terça-feira, 2 de junho de 2009

Rapidinhas do STJ

Súmula n.º 382 - "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".
Súmula n.º 383 - "A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda."
Súmula n.º 384 - "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia".
Súmula n.º 385 - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

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