéria é infraconstitucional. Com isso, não devem mais ser encaminhados ao STF recursos sobre o tema e todos os processos existentes na Corte serão devolvidos para os tribunais ou turmas recursais de origem. A proposta foi feita pelo ministro Cezar Peluso, por meio de questão de ordem."
Na íntegra no site do STF.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Segundo o STJ, cliente ocasional de prostituta adolescente não responde por crime de exploração de menores

"O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo os autos, os dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel.

O Tribunal de origem absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostituas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual.


Acompanhado o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no referido artigo – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de "exploração sexual" nos termos da definição legal.


Citando precedente da Turma, o relator sustentou que a hipótese em que o réu contrata adolescente já entregue à prostituição para a prática de conjunção carnal não encontra enquadramento na definição legal do artigo 244-A do ECA, pois exige-se a submissão do menor à prostituição ou à exploração sexual, o que não ocorreu no caso em questão.


O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as menores desnudas em poses pornográficas.
"

Fonte: STJ

Mais uma brecha aceita pela juris-prudência...

terça-feira, 16 de junho de 2009

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos não usuários do serviço de transporte público e as questionáveis decisões do STF em relação ao tema

A idéia de fornecedor e o conteúdo dos serviços alcançados pelo CDC estão expressos no art. 3º e § 2º, da Lei n.º 8.078/90:

"Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."

O mesmo CDC, de forma extremamente ampliativa, equipara ao consumidor três situações:

a) A situação do art. 2º, parágrafo único, do CDC:
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”

O STJ a propósito já decidiu:

“A jurisprudência deste Tribunal não faz distinção entre o consumidor que efetua compra e aquele que apenas vai ao local sem nada despender. Em ambos os casos, entende-se pelo cabimento da indenização em decorrência do furto do veículo.” (STJ, REsp. 437649, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 24/02/03).

b) A situação do art. 17, do CDC:
“Para efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas vítimas do evento”. A seção em questão trata da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço (acidente de consumo).

O STJ, outra vez, consignou:

“...em consonância com o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vêm a sofrer as conseqüências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança.” (STJ, REsp. 181580, Rel. Min. Castro Filho, DJ 22/03/04).

c) Por fim, a do art. 29 do CDC:
“Para os fins deste capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.”

No entanto, em contradição a todo o entendimento ampliativo da incidência do CDC acima esposado e às várias formas de consumidor criadas pelo diploma normativo de consumo, o STF vem decidindo que somente o usuário do serviço público é que tem legitimidade para responsabilizar objetivamente a empresa prestadora de serviço público, com fundamento constitucional. O acórdão abaixo é exemplo disso:

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da C.F. II. - R.E. conhecido e provido." (STF, RE 262651, Rel. Min. Carlos Veloso, DJ 06/05/2005).

Com base, no entanto, no exposto anteriormente, parece equivocado o entendimento restrito de que a responsabilidade objetiva somente pode ser invocada pelo usuário do serviço público.

Ora, se estivermos falando de um serviço público tarifado, pago diretamente pelo consumidor, como é o serviço de transporte para ficarmos no exemplo do acórdão, e esse serviço público vier a provocar danos em pessoa não usuária do referido serviço, o CDC obriga, equiparando esta pessoa a um consumidor, a responsabilização de forma objetiva.

Assim, não é somente do usuário do serviço público o privilégio de utilizar-se da responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público. O não usuário também pode requerer tal responsabilização sem precisar demonstrar a culpa, tendo como fundamento o CDC.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Mantida proibição de beber em estádios

"A juíza substituta Laryssa de Moraes Camargos Issy, da 1° Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, negou hoje, dia 15/06/09, pedido de liminar feito pelo vereador Henrique Arantes, para que fosse anulada a resolução n° 001/2008 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol.

Em seu pedido, Arantes alegou que a resolução não atingiu o fim desejado, de diminuir a violência nos estádios, e que outros tipos de providência deveriam ser tomadas.

A juíza, entretanto, entendeu que não há requisitos suficientes para que seja concedida uma liminar e que o caso pode esperar a sentença final sem grandes prejuízos.
"

Retirado do site do TJ/GO

Porque a ação foi parar nas mãos de umA juízA?

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Lei da Mordaça do MP

"O plenário da Câmara poderá votar esta semana, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição para membros do Ministério Público (MP) que, por motivos ideológicos, interesses partidários, perseguição, má-fé ou promoção pessoal, impetrarem ações judiciais contra integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo.

Conhecida como Lei da Mordaça do MP, a proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP), em 2007, e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça. Na semana passada, em discurso de 20 minutos, Maluf pediu que o projeto seja votado o mais rapidamente possível e obteve apoio de todos os líderes partidários - inclusive de quem já o acusou de peculato, nepotismo e fisiologismo.

(...)

Pelo projeto de Maluf, os integrantes do MP que entrarem com uma ação judicial contra um político sem ter provas concretas para embasar uma denúncia de corrupção serão condenados a pagar, do próprio bolso, as custas judiciais e as despesas do acusado com advogados. Além disso, correrão o risco de pagar indenização por danos morais e materiais ao denunciado e de serem condenados a até 10 meses de prisão.


(...)


Com o MP imobilizado, os principais instrumentos de combate à corrupção - a Lei de Ação Popular, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Improbidade Administrativa - correm o risco de serem esvaziados. Mas nada disso estaria ocorrendo se os promotores e procuradores exercessem seu papel com isenção, prudência e sensatez. Infelizmente, porém, desde que a Constituição de 88 concedeu autonomia funcional ao MP, muitos promotores vêm exorbitando de suas prerrogativas. Nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, procuradores da República lotados no Distrito Federal agiram de modo acintosamente partidário, impetrando, sem provas, dezenas de ações de corrupção contra membros do governo, com o objetivo de favorecer o PT.


Foi essa conduta irresponsável de uma minoria da corporação que acabou criando as condições para que Maluf se sentisse animado a legislar em causa própria e as lideranças partidárias se sentissem estimuladas a aprovar um projeto que poderá ter efeitos desastrosos para a vida pública brasileira."

Retirado do editorial do Estadão

terça-feira, 9 de junho de 2009

Figura interessante

Estava eu lendo alguns blogs que costumo ler de vez em quando, dentre eles o blog de Zé Dirceu, e dei de cara com uma entrevista do ator Zé de Abreu feita pelo próprio Zé Dirceu.
Não tenho muito saco pra ler textos grandes no computador, mas me interessei e comecei a ler a longa entrevista porque já tinha ouvido o Zé de Abreu falar em uma outra entevista na Rádio Metrópole FM, daqui de Salvador, e o achei um cara de rara consciência e humildade, sendo do meio que ele é. Defensor intenso de um Brasil mais justo e ético, é uma das poucas pessoas do meio Global que possuem virtudes diferenciadas das vaidades impostas pela mídia. Principalmente em se tratando da Globo.
Dentre diversas coisas interessantes, me chamou atenção três perguntas feitas pelo Zé Dirceu sobre política, além da constatação, já alertada por diversos blogs ditos "esquerdistas", de que a imprensa está muito empenhada em se impor e eleger seu candidato (que não é o Lula é claro). Ou seja, "a eleição de 2010 será uma guerra".
[ Zé Dirceu ] Zé, quais suas expectativas profissionais e como você está vendo o Brasil politicamente?
[ Zé de Abreu ] Profissionalmente, estou contratado até 2014. Minha posição na Globo é muito sólida. Eu posso fazer cinema e teatro, só não posso fazer televisão (em outras emissoras). Agora, o negócio é ter tempo. Até outubro gravo a novela. Ela estreou em janeiro – o Boni nunca deixava novela estrear em janeiro, tinha que ser sempre em abril, pelo menos a das oito, que é quando o país volta...
Politicamente vamos ver. Acredito que estamos tendo um problema sério com a mídia. Hoje, a Internet e os blogs independentes, apesar de terem menos força, estão conseguindo (se impor). Eu freqüento muito blogs, até abri mão do meu. Escrevo muito para o Nassif. Na verdade, eu gosto de falar sobre política. Agora, eu vou produzir meu longa e começa a filmar no ano que vem, em abri, no Rio Grande do Sul. É uma história sobre a imigração judaica.
[ Zé Dirceu ] E politicamente, a gente avança?
[ Zé de Abreu ] Avança! Vou fazer campanha para a Dilma. A próxima eleição vai ser uma guerra. A vida é dura. Nunca o Brasil esteve tão dividido. Em blog a gente briga muito. Eu criei um personagem (um codinome) e às vezes, entro nos blogs. O meu personagem entra e começa com aquela história do paulista que reclama do trânsito: “esse Lula fica aí e agora qualquer pobre pode ter carro! Por isso que o trânsito não anda! Outro dia, eu estava no avião e o cara perguntou quanto ia demorar para baixar porque estava com vontade de fazer xixi! Nem sabe que tem banheiro no avião, e como é que anda de avião? Isso é culpa de quem? De quem? Do Lula! É óbvio.”Vocês não tem idéia de como tem gente que vai na minha, ou melhor, na do personagem. Está tudo muito dividido. Os blogs são uma coisa impressionante. E garanto que estou muito mais radical do que você quanto à mídia. Nós nunca tivemos uma imprensa tão raivosa e a campanha no ano que vem vai dividir muito o Brasil. Antes um cara para escrever uma carta no jornal era uma coisa...
Hoje, para escrever e publicar na internet é muito mais rápido. E ainda dá para ser anônimo. Às vezes, você coloca uma defesa e vai levar cacetada. Acho que nem pode falar teu nome no blog do Reinaldo Azevedo.
[ Zé Dirceu ] A imprensa está partidarizada, o jornal editorializado. Criaram o jornalismo de escândalo e não tem mais do que tratar. O assunto deles era a crise... Agora, a crise está acabando e o país vai crescer 3%.
[ Zé de Abreu ] Totalmente. O que foi essa história da ficha da Dilma Rousseff? (na Folha de S.Paulo, uma ficha forjada). Pára com isso! Por que não assumem como os jornais americanos o lado em que estão e ponto final?

Defensores podem receber honorários

"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os defensores públicos estaduais têm direito de receber honorários advocatícios sucumbenciais quando atuam em causas contra municípios.

(...)

Como explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, é necessário verificar caso a caso se o defensor que representa a parte vencedora pertence ao mesmo ente público que perdeu a causa. Se pertencer ao mesmo ente federativo, o credor naturalmente também será credor e, desse modo, estará configurada a confusão.

Por outro lado, “sendo a Defensoria Pública integrante de pessoa jurídica de direito público diversa daquela contra a qual atua, não haverá coincidência das características de credor e de devedor em uma mesma pessoa, ou seja, de confusão, como por exemplo quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município ou a da União contra Estado membro e assim por diante”, esclareceu a ministra relatora no voto proferido no julgamento.

(...)

O entendimento aplicado pela Corte Especial do STJ seguiu a norma dos recursos repetitivos, portanto deverá ser observado pelos tribunais do todo o país no julgamento de recursos especiais que tratem de casos semelhantes."

Na íntegra no site do STJ.

domingo, 7 de junho de 2009

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Advogados-abutres

"Advogado não é abutre a farejar a dor humana, nem a advocacia deve ser confundida com revenda de automóveis ou anúncio de peças íntimas."

A frase foi dita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-Rio), Wadih Damous, ao ter conhecimento de que alguns advogados cariocas assediaram os parentes das vítimas do vôo AF 447 da Air France no Hotel onde estariam hospedados no Rio.

Esse é um dos típicos comportamentos que servem de razão para a difundida e injusta má-fama da classe advocatícia.

Na íntegra.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

A esperanças do Baêa depositadas neste homem...

Vocês reconhecem esse aí de cima?

É a contratação, não tão nova, do Baêa para o Campeonato Brasileiro que, apesar de ter chegado a quase dois meses, não estreou por ainda estar acima do peso. Sua estréia que estava marcada para este Sábado contra o time do ABC foi novamente adiada para daqui a quinze dias quando o Bahia pega o Ipatinga. É mole?

Joãozinho é mais uma astuta contratação da Diretoria do Tricolor.

Olha a cara do cidadão...

E pra rir ou pra chorar?

Foto: BBMP

terça-feira, 2 de junho de 2009

Rapidinhas do STJ

Súmula n.º 382 - "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".
Súmula n.º 383 - "A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda."
Súmula n.º 384 - "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia".
Súmula n.º 385 - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Direito ao silêncio não pode amparar prisão preventiva

"- A recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a auto-incriminação, especialmente a pessoa exposta a atos de persecução penal.
O Estado - que não tem o direito de tratar suspeitos, indiciados ou réus como se culpados fossem (RTJ 176/805-806) - também não pode constrangê-los a produzir provas contra si próprios (RTJ 141/512). Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, o direito (a) de permanecer em silêncio, (b) de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) de se recusar a participar, ativa ou passivamente, deprocedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais, para efeito de perícia criminal (HC 96.219-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Precedentes.

- O exercício do direito contra a auto-incriminação, além de inteiramente oponível a qualquer autoridade ou agente do Estado, não legitima, por efeito de sua natureza eminentemente constitucional, a adoção de medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica daquele contra quem se instaurou a “persecutio criminis”, notadamente a decretação de sua prisão cautelar.

- A prática do direito ao silêncio, que se revela insuscetível de qualquer censura policial e/ou judicial, não pode ser desrespeitada nem desconsiderada pelos órgãos e agentes da persecução penal, porque o exercício concreto dessa prerrogativa constitucional – além de não importar em confissão – jamais poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Precedentes. Medida cautelar deferida."

Na íntegra:
(HC 99289)

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Não entendi nada...

"Não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em Juizado Especial.
Essa foi a orientação firmada pela maioria do STF, ao negar provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que indeferira a petição inicial do mandado de segurança da recorrente — impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais —, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
Asseverou-se que a Lei 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento das causas cíveis de complexidade menor, razão pela qual consagrou a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Não caberia, por isso, nos casos por ela abrangidos, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento ou a utilização do instituto do mandado de segurança, cujos prazos para interpor e impetrar, respectivamente, não se coadunam com os fins pretendidos pela Lei 9.099/95.
Aduziu-se ser facultativa a opção pelo rito sumaríssimo, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Asseverou-se, ademais, que a admissão do mandado de segurança ensejaria ampliação da competência dos Juizados Especiais, o que caberia exclusivamente ao Poder Legislativo. Por fim, afastou-se a ofensa ao princípio da ampla defesa, haja vista a possibilidade de impugnação das decisões interlocutórias quando da interposição de recurso inominado.
Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso, por considerar estar-se diante de exceção alcançada pela Lei 1.533/51, já que, não obstante essa lei revelar como regra o não cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial, tal previsão pressuporia a possibilidade de ter-se recurso contra essa decisão, o que, na espécie, não se teria. Concluía, assim, que o afastamento do mandado de segurança importaria o afastamento da própria jurisdição."

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Sarney mostra suas origens e censura o CQC


PAINEL
Folha de S. Paulo, 28 de Maio de 2009

"Fora. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pediu ao primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI), que retirasse as credenciais da equipe do humorístico "CQC". Sarney alega que a instituição foi desrespeitada em recente quadro do programa da Band, no qual foi chamado de "dinossauro". "

Atualizando: ação contra a "axé music" julgada extinta

"A juíza Maria Ângela Sampaio, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação cautelar do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) solicitando que a Cabanas Produções e Eventos Ltda. e seus parceiros fossem proibidos de contratar “banda ou músico de axé music” para executar esse gênero musical durante o São João baiano.
No entendimento da magistrada, a solicitação do MPT-BA se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, tema que foge às atribuições do Judiciário Trabalhista. “O pedido não é derivado nem decorrente, portanto, da relação de trabalho, razão pela qual essa Justiça não é competente para apreciar e julgar a demanda”, destacou a juíza em sua sentença.
A ação do MPT-BA, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto, tinha como alvo o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas, e outros eventos que viessem a ser promovidos pelos acionados durante o período junino."
Decisão na íntegra.

O MPT surtou!

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na terça-feira, 26, ação para proibir a apresentação de artistas vinculados ao axé em festas juninas da Bahia. Segundo nota publicada pelo órgão, a intenção é inibir a prestação de trabalho que interfira no patrimônio cultural do estado e possa descaracterizar os festejos juninos que são um traço expressivo da cultura nacional e nordestina, conforme entendimento do procurador responsável, Manoel Jorge e Silva Neto. A ação enviada à 2ª ª Vara do Trabalho de Salvador pede especificamente a proibição da contração de bandas ou músicos para o Forró do Bosque - ou qualquer outro evento junino realizado, organizado ou patrocinado pela empresa Cabanas Produções e Eventos Ltda. -, que não estejam relacionados aos festejos juninos. O procurador pede a concessão de liminares determinando o cancelamento de todos os shows relativos a bandas ou artistas de qualquer gênero musical que não seja típco do São João.

O evento está programado para os dias 20 e 23 de junho, na cidade de Cruz das Almas. O MPT pede que o cancelamento seja divulgado até cinco dias antes do evento e durante dois dias consecutivos no caderno principal dos três jornais de maior circulação na Bahia. Também devem ser veiculadas três chamadas por dia em três redes de televisão que tenha cobertura em toda a Bahia. Em caso de descumprimento, o MPT pede o pagamento de multa no valor de R$ 2,5 milhões, que seriam revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador."


Fonte: JusBrasil

Quando algo é espontâneo e natural não há ordem judicial que impeça!

O pessoal do Ministério Público parece não aceitar. Querem cada vez mais estar envolvidos em polêmicas jurídicas e atrair a atenção da mídia para suas ações.

Seria bom se o São João voltasse a ser o "São João do Trio de Forró e das Quadrilhas Juninas", mas não será por força de ordens judiciais que isso será possível.

terça-feira, 26 de maio de 2009

O Major não se aguentou com a eliminação do Vitória

Na última quarta, dia 20/05, como forma de provocação ao "Vicetória", um Major da PM, hasteou, no dia seguinte, a bandeira do Vasco na unidade policial a que o mesmo pertence, em lugar da bandeira da Bahia.

Após ter sido comunicado do fato, o coronel Nilton Mascarenhas, comandante-geral da PM, anunciou a exoneração do major, no que teve o apoio do Governador Jaques Wagner. A PM também enviou nota, dizendo que "repudia o episódio, rechaça e abomina o desrespeito ao local sagrado de hasteamento do pavilhão nacional, sob quaisquer pretextos".

O major inicialmente negou o fato, mas depois admitiu que militares hastearam a bandeira vascaína em um momento de "brincadeira, sem maldade".

Alguem pode me dizer qual o erro que o Major cometeu?

Querendo encontrar outros "Pernas"...


"A presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou hoje (26) que o órgão continuará a promover inspeções no sistema prisional de estados nos quais existam denúncias de graves violações aos direitos humanos. Ainda esta semana deve ser concluído o relatório sobre a inspeção realizada nas unidades do Espírito Santo, onde terá início um mutirão carcerário na próxima quinta-feira (28). A partir do dia 7 de julho, será realizado outro mutirão, além de inspeções, no sistema prisional da Bahia, com o objetivo de amenizar a superlotação, através de ampla revisão de processos de réus e condenados presos."

Na íntegra.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado

"Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.
A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar."

sexta-feira, 22 de maio de 2009

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O homem é brincadeira?

"A Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta quarta-feira (20/5) a decisão que condenou o grupo Opportunity a indenizar uma juíza que passou a ser perseguida e sofrer ameaças depois de uma sentença desfavorável ao banco de Daniel Dantas.

No julgamento de um recurso do Opportunity, a 6ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), não só manteve a condenação como dobrou o valor a ser pago à juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial. Agora ela receberá R$ 200 mil.

Em 2005, a juíza suspendeu um acordo entre o Opportunity e o grupo Citibank na disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom.

Depois disso, passou a ser alvo de um procedimento penal na Justiça fluminense, um inquérito no Ministério Público, além de uma queixa-crime; todos processos movidos pelo banco, que a acusava de ter sido parcial na decisão e difamado a insitiuição em declarações à imprensa.

Procurado pela reportagem, o Opportunity alegou que a decisão não é definitiva e vai apresentar recurso.

Assim como na primeira decisão, quando o juiz Alessandro Oliveira Feliz classificou a conduta do banco como “vil, ardilosa e perseguitiva”, os desembargadores da 6ª Câmara consideraram que o Opportunity extrapolou o direito de petição ao propor a enxurrada de procedimentos.

A decisão, entretanto, não foi unânime. Os desembargadores Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira votaram pela majoração da pena, enquanto o desembargador Nagib Slaibi Filho defendeu o provimento do recurso do banco."

Fonte: Ultima Instância

terça-feira, 19 de maio de 2009

Cabe ao MP Estadual apurar fraude em licitação da Petrobras

"O ministro Eros Grau, do STF, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir que a apuração de eventual fraude em processo licitatório realizado pela Petrobras cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), e não ao Ministério Público Federal (MPF). Eros Grau justificou sua decisão lembrando que as sociedades de economia mista não têm foro na Justiça Federal. A decisão foi tomada pelo ministro na análise da Ação Cível Originária ACO 1013, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo MPF.
Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), as apurações tratam de um suposto esquema de fraude montado por empresas privadas que participaram de uma licitação da Petrobras. Uma das empresas teria combinado com as demais convidadas para que não apresentassem propostas. Em troca, elas receberiam pagamento equivalente a 2% da fatura bruta do contrato.
Ainda de acordo com a PGR, no decorrer das investigações, o MP baiano entendeu que a possível fraude traria prejuízos à Petrobras, pessoa jurídica de direito privado com patrimônio majoritário da União. Nesse sentido, o MPE argumentou que não teria competência para permanecer à frente das apurações, uma vez que, como caberia à Justiça Federal o julgamento de crimes praticados contra a Petrobras – sociedade de economia mista, por analogia caberia ao Ministério Público Federal a investigação sobre o caso.
Ao receber o processo, e por entender de forma diferente, o MPF ajuizou a ACO no Supremo, para que fosse resolvida a questão, chamada de conflito negativo de atribuições (no caso, dois ramos do Ministério público entendem que a matéria não se insere no âmbito de suas atribuições)."
Fonte: MP/SP

Rapidinhas do STJ

Nova legitimidade do MP - O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual.
Costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito - O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso em caso de sobre-estadia no transporte de cargas ocorrido na vigência do Código Civil de 1916 e do Código Comercial de 1850.
Necessidade de perícia pode levar à Justiça comum ação penal iniciada em Juizado Especial - A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum ação penal aberta em Juizado Especial. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.
Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei - O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: STJ