Segundo a nova regulamentação será exigido depósito recursal prévio para concessão de liminares, o que, para a OAB, pode dificultar o acesso de pessoas mais necessitadas à justiça. No entendimento dos advogados, o projeto deveria ser vetado nos artigos que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e amesquinham a amplitude constitucional do mandado de segurança, e no dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
No entanto, a lei foi aprovada sem os vetos propostos pela OAB. Apenas dois vetos da presidência da República foram adotados. O primeiro, no artigo 5, que diz que o mandado de segurança poderá ser impetrado contra omissões da autoridade após sua notificação judicial ou extrajudicial e, o segundo, no artigo 6, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo."
Fonte: OAB/Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário