terça-feira, 31 de março de 2009

Rapidinhas do STJ

É legal julgamento de seção ou turma do Tribunal formado por maioria de juízes convocados - o STJ decidiu hoje que "é legal o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, desde que esta convocação tenha sido feita na forma prevista em lei." Os fundamentos utilizados foram o de que "não havendo dúvida sobre a regularidade da convocação (sistema já considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal), seria incongruente limitar o poder decisório dos juízes convocados". Além disso, considerou-se que "entender de modo contrário, levaria a problemas insolúveis, como no caso em que, numa câmara ou turma composta majoritariamente por desembargadores, estes divergissem, e o voto do juiz convocado decidisse a questão."
Obs.: Até então, o entendimento do STJ era no sentido de que o julgamento realizado por este tipo de composição afrontaria o princípio do juiz natural, por se tratar de equiparação a Turmas Recursais, para as quais a Constituição Federal de 1988 teria reservado apenas o julgamento de causas de menor complexidade.

A isenção do Imposto de Renda em planos de demissão voluntária é aplicável ao setor público e privado - A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça – a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda --, não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos.

Lei Maria da Penha pode ser aplicada aos namoros independente de coabitação
- STJ decidiu hoje que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros.
Notícias na íntegra.

Nova reunião da Comissão para a elaboração do novo CPP - os Embargos de Declaração podem ser limitados no processo penal

Mais uma vez se reuniram no Senado os juristas da Comissão responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal.
O assunto da pauta, colocado pelo Procurador da República Eugênio Pacelli, foi a redução do recurso de embargos de declaração a apenas uma oportunidade.
A intenção é evitar que os recursos protelem as decisões judiciais.
"O recurso de embargos declaratórios era feito de modo ilimitado. Disso recorria a possibilidade de oposição e de interposição de várias vezes o mesmo recurso. Agora nós limitamos expressamente a uma única oportunidade. São recursos que já existem, mas o modo de processamento deles é que pode ser mais ágil, e, com isso, ganha-se, evidentemente, mais celeridade na prestação jurisdicional" - explicou o Eugênio Pacelli.
Segundo o jurista, esse é o único recurso que receberá modificações por ser utilizado costantemente como um instrumento para protelar as decisões judiciais.
Em abril, o colegiado vai apresentar um texto para discussão em audiências públicas, que acontecerão no Senado e nas principais capitais brasileiras, a fim de colher contribuições da sociedade para a proposta de um novo Código de Processo Penal. O texto final será entregue até o início de julho ao presidente do Senado para que comece a tramitar como projeto. Sugestões dos cidadãos podem ser enviadas ao site http://www.senado.gov.br/novocpp e ao e-mail novocpp@senado.gov.br.
Reportagem na íntegra.

segunda-feira, 30 de março de 2009

A servidor foi dado direito à licença adotante

O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) reconheceu o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança a um servidor da Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos.“A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo”, afirmou o advogado.
A luta do servidor dura quase um ano. Em março de 2008, após adotar uma criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença.
A Lei 8.112, concede o benefício somente às servidoras e não aos homens.

Eliana x Cid Moreira

A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
Eliana e a rede de televisão foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, pelos danos morais, e mais R$ 60 mil pelo uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23/10/2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.
Fonte: STJ

domingo, 29 de março de 2009

Justiça diz que Google não é responsável por comentários invasivos no Orkut

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou indenização a uma usuária do Orkut contra a Google Inc. Segundo os desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS, o provedor não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, sendo de responsabilidade dos usuários a má utilização do portal de relacionamentos.
Segundo a ação, a usuária do Orkut se sentiu ofendida ao ter seu nome vinculado a comunidade intitulada “Eu já comi a Carol B.”, com sua fotografia na capa. E disse ter sofrido abalo moral, ausentando-se do trabalho e passando a utilizar medicamentos antidepressivos.
Na primeira instância a ação foi negada, dessa forma, tendo havido apelação ao Tribunal de Justiça. Segundo desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não houve provas de que a empresa foi notificada pela usuária sobre o conteúdo do site. E ainda observou que o estatuto da comunidade virtual, aceito pela autora quando se cadastrou, refere no tópico político de remoção que o Orkut pode conter algumas informações intrisencamente pessoal ou invasiva para outros usuários, mas que somente serão removidos mediante autorização judicial.
Conforme avaliou o desembargador, o Google foi utilizado por terceiros como mero instrumento de difusão de ofensa. Para o magistrado, o Google apenas disponibiliza aos usuários espaço eletrônico no qual qualquer pessoa pode publicar textos ou criar comunidades livremente. Dessa forma, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo do site, salvo se houver recusa em identificar o ofensor ou se recusar a interromper a página depreciativa ou inverídica, quando formalmente notificado do abuso pelo lesado.

sábado, 28 de março de 2009

STF dá nova interpretação ao art. 62 da CF/88: MP's, ao entrarem em regime de urgência, somente trancam a pauta para leis ordinárias

Atualmente, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.
Como anunciado em outra oportunidade neste blog, pelo entendimento do Presidente da Câmara Michel Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário.
Deputados de oposição propuseram mandado de segurança no STF, que foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PSDB, José Aníbal (SP). Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve no início da tarde de sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição no referido Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada.
Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.
Celso de Mello afirma que a solução encontrada pelo presidente da Câmara “reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas”. Ele classifica como “interpretações regalistas da Constituição” aquelas que “visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social”.
Fonte: STF

sexta-feira, 27 de março de 2009

Erva danada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, e não apenas a parte que estava plantada a erva.
Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.
A Justiça de primeira instância tinha condenado o réu a nove anos de reclusão, e determinado a expropriação de todo seu imóvel.
O Tribunal Federal da 1ª Região, reformando em parte a sentença, tinha decidido no sentido de expropriar apenas parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal.
A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que “glebas” onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário.
Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo “gleba”, constante do artigo 243 da Constituição, faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. “Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente”, disse o ministro.
Fonte: STF

Carandiru: novo endereço do escritório da Daslu

O oportuno blog do Promotor, diante da prisão da chique Eliana Tranchesi, dona da Daslu, suscitou a seguinte discussão.
Ela e seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque foram condenados pela Justiça Federal de primeira instância a 94 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de fraude em importações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Eliana Tranchesi foi levada para a Penitenciária Feminina do Carandiru.
Como de tudo pode ser tirado algo proveitoso, essa condenação revela um disparate da legislação brasileira.
Ora, Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte de seus pais.
Os responsáveis pela morte da pequena Isabella Nardoni dificilmente receberão uma pena superior a 30 anos.
Diante disso, a conclusão lógica que se tira é: mate seu pai ou seu filho, mas não se meta em sonegar tributo.
Isso representa mais ou menos o "frankenstein jurídico" que é a legislação penal brasileira.
Ps.: Horas depois de ter escrito este post a empresária foi libertada por um HC do TRF da 1ª Região. Mais uma vez o descrédito da justiça. Não porque prendeu, mas porque não deveria ter prendido.
Foto: Kibeloco

quinta-feira, 26 de março de 2009

Dizem que é a vista do Google Earth

Fonte: O Ferrão

STJ decide em três recursos repetitivos

Primeiro, por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que representantes da pessoa jurídica cujos nomes constam da Certidão da Dívida Ativa (CDA) podem ser incluídos no pólo passivo da execução fiscal. Segundo a relatora da matéria, ministra Denise Arruda, a orientação firmada na Corte determina que se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta do CDA, cabe a ele o ônus da prova de que não agiu com excessos de poderes ou infração de contrato social ou estatutos. Denise Arruda ressaltou, ainda, que a exceção de pré-executividade só é admitida nas situações que não exigem dilação probatória.
Segundo, acompanhando o voto do ministro Teori Zavascki, a mesma Seção também decidiu que a correção de saldo devido de conta vinculada do FGTS após a vigência do Código Civil de 2002 está sujeito a juros de mora calculados pela variação da taxa Selic. Segundo o relator, o artigo 406 do Código Civil prevê que quando os juros moratórios não forem convencionados ou estipulados, eles serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de imposto devido à Fazenda Nacional.
No terceiro e último, o Ministro Teori Zavascki também foi o relator do processo que decidiu que a citação por edital na execução fiscal só é possível após a utilização de todos os meios disponíveis para a localização do devedor. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele destacou que somente quando não houver êxito na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme disposto no artigo 8º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal.
Fonte: STJ

terça-feira, 24 de março de 2009

Gabinete virtual, o que mais irão inventar?

Primeiro o Senado anuncia, com a boca cheia, que eram mais de 180 diretores e que foram demitidos 50. Agora, como se a verdade fosse extremamente difícil de ser encontrada, os verdadeiros diretores, segundo o Senador Heráclito Fortes (DEM-PI), são somente 38.
Para onde foram os outros 142? O Presidente da Casa, José Sarney , no jogo de empurra, disse que o problema não é dele e sim do 1º Secretário, o Senador Heráclito Fortes, acima citado, pois é a ele que cabe o papel de gestor da Casa (da mãe Joana).
Esse, por sua vez, diz que não eram diretores e sim subsecretários e cordenadores que receberam o título equivocado de diretores (será que é verdade?).
No final das contas acho que, depois de muito choro, devem ser demitidos uns 10 cargos comissionados.
Quando a gente acha que as coisas não podem piorar os picaretas nos surpreendem.
Acompanhem com atenção para não perder a conta: além do presidente, que é o chefe do Poder Legislativo, existem dois vices e quatro secretários – com direito a gabinete especial e 12 cargos comissionados, nomeações sem concurso. O gasto com esses comissionados, nas quatro secretarias, fica em torno de R$ 360.650,96 por mês.
Mas não para por aí.
Para os quatro secretários titulares, há quatro adjuntos, que são substitutos eventuais. Eles também têm direito a uma estrutura de funcionários para o gabinete extra, além dos funcionários do gabinete oficial. É o chamado gabinete virtual.
Ou seja, há quatro sercretários reservas, que não fazem absolutamente nada, e tem direito a nomear, cada um, mais três funcionários sem concurso público, pra também não fazer nada, e receber, cada um, mais de R$ 6.000,00.
E isso tudo veio ao conhecimento do povo agora. Imagine o que não se sabe.
Fantástico!
O último a sair apague a luz...

Requisito de idade máxima deve ser verificado somente na inscrição do concurso

A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006. O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos.
Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo. O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.
Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.

Fonte: STJ

O plantel é bom! Olha só o substituto...

Esse é o suplente do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), Coronel Jairo Paes de Lira (PTC-SP).

Já avisou: "Sou linha dura".

Disse ainda que se ocupar o gabinete do falecido vai modificar a decoração já que nada tem a ver com ele. Lembrem-se que Clodovil gastou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na decoração do seu gabinete.

Católico praticante, Lira disse que "acredita nos valores da tradição cristã" por isso é contrário à legalização do aborto, assim como a união civil de pessoas do mesmo sexo.

Lira é coronel da reserva da Polícia Militar, com mais de 35 anos de serviços prestados à PM. Em entrevistas anteriores, o parlamentar indicou ser favorável à pena de morte.

Deus é mais!

Fonte: Correio Braziliense

Aviso da nomeção apenas por Diário Oficial não é válido

Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação.
Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso. O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.
A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro.
A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Fonte: STJ

segunda-feira, 23 de março de 2009

Já era tempo

A comissão externa de juristas encarregada pela Presidência do Senado de elaborar anteprojeto de um novo Código de Processo Penal (CPP) deve apresentar seus resultados ainda em abril. Em seguida, o documento será submetido a uma consulta pública.
O texto do relator, o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira, assim como o PLC 111/08, deve propor a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada.
Como um texto que visa substituir integralmente o atual CPP, o anteprojeto também propõe a instituição do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
Pela abordagem adotada, a comissão buscou delimitar o papel de cada uma das autoridades envolvidas no processo penal: o juiz, o representante do Ministério Público e o da polícia judiciária.
- Estivemos sempre muito atentos para esses papéis e sua preservação, sem interferências de parte a parte. Buscamos moderar o protagonismo judicial na fase de investigação e também na iniciativa probatória na fase processual. Com essa compreensão se encaixam as propostas desenvolvidas - explicou Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado para as áreas de Direito e Processo Penal, adiantando ainda que o anteprojeto estimula uma aproximação entre a polícia e o Ministério Público, desburocratizando a fase do inquérito.
Outra necessidade identificada pela comissão, afirma o consultor, é a de retirar resquícios autoritários do processo penal brasileiro, adequando-o ao caráter democrático e liberal da Constituição de 1988, ao mesmo tempo limitando o instituto da prisão provisória e ampliando o poder e as alternativas cautelares do magistrado. Para Fabiano Silveira, as medidas podem diminuir no país o número de prisões antes da sentença final, trazendo-o para "níveis mais aceitáveis".