terça-feira, 11 de agosto de 2009

Nova Lei do Mandado de Segurança

"O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, criticou nesta terça-feira (11) a sanção da lei 12.016/09 que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. De acordo com Alberto de Paula Machado, advogados enviaram mensagens à presidência da República e ao Congresso Nacional afirmando que a lei desvaloriza a advocacia. A sanção da lei desrespeita o advogado na medida em que não prevê a condenação em honorários. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7) e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).
Segundo a nova regulamentação será exigido depósito recursal prévio para concessão de liminares, o que, para a OAB, pode dificultar o acesso de pessoas mais necessitadas à justiça. No entendimento dos advogados, o projeto deveria ser vetado nos artigos que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e amesquinham a amplitude constitucional do mandado de segurança, e no dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
No entanto, a lei foi aprovada sem os vetos propostos pela OAB. Apenas dois vetos da presidência da República foram adotados. O primeiro, no artigo 5, que diz que o mandado de segurança poderá ser impetrado contra omissões da autoridade após sua notificação judicial ou extrajudicial e, o segundo, no artigo 6, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo."

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Segundo o STJ, coabitação não é pressuposto de aplicação da Lei Maria da Penha

"O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros.
(...)
O ministro destacou que a hipótese em questão se amolda perfeitamente à Lei Maria da Penha, uma vez que está caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes, ainda que apenas como namorados, pois o dispositivo legal não exige coabitação para configuração da violência doméstica contra a mulher. O relator conheceu do conflito e declarou a competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete para processar e julgar a ação."
Fonte: STJ

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

De um lado Pedro Simon. Do outro Collor e Renan Calheiros. Adivinhem quem ganhou...

Fonte: Globo.com

Não esqueçam de pegar um dicionário pra entender o que Collor diz... rs...

Será que houve parcialidade do Desembargador do TJ/DF? Será?

"Certamente não existem nas Constituições de outras nações sob o regime de Estado Democrático de Direito dispositivos tão explícitos como os contidos na Carta brasileira, que garantam a plena liberdade de expressão e proíbam qualquer forma de censura prévia aos veículos de comunicação. Reunidos após uma prolongada ditadura militar que amordaçou a imprensa, os constituintes trataram de proscrever qualquer forma de censura prévia ou restrição à liberdade de expressão. Assim é que nem a Constituição norte-americana, matriz institucional da liberdade de imprensa, dispõe de regras tão claras como as estabelecidas em nossa Constituição. No artigo 5º, item IX, ela assegura a livre comunicação; no item XIV, assegura a todos o acesso à informação; e, no artigo 220, determina expressamente que a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição.
Daí a repercussão indignada, no País e no exterior, que causou a censura judicial imposta a este jornal por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O caso se soma - tendo a sua dimensão aumentada por se tratar de um atentado às liberdades públicas - aos escândalos que envolvem a família Sarney e seu patriarca, que teimosamente insiste em continuar presidindo o Senado da República sem mais dispor de condições políticas ou morais para fazê-lo. Fernando Sarney, filho do senador e principal gestor dos negócios da família, tentou na Justiça Federal obter um mandado que proibisse o Estado de continuar publicando matérias sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga aqueles mesmos negócios. O pedido foi negado. Tentou, a seguir, o mesmo expediente na primeira instância da Justiça do Distrito Federal, tendo o juiz considerado o pedido - que também negou - "uma afronta à liberdade de imprensa". Apresentado novamente, desta vez ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador Dácio Vieira acatou o pedido e impôs a censura prévia a este jornal.
Causa espécie, antes de mais nada, o fato de esse desembargador não ter se declarado impedido de proferir decisão monocrática, uma vez que é profundamente ligado - como mostra foto estampada na edição de sábado do Estado - tanto a José Sarney quanto ao ex-diretor do Senado Agaciel Maia, os principais protagonistas dos escândalos que jorram da Câmara Alta. Antes de ser desembargador, Vieira ocupara um cargo de confiança na gráfica do Senado e fora consultor jurídico da Casa. Nessa condição, recebera do senador maranhense do Amapá, tanto quanto do poderoso ex-diretor-geral do Senado, apoios decisivos para sua investidura no Tribunal."
Fonte: Estadão

sexta-feira, 31 de julho de 2009

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Peraí MP...

"O humorista Danilo Gentili, do programa "CQC" da TV Band, será investigado pelo Ministério Público de São Paulo por possível crime de racismo. De acordo com a coluna Zapping, assinada por Alberto Pereira Jr., ele publicou uma piada em seu perfil do Twitter na noite de sábado, 25, que gerou repercussão. Gentilli escreveu: 'Agora no TeleCine KingKong, um macaco que depois q vai para a cidade e fica famoso pega uma loira. Quem ele acha que é? Jogador de futebol?'"
Fonte: A Tarde
O Ministério Público agora quer investigar até piada.
Se for assim, proibam-se as piadas de loira burra, de viado, de crente safado, saopaulino bambi, de judeu ladrão, de português burro, de corinthiano ladrão, de gaúcho gay, baiano preguiçoso e burro e etc.
Viveremos num mundo em que a comédia é proibida, porque fazer os outros rirem caricaturando uma situação da vida real quase sempre, se for levado burramente ao pé da letra, esconde um pré-conceito, mas que se trata, na verdade, de uma simples redução divertida e caricaturada da vida, sem maiores aprofundamentos sociológicos ou filosóficos.
O MP chega a ser falso moralista algumas vezes.
É certo que deve haver proporcionalidade e bom senso no caso e, em se tratando disso, o MP é desprovido.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Segundo o STJ, imposto de renda não incide em indenizações

"Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.
“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários”, acrescentou."
Fonte: STJ

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Justiça apoia decisão de testemunha de Jeová

"O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou o pedido de autorização judicial feito pela Casa de Saúde e Maternidade Joari para realizar uma transfusão de sangue no paciente José Ferreira, de 81 anos, que por ser testemunha de Jeová não quer se submeter ao procedimento, mesmo ciente dos riscos que corre.
De acordo com os autos, o paciente está lúcido e preferiu seguir com sua fé, conforme atesta a certidão apresentada por seu advogado, pois sua religião não permite que seus adeptos recebam sangue de outras pessoas. Entretanto, José Ferreira apresenta quadro clínico debilitado, com insuficiência renal, hemorragia digestiva e graves problemas nas artérias.
Quanto ao papel desempenhado pelo médico que cuida do caso, o juiz André Nicolitt afirmou que “ao proceder à intervenção no intuito de salvar a vida, o médico age em cumprimento ao seu dever ético profissional. Por outro lado, se não age em respeito à liberdade do paciente, sua omissão está respaldada pela Constituição”.
Segundo o magistrado, a liberdade do idoso deve ser respeitada e, por isso, o Estado não deve intervir. Ele entende que diminuir o sofrimento do idoso é manter viva a sua crença no paraíso e afirma que, mesmo não partilhando da crença religiosa do paciente, os princípios de justiça e a ordem constitucional conduziram a decisão, ainda que esbarrando em suas convicções intuitivas, culturais e religiosas."

terça-feira, 21 de julho de 2009

Marketing genial!

A Burger King resolveu patrocinar o Getafe da Espanha.



O marketing pensou na marca até no momento da comemoração do gol.

Olha a idéia genial que saiu!

Muito bom! hehe...

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Vai falar demais...

"A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo a indenizar em R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais. Para o juiz responsável pelo caso, David Malfatti, a apresentadora do programa "Mais Você" foi parcial em comentários contra a vítima.
O incidente ocorreu em 20 de novembro de 2007. Durante a exibição do programa, Ana Maria Braga criticou a decisão de Luciana, que pôs em liberdade meses antes Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada. Após a soltura, o rapaz seqüestrou novamente a jovam Evellyn Ferreira Amorim, a matou e se suicidou em seqüência.
Durante o programa, Ana Maria disse que a morte de Evellyn estava anunciada e, sobre Luciana, chegou a comentar: "Ele tinha seqüestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: ele tem bom comportamento", disse a apresentadora, chamando atenção para a responsável pelo caso. "eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".
Luciana entrou com ação por danos morais devido aos comentários no programa. Na decisão - que condenou a apresentadora e a TV Globo - o juiz David Malfatti disse que Ana Maria "transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo em um sentimento de ira pessoal"."
Fonte: UOL

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Are baba!

"A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o humorista José Simão de fazer referências sobre a “castidade” da atriz Juliana Paes em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo.
Segundo o juiz João Paulo Knaack Capanema, do 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, o colunista ultrapassou os limites da ficção ao relacionar o comportamento da atriz com o da personagem Maya, interpretada por ela na novela “Caminho das Índias”, da Rede Globo.
Em uma de suas colunas, Simão teria dito que Juliana “não é nada casta”, em um trocadilho com o sistema de organização social e política indiano retratado na novela. Na ação que move contra José Simão, a atriz alega que os textos do jornalista tem repercutido sobre sua honra e moral.
Ao conceder a liminar, que estabelece multa de R$ 10 mil por cada nota publicada ou veiculada na imprensa, o juiz João Paulo Knaack Capanema chega a entrar em detalhes da trama da novela.
"O fato da personagem vivida por Juliana na novela ter se desvirtuado dos costumes e tradições de sua família e da religião hindu ao se envolver com um homem antes do casamento e com ele ter tido um filho, e por isso dar motivos para ser tida pelos seus semelhantes como impura, traidora, etc., e finalmente perder a sua "casta" na sociedade, não confere ao jornalista réu o direito de ofender a moral da mulher Juliana Couto Paes, seu marido e sua família", ressaltou o magistrado."
Pudica ela hein??!!!

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Projeto de Lei, aprovado na CCJ da Câmara, cria mais um recurso...

"Com o alegado objetivo de evitar que agravos de instrumentos continuem congestionando a pauta de julgamentos do STJ e do STF, a CCJ reconheceu a constitucionalidade de um projeto de lei que pretende dificultar a subida desses recursos.
(...)
A CCJ - seguindo parecer do deputado Régis de Oliveira - aprovou na semana passada a proposta (PL nº 3.778/08), de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI).
A ideia é transformar o agravo de instrumento - apresentado quando o tribunal nega a subida de recurso extraordinário para o STF ou especial para o STJ - em agravo nos próprios autos. Assim, o agravo não subiria para o tribunal superior analisar, mas o próprio desembargador que rejeitou a subida do recurso analisaria de novo.
Só depois de nova negativa é que a parte poderia bater as portas dos superiores pedindo a subida da sua apelação. Na prática, com o objetivo de desafogar os tribunais superiores, o projeto cria mais um recurso para afogar os tribunais de segunda instância."
(...)
Na íntegra: JusBrasil
Comento: Deixa eu ver se entendi bem. O projeto cria um recurso que não passa de um pedido de reconsideração ao Desembargador que rejeitou a subida Recurso Extraordinário/Especial e ainda acha que isso é a solução?
O legislador brasileiro merece uma "orelha de burro"...

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Adeus Av. Paralela arborizada...

"Em 26 de janeiro deste ano, o ministro Cezar Peluso deferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) ajuizada pelo Ibama contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Essa decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada por instituições no estado da Bahia que discutem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em Salvador e apontam artigos do documento que poderiam causar degradação ambiental à cidade.

'A decisão impugnada, ao declarar provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e execução de suas ações institucionais, como se infere à documentação apresentada', afirmou o ministro, ao decidir pelo deferimento do pedido. Segundo ele, o Instituto juntou documento do Superintendência Regional no estado da Bahia, o qual revela insuficiência de recursos materiais, humanos e orçamentários para a prestação dos serviços impostos pelo ato do TRF-1.

Entretanto, Cezar Peluso entendeu que o ato questionado deveria ser suspenso até o julgamento final da causa, com o restabelecimento da competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados em Salvador, na Bahia."

"O prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB), pediu nesta quarta-feira (08) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que o recebeu em audiência, que determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o cumprimento de decisão tomada em janeiro pelo ministro Cezar Peluso, então na presidência interina do STF, desobrigando o Ibama de realizar licenciamento ambiental e fiscalização de determinadas obras realizadas em Salvador (BA).

A decisão, tomada por Cezar Peluso na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 286, restabeleceu, até julgamento final da questão, a competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados na capital baiana.

O prefeito relatou que a decisão de Peluso permitiu a retomada das obras de 18 empreendimentos habitacionais e comerciais, com oferta de 5.000 a 6.000 empregos diretos e investimentos de cerca de R$ 800 milhões.

Entretanto, segundo João Henrique, mesmo posteriormente à decisão do ministro do STF, o Ibama, pressionado pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda continua autuando empreendimentos na capital baiana, tendo chegado a aplicar uma multa no valor de R$ 1 milhão."

Fonte: STF

domingo, 5 de julho de 2009

Era só o que faltava...

Presidente eleito do TRF-3 sugere fim do estado de RS

*Por Gláucia Milício

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (clique aqui para ouvir a gravação). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.

(...)

O presidente eleito do TRF-3 disparou: "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai”.

Na íntegra:Conjur

sexta-feira, 3 de julho de 2009

O coronel e seus capangas...

E Lula ainda vem dizer que Sarney não deve ser tratado como homem comum.

Que decepção Luis Inácio!

Sarney puxa o Brasil pra trás...

Vídeo: Uol