quinta-feira, 18 de junho de 2009

Legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia é questão infralegal

"O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (18) que recursos sobre a legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados a Suprema Corte. A decisão foi tomada diante de julgamento realizado ontem (17), quando o Supremo decidiu que a matéria é infraconstitucional. Com isso, não devem mais ser encaminhados ao STF recursos sobre o tema e todos os processos existentes na Corte serão devolvidos para os tribunais ou turmas recursais de origem. A proposta foi feita pelo ministro Cezar Peluso, por meio de questão de ordem."
Na íntegra no site do STF.

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