terça-feira, 30 de junho de 2009

Para os magistrados, seus motivos na suspeição por foro íntimo são irreveláveis

"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4260) contra a resolução n° 82, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correicional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal.

Para as Associações, a resolução é inconstitucional porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35 - Loman). “A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União”, diz a ADI."

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário