quinta-feira, 14 de maio de 2009

Mohammed D'Ali achou que tava no ringue

Vocês lembram desse "cabra lindo" aí do lado?

O nome dele é Mohammed D'Ali Carvalho dos Santos, 20 anos, e está sendo julgado hoje (14/05) em Goiânia por ter esquartejado sua namorada (ou ex-namorada), a inglesa
Cara Marie Burg, 17 anos.

Ele é acusado de homicídio qualificado, p
or motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e destruição e ocultação de cadáver. Ele confessou o crime.

De acordo com a Polícia Civil, o rapaz matou a garota em seu apartamento porque não queria que ela retornasse para o Reino Unido e porque ela ameaçava delatar seu envolvimento com as drogas. A polícia afirma ter ele deixado o som em volume alto e esfaqueado Cara. Depois, colocou o corpo no box do banheiro e saiu para uma festa.


No dia seguinte, ele esquartejou o corpo --para facilitar o transporte-- e fotografou com a câmera de seu telefone celular as partes do corpo da adolescente que, em seguida, foram jogadas em um córrego da cidade. O Corpo de Bombeiros levou alguns dias para encontrar todas as partes. O IML (Instituto Médico Legal) identificou a garota com base nas impressões digitais.


Ao ser pego o psicopata ainda quis subornar a polícia oferecendo R$ 70.000 (setenta mil reais).


As testemunhas de defesa do "gente boa" são seu irmão Bruce Lee Carvalho dos Santos e, sua namorada
Elen de Matos Vitória (será que tem juízo essa menina?).

A defesa alega insanidade mental e tenta reduzir a pena.


Mohammed D'Ali
e Bruce Lee, que dupla! Boa coisa não poderia sair não é?!

Foto:
Bahia Notícias e Informações: Folha Online

quarta-feira, 13 de maio de 2009

De quatro? Uma vergonha!




Mais impostos?

"As cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil vão passar a pagar Imposto de Renda em 2010. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O imposto só será cobrado se a taxa básica de juros (Selic) cair abaixo de 10,5%. Atualmente, a taxa está em 10,25% ao ano, mas o imposto só valerá a partir de 2010.


Se a poupança for a única renda da pessoa, haverá isenção de imposto até R$ 850 mil. O IR só será cobrado acima desse valor.

Além disso, o imposto será menor que o de outros aplicadores.
O imposto a ser pago por quem tem mais de R$ 50 mil em poupança vai variar conforme a taxa Selic. Quanto mais baixa a Selic, maior será a taxação. As alíquotas de tributação serão as mesmas do IR normal (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). Veja como fica na tabela abaixo.

IMPOSTO DA POUPANÇA VARIA CONFORME A TAXA SELIC
Taxa de juros (Selic)Parcela do rendimento que paga imposto
10,5%0
10 a 10,5%20%
8,75% a 10%30%
8,25% a 8,75%40%
7,75% a 8,25%60%
7,25% a 7,75%80%
0 a 7,25%100%

A incidência de imposto só começa a contar a partir do saldo de R$ 50 mil. Se alguém tem R$ 70 mil na poupança (R$ 20 mil a mais que os R$ 50 mil isentos), só os R$ 20 mil acima da faixa de isenção entram na nova regra."


Fonte: Uol

segunda-feira, 11 de maio de 2009

sábado, 9 de maio de 2009

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Imperador do Rio

Todo menino pobre, morador de qualquer que seja a favela do Brasil sonha, mais que tudo na vida, um dia, pisar nos gramados pelo mundo afora, fazer sucesso com o futebol, ganhar muito dinheiro, viver rodeado de mulheres, fama etc, etc. Com Adriano não era diferente.
E porque agora a preferência dele mudou? Agora ele diz que "fui nascido e criado na favela e gosto de estar com pessoas desse tipo". Se desde que nasceu ele vivia lá, porque só agora ele veio descobrir essa paixão imensa por sua favela?
Ele diz que agora que viveu os dois lados decidiu que a melhor escolha é aqui. Pode parecer esquisita a posição dele, mas é compreensível.
A mente humana nunca é capaz de se conformar com o que tem se não há uma maturidade pra entender esse processo. Se se tem muito de um lado, falta de outro e vice-versa. Tudo que está longe parece ser o melhor quando o que está perto não traz a felicidade que era tão esperada. Adriano não é o primeiro ser humano a sentir isso e nem vai ser o último.
Apesar de achar uma imensa irresponsabilidade a atitude dele e que poderia resolver esse seu problema de carência de uma forma mais civilizada, pode-se compreender sua angústia. Aqui ele irá se sentir mais a vontade, será mais idolatrado, terá mais liberdade pra fazer o que quer e não irá se submeter à disciplina dos clubes europeus. E no Flamengo então...
*
O Flamengo é só alegria. Já tá fazendo campanha publicitária antes mesmo do atacante entrar em campo: "Imperador do Rio." Com logomarca e tudo.
Mas será que Adriano não vai sentir falta da pompa de ser um jogador da europa? Só o futuro dirá.
Se o salário atrasar então...

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Hein!? Sei não...

"O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita.
(...)
No caso em questão, não existe nos autos qualquer indício de que o proprietário do imóvel rural localizado na Bahia, onde foi encontrada plantação ilegal de maconha, tinha ciência da prática ilícita."
Acertada a decisão do STJ.
Entender o contrário é dar margem a decisões absurdas. Veja, por exemplo, no caso de um proprietário de terras totalmente produtivas e com centenas de empregados onde um dos empregados, lavrador das terras, resolvesse plantar um ramo da erva, sem qualquer conhecimento do seu empregador, para satisfazer seu consumo.
Toda a sua terra seria desapropriada em função de ato de outrem?! É preciso que o proprietário fiscalize toda a imensidão das suas terras para não correr o risco de ser plantado um ramozinho da "plantinha maldita"?!
Acho que não, né!

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Será que é a solução?

"A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (5) projeto de lei que prevê mais transparência para os gastos públicos. A proposta determina a liberação de informações sobre a execução de despesas e receitas dos governos federal, estaduais e municipais, em tempo real, nos meios eletrônicos de acesso ao público.
O projeto de lei complementar do Senado foi aprovado por 389 votos. Como não foi alterado pelos deputados, ele segue à sanção presidencial. A proposta estabelece que as informações sobre despesas e receitas sejam detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas e jurídicas.
No caso das despesas efetuadas por entes federados, devem ser divulgados os atos praticados durante a sua execução, tais como o bem fornecido ou serviço prestado, o beneficário do pagamento e a licitação, entre outros. Em relação às receitas, o projeto determina que seja lançado, em meio eletrônico, os dados constantes dos lançamentos e do recebimento das receitas dos governos."
Na íntegra no site da Câmara.
Sempre que se passa por uma crise institucional e moral o Congresso Nacional cria situações que aparentam uma mudança na gestão do dinheiro público. Querem eles, com isso, que acreditemos que mudaram da noite para o dia; que as suas mentalidades deixaram de ser desonestas.
Apesar disso, a proposta legislativa votada é uma boa idéia.
Esperamos que eles também não inventem uma forma de burlá-la.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Rapidinhas do STJ

Súmula 378 - "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."
Súmula 379 - "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês."
Súmula 380 - "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor."
Súmula 381 - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
Imprescritibilidade da ação de indenização por prisão política - "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar. O Tribunal também afirmou que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, a vítima não está sujeita à perda do direito de ingressar na justiça pela passagem do tempo."
Ibama é competente para fiscalizar atividade ambiental outorgada por órgão estadual - "Em decisão inédita relatada pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode exercer seu poder de polícia administrativa com base no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n. 6.398/81. A decisão deixou clara a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar."
O MP pode recorrer em Mandado de Segurança a favor de candidato que figurou entre o número de vagas em concurso público - "O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis."
Fonte: STJ

Bom exemplo

A 2ª Tuma do TRT5 decidiu manter, por unanimidade, em julgamento ocorrido na manhã da última quinta-feira, 30, a decisão da juíza titular da 20ª Vara do Trabalho, Tânia Magnani de Abreu Braga, que condenou a Worktime Assessoria Empresarial Ltda e o Jornal A Tarde a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de racismo. A Worktime, empregadora direta, é devedora principal e o jornal, subsidiário, ou seja, co-responsável, já que deveria supervisionar a execução dos serviços e manter-se atento à prestação das obrigações trabalhistas.
Segundo consta do processo (00389-2008-020-05-00-6), o trabalhador, que tem 28 anos de idade, foi contratado pela Worktime para prestar serviços de encadernação na sede de A Tarde e, durante os nove meses em que trabalhou, foi vítima de humilhações por parte de um superior, funcionário do jornal. O chefe o tratava de “macaco”, “ burro”, “nego safado” e “chimpanzé” e outros adjetivos pejorativos na frente dos colegas, que ficavam rindo dele. Por diversas vezes o empregado solicitou que o encarregado parasse com “as brincadeiras”, mas elas continuavam.
Em sua sentença, a juíza Tânia Magnani afirmou que o comportamento do chefe imediato causou sentimentos de baixa estima no empregado, que, por ser jovem, sofreu prejuízos em sua personalidade. Ela ressaltou a importância de proteger a honra do trabalhador, elevada a princípio fundamental pela Constituição, além da obrigação de o empregador preservar um bom ambiente de trabalho e o respeito à intimidade dos contratados. “O estado de subordinação do empregado o faz, muitas vezes, vítima de tratamento desrespeitoso, ofensivo à sua dignidade, como o relatado nestes autos. Por acaso, o [chefe] também permitia que os empregados o tratassem por apelidos? Certamente não”, argumentou.
“Este tratamento é ofensivo, discriminatório, notadamente quando advindo de um chefe, na presença de todos os colegas do setor. E o que é pior, o reclamante ‘fechava a cara’ quando chamado desta forma, demonstrando descontentamento e insatisfação, mas o agressor continuou com o mesmo tratamento, somente parando depois de muita insistência”, fundamentou a magistrada. Por fim, a juíza lembrou que quando a Worktime colocou o seu empregado a disposição de outra empresa, assumiu todos os riscos, inclusive aqueles decorrentes de condenação por ato praticado por prepostos do tomador do serviço, como é o caso.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Rapidinhas do STJ

Nova súmula - "A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que 'o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes'".
O regime de comunhão de bens impede conjuges de contratar sociedade - "Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples."
É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas - "Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente."
Fonte: STJ

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Tentando acabar com a farra

Segundo o blog do escritor Marcelo Rubens Paiva, surgiu uma campanha no Rio com o objetivo de dar maior dignidade ao Congresso brasileiro.
A despeito de achar uma tarefa impossível, me senti obrigado a, humildemente, engrossar esse coro e repassar essa campanha.
E por que acho impossível?
Uma frase responde: o poder seduz.
Como disse Marcelo, quem quer que esteja lá irá se beneficiar do poder para trazer benesses particulares para si mesmo e para seus familiares.
Os políticos brasileiros, e isso deriva da má-educação do povo (que é o que o Congresso Nacional representa), não adquiriram ainda a noção de administrador público, não sabem separar o que é do Estado, do que é privado. Tratam a coisa pública como se fosse sua empresa, seu fundo de quintal.
O que deve ser combatida é a impunidade. Se esses senhores fossem punidos de forma exemplar, e sentissem que o Estado está lhes vigiando a todo tempo, talvez as farras fossem mais raras. Talvez o povo brasileiro pudesse se orgulhar do seu voto.
O eleitor brasileiro, hoje em dia, tem moral mais baixa que uma prostituta.
Sem comparações...

A pedido do comentarista fiel deste blog



Luciano do Valle vai a loucura!

domingo, 26 de abril de 2009