sexta-feira, 5 de junho de 2009

Advogados-abutres

"Advogado não é abutre a farejar a dor humana, nem a advocacia deve ser confundida com revenda de automóveis ou anúncio de peças íntimas."

A frase foi dita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-Rio), Wadih Damous, ao ter conhecimento de que alguns advogados cariocas assediaram os parentes das vítimas do vôo AF 447 da Air France no Hotel onde estariam hospedados no Rio.

Esse é um dos típicos comportamentos que servem de razão para a difundida e injusta má-fama da classe advocatícia.

Na íntegra.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

A esperanças do Baêa depositadas neste homem...

Vocês reconhecem esse aí de cima?

É a contratação, não tão nova, do Baêa para o Campeonato Brasileiro que, apesar de ter chegado a quase dois meses, não estreou por ainda estar acima do peso. Sua estréia que estava marcada para este Sábado contra o time do ABC foi novamente adiada para daqui a quinze dias quando o Bahia pega o Ipatinga. É mole?

Joãozinho é mais uma astuta contratação da Diretoria do Tricolor.

Olha a cara do cidadão...

E pra rir ou pra chorar?

Foto: BBMP

terça-feira, 2 de junho de 2009

Rapidinhas do STJ

Súmula n.º 382 - "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".
Súmula n.º 383 - "A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda."
Súmula n.º 384 - "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia".
Súmula n.º 385 - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Direito ao silêncio não pode amparar prisão preventiva

"- A recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a auto-incriminação, especialmente a pessoa exposta a atos de persecução penal.
O Estado - que não tem o direito de tratar suspeitos, indiciados ou réus como se culpados fossem (RTJ 176/805-806) - também não pode constrangê-los a produzir provas contra si próprios (RTJ 141/512). Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, o direito (a) de permanecer em silêncio, (b) de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) de se recusar a participar, ativa ou passivamente, deprocedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais, para efeito de perícia criminal (HC 96.219-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Precedentes.

- O exercício do direito contra a auto-incriminação, além de inteiramente oponível a qualquer autoridade ou agente do Estado, não legitima, por efeito de sua natureza eminentemente constitucional, a adoção de medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica daquele contra quem se instaurou a “persecutio criminis”, notadamente a decretação de sua prisão cautelar.

- A prática do direito ao silêncio, que se revela insuscetível de qualquer censura policial e/ou judicial, não pode ser desrespeitada nem desconsiderada pelos órgãos e agentes da persecução penal, porque o exercício concreto dessa prerrogativa constitucional – além de não importar em confissão – jamais poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Precedentes. Medida cautelar deferida."

Na íntegra:
(HC 99289)

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Não entendi nada...

"Não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em Juizado Especial.
Essa foi a orientação firmada pela maioria do STF, ao negar provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que indeferira a petição inicial do mandado de segurança da recorrente — impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais —, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
Asseverou-se que a Lei 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento das causas cíveis de complexidade menor, razão pela qual consagrou a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Não caberia, por isso, nos casos por ela abrangidos, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento ou a utilização do instituto do mandado de segurança, cujos prazos para interpor e impetrar, respectivamente, não se coadunam com os fins pretendidos pela Lei 9.099/95.
Aduziu-se ser facultativa a opção pelo rito sumaríssimo, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Asseverou-se, ademais, que a admissão do mandado de segurança ensejaria ampliação da competência dos Juizados Especiais, o que caberia exclusivamente ao Poder Legislativo. Por fim, afastou-se a ofensa ao princípio da ampla defesa, haja vista a possibilidade de impugnação das decisões interlocutórias quando da interposição de recurso inominado.
Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso, por considerar estar-se diante de exceção alcançada pela Lei 1.533/51, já que, não obstante essa lei revelar como regra o não cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial, tal previsão pressuporia a possibilidade de ter-se recurso contra essa decisão, o que, na espécie, não se teria. Concluía, assim, que o afastamento do mandado de segurança importaria o afastamento da própria jurisdição."

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Sarney mostra suas origens e censura o CQC


PAINEL
Folha de S. Paulo, 28 de Maio de 2009

"Fora. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pediu ao primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI), que retirasse as credenciais da equipe do humorístico "CQC". Sarney alega que a instituição foi desrespeitada em recente quadro do programa da Band, no qual foi chamado de "dinossauro". "

Atualizando: ação contra a "axé music" julgada extinta

"A juíza Maria Ângela Sampaio, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação cautelar do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) solicitando que a Cabanas Produções e Eventos Ltda. e seus parceiros fossem proibidos de contratar “banda ou músico de axé music” para executar esse gênero musical durante o São João baiano.
No entendimento da magistrada, a solicitação do MPT-BA se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, tema que foge às atribuições do Judiciário Trabalhista. “O pedido não é derivado nem decorrente, portanto, da relação de trabalho, razão pela qual essa Justiça não é competente para apreciar e julgar a demanda”, destacou a juíza em sua sentença.
A ação do MPT-BA, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto, tinha como alvo o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas, e outros eventos que viessem a ser promovidos pelos acionados durante o período junino."
Decisão na íntegra.

O MPT surtou!

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na terça-feira, 26, ação para proibir a apresentação de artistas vinculados ao axé em festas juninas da Bahia. Segundo nota publicada pelo órgão, a intenção é inibir a prestação de trabalho que interfira no patrimônio cultural do estado e possa descaracterizar os festejos juninos que são um traço expressivo da cultura nacional e nordestina, conforme entendimento do procurador responsável, Manoel Jorge e Silva Neto. A ação enviada à 2ª ª Vara do Trabalho de Salvador pede especificamente a proibição da contração de bandas ou músicos para o Forró do Bosque - ou qualquer outro evento junino realizado, organizado ou patrocinado pela empresa Cabanas Produções e Eventos Ltda. -, que não estejam relacionados aos festejos juninos. O procurador pede a concessão de liminares determinando o cancelamento de todos os shows relativos a bandas ou artistas de qualquer gênero musical que não seja típco do São João.

O evento está programado para os dias 20 e 23 de junho, na cidade de Cruz das Almas. O MPT pede que o cancelamento seja divulgado até cinco dias antes do evento e durante dois dias consecutivos no caderno principal dos três jornais de maior circulação na Bahia. Também devem ser veiculadas três chamadas por dia em três redes de televisão que tenha cobertura em toda a Bahia. Em caso de descumprimento, o MPT pede o pagamento de multa no valor de R$ 2,5 milhões, que seriam revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador."


Fonte: JusBrasil

Quando algo é espontâneo e natural não há ordem judicial que impeça!

O pessoal do Ministério Público parece não aceitar. Querem cada vez mais estar envolvidos em polêmicas jurídicas e atrair a atenção da mídia para suas ações.

Seria bom se o São João voltasse a ser o "São João do Trio de Forró e das Quadrilhas Juninas", mas não será por força de ordens judiciais que isso será possível.

terça-feira, 26 de maio de 2009

O Major não se aguentou com a eliminação do Vitória

Na última quarta, dia 20/05, como forma de provocação ao "Vicetória", um Major da PM, hasteou, no dia seguinte, a bandeira do Vasco na unidade policial a que o mesmo pertence, em lugar da bandeira da Bahia.

Após ter sido comunicado do fato, o coronel Nilton Mascarenhas, comandante-geral da PM, anunciou a exoneração do major, no que teve o apoio do Governador Jaques Wagner. A PM também enviou nota, dizendo que "repudia o episódio, rechaça e abomina o desrespeito ao local sagrado de hasteamento do pavilhão nacional, sob quaisquer pretextos".

O major inicialmente negou o fato, mas depois admitiu que militares hastearam a bandeira vascaína em um momento de "brincadeira, sem maldade".

Alguem pode me dizer qual o erro que o Major cometeu?

Querendo encontrar outros "Pernas"...


"A presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou hoje (26) que o órgão continuará a promover inspeções no sistema prisional de estados nos quais existam denúncias de graves violações aos direitos humanos. Ainda esta semana deve ser concluído o relatório sobre a inspeção realizada nas unidades do Espírito Santo, onde terá início um mutirão carcerário na próxima quinta-feira (28). A partir do dia 7 de julho, será realizado outro mutirão, além de inspeções, no sistema prisional da Bahia, com o objetivo de amenizar a superlotação, através de ampla revisão de processos de réus e condenados presos."

Na íntegra.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado

"Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.
A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar."

sexta-feira, 22 de maio de 2009

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O homem é brincadeira?

"A Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta quarta-feira (20/5) a decisão que condenou o grupo Opportunity a indenizar uma juíza que passou a ser perseguida e sofrer ameaças depois de uma sentença desfavorável ao banco de Daniel Dantas.

No julgamento de um recurso do Opportunity, a 6ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), não só manteve a condenação como dobrou o valor a ser pago à juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial. Agora ela receberá R$ 200 mil.

Em 2005, a juíza suspendeu um acordo entre o Opportunity e o grupo Citibank na disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom.

Depois disso, passou a ser alvo de um procedimento penal na Justiça fluminense, um inquérito no Ministério Público, além de uma queixa-crime; todos processos movidos pelo banco, que a acusava de ter sido parcial na decisão e difamado a insitiuição em declarações à imprensa.

Procurado pela reportagem, o Opportunity alegou que a decisão não é definitiva e vai apresentar recurso.

Assim como na primeira decisão, quando o juiz Alessandro Oliveira Feliz classificou a conduta do banco como “vil, ardilosa e perseguitiva”, os desembargadores da 6ª Câmara consideraram que o Opportunity extrapolou o direito de petição ao propor a enxurrada de procedimentos.

A decisão, entretanto, não foi unânime. Os desembargadores Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira votaram pela majoração da pena, enquanto o desembargador Nagib Slaibi Filho defendeu o provimento do recurso do banco."

Fonte: Ultima Instância

terça-feira, 19 de maio de 2009

Cabe ao MP Estadual apurar fraude em licitação da Petrobras

"O ministro Eros Grau, do STF, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir que a apuração de eventual fraude em processo licitatório realizado pela Petrobras cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), e não ao Ministério Público Federal (MPF). Eros Grau justificou sua decisão lembrando que as sociedades de economia mista não têm foro na Justiça Federal. A decisão foi tomada pelo ministro na análise da Ação Cível Originária ACO 1013, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo MPF.
Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), as apurações tratam de um suposto esquema de fraude montado por empresas privadas que participaram de uma licitação da Petrobras. Uma das empresas teria combinado com as demais convidadas para que não apresentassem propostas. Em troca, elas receberiam pagamento equivalente a 2% da fatura bruta do contrato.
Ainda de acordo com a PGR, no decorrer das investigações, o MP baiano entendeu que a possível fraude traria prejuízos à Petrobras, pessoa jurídica de direito privado com patrimônio majoritário da União. Nesse sentido, o MPE argumentou que não teria competência para permanecer à frente das apurações, uma vez que, como caberia à Justiça Federal o julgamento de crimes praticados contra a Petrobras – sociedade de economia mista, por analogia caberia ao Ministério Público Federal a investigação sobre o caso.
Ao receber o processo, e por entender de forma diferente, o MPF ajuizou a ACO no Supremo, para que fosse resolvida a questão, chamada de conflito negativo de atribuições (no caso, dois ramos do Ministério público entendem que a matéria não se insere no âmbito de suas atribuições)."
Fonte: MP/SP

Rapidinhas do STJ

Nova legitimidade do MP - O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual.
Costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito - O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso em caso de sobre-estadia no transporte de cargas ocorrido na vigência do Código Civil de 1916 e do Código Comercial de 1850.
Necessidade de perícia pode levar à Justiça comum ação penal iniciada em Juizado Especial - A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum ação penal aberta em Juizado Especial. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.
Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei - O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: STJ