quinta-feira, 26 de março de 2009

STJ decide em três recursos repetitivos

Primeiro, por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que representantes da pessoa jurídica cujos nomes constam da Certidão da Dívida Ativa (CDA) podem ser incluídos no pólo passivo da execução fiscal. Segundo a relatora da matéria, ministra Denise Arruda, a orientação firmada na Corte determina que se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta do CDA, cabe a ele o ônus da prova de que não agiu com excessos de poderes ou infração de contrato social ou estatutos. Denise Arruda ressaltou, ainda, que a exceção de pré-executividade só é admitida nas situações que não exigem dilação probatória.
Segundo, acompanhando o voto do ministro Teori Zavascki, a mesma Seção também decidiu que a correção de saldo devido de conta vinculada do FGTS após a vigência do Código Civil de 2002 está sujeito a juros de mora calculados pela variação da taxa Selic. Segundo o relator, o artigo 406 do Código Civil prevê que quando os juros moratórios não forem convencionados ou estipulados, eles serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de imposto devido à Fazenda Nacional.
No terceiro e último, o Ministro Teori Zavascki também foi o relator do processo que decidiu que a citação por edital na execução fiscal só é possível após a utilização de todos os meios disponíveis para a localização do devedor. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele destacou que somente quando não houver êxito na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme disposto no artigo 8º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal.
Fonte: STJ

terça-feira, 24 de março de 2009

Gabinete virtual, o que mais irão inventar?

Primeiro o Senado anuncia, com a boca cheia, que eram mais de 180 diretores e que foram demitidos 50. Agora, como se a verdade fosse extremamente difícil de ser encontrada, os verdadeiros diretores, segundo o Senador Heráclito Fortes (DEM-PI), são somente 38.
Para onde foram os outros 142? O Presidente da Casa, José Sarney , no jogo de empurra, disse que o problema não é dele e sim do 1º Secretário, o Senador Heráclito Fortes, acima citado, pois é a ele que cabe o papel de gestor da Casa (da mãe Joana).
Esse, por sua vez, diz que não eram diretores e sim subsecretários e cordenadores que receberam o título equivocado de diretores (será que é verdade?).
No final das contas acho que, depois de muito choro, devem ser demitidos uns 10 cargos comissionados.
Quando a gente acha que as coisas não podem piorar os picaretas nos surpreendem.
Acompanhem com atenção para não perder a conta: além do presidente, que é o chefe do Poder Legislativo, existem dois vices e quatro secretários – com direito a gabinete especial e 12 cargos comissionados, nomeações sem concurso. O gasto com esses comissionados, nas quatro secretarias, fica em torno de R$ 360.650,96 por mês.
Mas não para por aí.
Para os quatro secretários titulares, há quatro adjuntos, que são substitutos eventuais. Eles também têm direito a uma estrutura de funcionários para o gabinete extra, além dos funcionários do gabinete oficial. É o chamado gabinete virtual.
Ou seja, há quatro sercretários reservas, que não fazem absolutamente nada, e tem direito a nomear, cada um, mais três funcionários sem concurso público, pra também não fazer nada, e receber, cada um, mais de R$ 6.000,00.
E isso tudo veio ao conhecimento do povo agora. Imagine o que não se sabe.
Fantástico!
O último a sair apague a luz...

Requisito de idade máxima deve ser verificado somente na inscrição do concurso

A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006. O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos.
Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo. O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.
Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.

Fonte: STJ

O plantel é bom! Olha só o substituto...

Esse é o suplente do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), Coronel Jairo Paes de Lira (PTC-SP).

Já avisou: "Sou linha dura".

Disse ainda que se ocupar o gabinete do falecido vai modificar a decoração já que nada tem a ver com ele. Lembrem-se que Clodovil gastou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na decoração do seu gabinete.

Católico praticante, Lira disse que "acredita nos valores da tradição cristã" por isso é contrário à legalização do aborto, assim como a união civil de pessoas do mesmo sexo.

Lira é coronel da reserva da Polícia Militar, com mais de 35 anos de serviços prestados à PM. Em entrevistas anteriores, o parlamentar indicou ser favorável à pena de morte.

Deus é mais!

Fonte: Correio Braziliense

Aviso da nomeção apenas por Diário Oficial não é válido

Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação.
Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso. O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.
A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro.
A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Fonte: STJ

segunda-feira, 23 de março de 2009

Já era tempo

A comissão externa de juristas encarregada pela Presidência do Senado de elaborar anteprojeto de um novo Código de Processo Penal (CPP) deve apresentar seus resultados ainda em abril. Em seguida, o documento será submetido a uma consulta pública.
O texto do relator, o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira, assim como o PLC 111/08, deve propor a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada.
Como um texto que visa substituir integralmente o atual CPP, o anteprojeto também propõe a instituição do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
Pela abordagem adotada, a comissão buscou delimitar o papel de cada uma das autoridades envolvidas no processo penal: o juiz, o representante do Ministério Público e o da polícia judiciária.
- Estivemos sempre muito atentos para esses papéis e sua preservação, sem interferências de parte a parte. Buscamos moderar o protagonismo judicial na fase de investigação e também na iniciativa probatória na fase processual. Com essa compreensão se encaixam as propostas desenvolvidas - explicou Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado para as áreas de Direito e Processo Penal, adiantando ainda que o anteprojeto estimula uma aproximação entre a polícia e o Ministério Público, desburocratizando a fase do inquérito.
Outra necessidade identificada pela comissão, afirma o consultor, é a de retirar resquícios autoritários do processo penal brasileiro, adequando-o ao caráter democrático e liberal da Constituição de 1988, ao mesmo tempo limitando o instituto da prisão provisória e ampliando o poder e as alternativas cautelares do magistrado. Para Fabiano Silveira, as medidas podem diminuir no país o número de prisões antes da sentença final, trazendo-o para "níveis mais aceitáveis".

domingo, 22 de março de 2009

O Sinistro Gilmar Mendes, Supremo Presidente do Supremo

Informações da Revista CartaCapital
Carta aberta aos jornalistas do Brasil
Leandro Fortes
No dia 11 de março de 2009, fui convidado pelo jornalista Paulo José Cunha, da TV Câmara, para participar do programa intitulado Comitê de Imprensa, um espaço reconhecidamente plural de discussão da imprensa dentro do Congresso Nacional.
A meu lado estava, também convidado, o jornalista Jailton de Carvalho, da sucursal de Brasília de O Globo.
O tema do programa, naquele dia, era a reportagem da revista Veja, do fim de semana anterior, com as supostas e “aterradoras” revelações contidas no notebook apreendido pela Polícia Federal na casa do delegado Protógenes Queiroz, referentes à Operação Satiagraha.
Eu, assim como Jailton, já havia participado outras vezes do Comitê de Imprensa, sempre a convite, para tratar de assuntos os mais diversos relativos ao comportamento e à rotina da imprensa em Brasília.Vale dizer que Jailton e eu somos repórteres veteranos na cobertura de assuntos de Polícia Federal, em todo o país. Razão pela qual, inclusive, o jornalista Paulo José Cunha nos convidou a participar do programa.
Nesta carta, contudo, falo somente por mim.
Durante a gravação, aliás, em ambiente muito bem humorado e de absoluta liberdade de expressão, como cabe a um encontro entre velhos amigos jornalistas, discutimos abertamente questões relativas à Operação Satiagraha, à CPI das Escutas Telefônicas Ilegais, às ações contra Protógenes Queiroz e, é claro, ao grampo telefônico – de áudio nunca revelado – envolvendo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres, do DEM de Goiás.
Em particular, discordei da tese de contaminação da Satiagraha por conta da participação de agentes da Abin e citei o fato de estar sendo processado por Gilmar Mendes por ter denunciado, nas páginas da revista CartaCapital, os muitos negócios nebulosos que envolvem o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de propriedade do ministro, farto de contratos sem licitação firmados com órgãos públicos e construído com recursos do Banco do Brasil sobre um terreno comprado ao governo do Distrito Federal, à época do governador Joaquim Roriz, com 80% de desconto.
Terminada a gravação, o programa foi colocado no ar, dentro de uma grade de programação pré-agendada, ao mesmo tempo em que foi disponibilizado na internet, na página eletrônica da TV Câmara.
Lá, qualquer cidadão pode acessar e ver os debates, como cabe a um serviço público e democrático ligado ao Parlamento brasileiro.
O debate daquele dia, realmente, rendeu audiência, tanto que acabou sendo reproduzido em muitos sites da blogosfera.
Qual foi minha surpresa ao ser informado por alguns colegas, na quarta-feira passada, dia 18 de março, exatamente quando completei 43 anos (23 dos quais dedicados ao jornalismo), que o link para o programa havia sido retirado da internet, sem que me fosse dada nenhuma explicação. Aliás, nem a mim, nem aos contribuintes e cidadãos brasileiros.
Apurar o evento, contudo, não foi muito difícil: irritado com o teor do programa, o ministro Gilmar Mendes telefonou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, do PMDB de São Paulo, e pediu a retirada do conteúdo da página da internet e a suspensão da veiculação na grade da TV Câmara.
O pedido de Mendes foi prontamente atendido. Sem levar em conta o ridículo da situação (o programa já havia sido veiculado seis vezes pela TV Câmara, além de visto e baixado por milhares de internautas), esse episódio revela um estado de coisas que transcende, a meu ver, a discussão pura e simples dos limites de atuação do ministro Gilmar Mendes.
Diante desta submissão inexplicável do presidente da Câmara dos Deputados e, por extensão, do Poder Legislativo, às vontades do presidente do STF, cabe a todos nós, jornalistas, refletir sobre os nossos próprios limites. Na semana passada, diante de um questionamento feito por um jornalista do Acre sobre a posição contrária do ministro em relação ao MST, Mendes voltou-se furioso para o repórter e disparou: “Tome cuidado ao fazer esse tipo de pergunta”. Como assim? Que perguntas podem ser feitas ao ministro Gilmar Mendes? Até onde, nós, jornalistas, vamos deixar essa situação chegar sem nos pronunciarmos, em termos coletivos, sobre esse crescente cerco às liberdades individuais e de imprensa patrocinados pelo chefe do Poder Judiciário? Onde estão a Fenaj, e ABI e os sindicatos?
Apelo, portanto, que as entidades de classe dos jornalistas, em todo o país, tomem uma posição clara sobre essa situação e, como primeiro movimento, cobrem da Câmara dos Deputados e da TV Câmara uma satisfação sobre esse inusitado ato de censura que fere os direitos de expressão de jornalistas e, tão grave quanto, de acesso a informação pública, por parte dos cidadãos.
As eventuais disputas editoriais, acirradas aqui e ali, entre os veículos de comunicação brasileiros não pode servir de obstáculo para a exposição pública de nossa indignação conjunta contra essa atitude execrável levada a cabo dentro do Congresso Nacional, com a aquiescência do presidente da Câmara dos Deputados e da diretoria da TV Câmara que, acredito, seja formada por jornalistas.
Sem mais, faço valer aqui minha posição de total defesa do direito de informar e ser informado sem a ingerência de forças do obscurantismo político brasileiro, apoiadas por quem deveria, por dever de ofício, nos defender.
Leandro Fortes
Jornalista

sexta-feira, 20 de março de 2009

Pós-Graduação pode passar a não ser mais contada como tempo de atividade jurídica para efeito de concursos para MP e Magistratura

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.
Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo.
Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.
A entidade pretende que o Supremo julgue inconstitucionais o artigo 3º da Resolução nº 11/06, do Conselho Nacional de Justiça, e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29/08, do Conselho Nacional do MP.
Fonte: STF

As condições para a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol


1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica, sempre que houver, como dispõe o Artigo 231 (Parágrafo 6º, da Constituição Federal), relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa das riquezas naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação e, dependendo do caso, pode ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional, à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e à Funai. É o livre trânsito das Forças Armadas e o resguardo das fronteiras;

6 - A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob supervisão e responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, ouvidas as comunidades indígenas -- levando em conta usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança (de pedágios) de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - É vedado negócio jurídico relacionado a terras indígenas, assim como qualquer ato que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos indígenas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, 16, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 - Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis;

19 - É assegurada a efetiva participação de todos os entes da Federação em todas as etapas do processo de demarcação.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Tá tudo muito obscuro

O Ministério do Planejamento anunciou hoje (19) um corte no Orçamento Geral da União de R$ 21,6 bilhões para este ano e decidiu adiar a realização de concursos públicos já autorizados. De acordo com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, ainda não há data precisa de quando os concursos serão realizados.

O governo pretende também renegociar com os ministérios o número de vagas para os concursos. O objetivo é economizar mais de R$ 1 bilhão nas despesas com pessoal e encargos sociais. Paulo Bernardo disse ainda que o corte nos concursos não significa o fim das contratações em 2009. "O que faremos é adiar as contratações e também adiar a posse das pessoas já aprovadas."

quarta-feira, 18 de março de 2009

Novas súmulas do STJ


Súmula 375: O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Coitadinho?

Para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, a morte de um parlamentar justifica a aprovação de um projeto de sua autoria.
Os senadores integrantes da Comissão resolveram homenager o deputado federal Clodovil Hernandes, morto na tarde desta quinta-feira (18/3), aprovando um projeto que autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome do padrasto.
Nada contra o Senador (Senador? Como assim?) Clodovil. Acontece que no Brasil as pessoas morrem e ficam boazinhas.
Clodovil nunca foi santo. Teve toda a carreira marcada por declarações infâmes, caluniosas e até preconceituosas. Foi acusado de racista e antisemita. Não entendia o trâmite do Senado Federal e todos os Senadores comentavam isso. Apesar de ser homossexual assumido, nem mesmo se orgulhava dessa sua condição.
Depois de morto se transformou numa pessoa "polêmica e com personalidade forte". Suavizaram-se os adjetivos.
Ao que parece o Senado não queria fugir à máxima brasileira de que as coisas só funcionam aqui quando alguém morre.
Foi-se um dos trezentos picaretas com anel de Doutor, como dizia Lula, antes de se tornar um deles.
*Com informações do blog Bahia de Fato e do site Ultima Instância

terça-feira, 17 de março de 2009

Michel Temer toma decisão ousada para evitar o trancamento da pauta na Câmara

O presidente da Câmara, Michel Temer, anunciou há pouco em plenário que vai mudar a interpretação dada para a tramitação de medidas provisórias. Ele ressalta que o artigo 62 da Constituição Federal prevê que MPs só podem ser editadas sobre assuntos cobertos por leis ordinárias e que, por esse motivo, as PECs, projetos de lei complementar, resoluções e decretos legislativos podem ser votados mesmo que a pauta esteja trancada.

Temer fez o anúncio em resposta a uma questão de ordem feita pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que questionou se a Câmara poderia votar projetos de resolução, mesmo com a pauta trancada, uma vez que medidas provisórias não podem tratar desse assunto. "Estou disposto a sofrer qualquer consequencia por essa decisão, mas o Legislativo precisa de ousadia para recuperar o equilíbrio entre os poderes."
O presidente disse que vai marcar sessões extraordinárias para votar as propostas que não estão impedidas pelo trancamento da pauta, segundo a nova interpretação.
Michel Temer explicou, porém, que aguardará uma possível concessão de liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa nova interpretação para somente então começar a convocar as sessões extraordinárias sem MPs. Nesse caso, ele também reunirá os líderes para tratar do assunto.
O DEM já adiantou que entrará no STF contra a decisão do presidente da Câmara, o que Temer considera "extremamente útil".
Resta saber se o STF irá aceitar.

STJ aumenta honorários de advogados de R$ 500,00 para R$ 100.000,00

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada pelas instâncias extraordinárias se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.
Será que as instâncias ordinárias simpatizavam com esses advogados do Rio?
Fonte: STJ

segunda-feira, 16 de março de 2009

Boa notícia para os concurseiros

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garantiu a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
Este entendimento está pacificado no STJ.