"Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.
“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários”, acrescentou."
Fonte: STJ
Esse leão tem uma boca muiiiito grande!!!!
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