segunda-feira, 16 de março de 2009

"We are Carnaval"

Não sei porque no Brasil as autoridades internacionais tem que, obrigatoriamente, e principalmente no Rio de Janeiro, ser recebidas por passistas (mulatas) semi-nuas e baterias de escolas de samba.
Foi assim que foi recebido, no Rio, o Príncipe Charles da Inglaterra e sua mulher.
É claro que o samba e o futebol são símbolos nacionais que circulam pelo mundo e devemos nos orgulhar de tal fama. No entanto, é preciso saber separar as coisas.
Será que Lula é recebido nos EUA por um grupo tocando jazz ou na Jamaica por uma banda de reggae?
Tal fato faz com que aqueles que não conhecem o Brasil achem que o que existe de mais importante está relacionado à mulheres nuas e samba. Parece que não há nada mais interessante no Brasil. Mesmo que haja coisas interessantes elas não precisam ser mostradas da forma constrangedora e artificial como é.
A imagem do país já é ruim e parece que manter essa imagem é o dever daqueles que organizam essas recepções.
São manias peculiarmente brasileiras que não consigo entender.
Fui meio que forçado a escrever sobre isso. É que vi agora mesmo na televisão a chegada do Príncipe Charles com uma cara que mais parecia uma das inúmeras bundas das mulatas que rebolavam (claro que desprovida de bronze e de tônus muscular), sem saber se dançava, se ficava quieto, se colocava a mão no bolso ou na bunda de uma delas. Bizarro!
Depois o país não quer ser alvo do turismo sexual.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii...

O ministro do Planejamento admitiu nesta sexta-feira (13/03) que o governo poderá adiar os reajustes salariais dos servidores públicos previstos para este ano. E que o mesmo poderá acontecer com a contratação de pessoas aprovadas em concursos públicos.
"O adiamento da reposição salarial já estava previsto em Lei. O reajuste salarial que o governo concedeu tem parcelas que serão pagas em 2009 e 2010. A lei que aprovou estes reajustes prevê que, se houver uma queda muito grande da receita do governo, os reajustes poderão ser postergados", afirmou.
Paulo Bernardo disse, porem, que nada ainda está definido .
"Não tomamos esta decisão ainda, mas existe essa possibilidade. Até o mês de maio teremos uma posição, porque o reajuste é para ser concedido no mês de julho. Vamos decidir a tempo de avisar e ouvir todas as partes interessadas", declarou.
Concursos
Com relação aos concursos, serão mantidos apenas aqueles considerados absolutamente prioritários para o governo. O ministro citou como exemplo os da área da educação . "Queremos ampliar as escolas técnicas e universidades", disse.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, participou hoje, em Curitiba, da solenidade de inauguração da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Declaração preocupante

"O servidor não é problema, não vai pagar a conta e não vai ser responsabilizado pela crise. Os reajustes estão mantidos, o que pode ocorrer é a suspensão de concursos."

A declaração acima foi dada pelo Deputado Federal Gilmar Machado (PT-MG), defendendo o reajuste salarial concedido pelo governo federal aos servidores federais em outubro de 2008 e que deve provocar reflexos até 2012, aumentando o orçamento de 2009 em até R$ 29 Bilhões.
Parece que a maré não tá boa pra o surgimento de novos concursos.
A medida de manter o reajuste dos servidores só se sustenta sob o argumento eleitoreiro. No entanto, a medida mais racional seria a de assumir a crise e suspender, ao menos, os gastos não urgentes.
O problema é o descontentamento dos servidores federais, eleitorado importante.
Lula estaria dando um tiro no próprio pé.

quinta-feira, 12 de março de 2009

"In dubio pro filius"?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
A ação foi proposta pelo pai para reconhecer a negatória da paternidade do menor, atualmente com oito anos, mesmo após ter registrado, conscientemente, a criança como filho legítimo. Consta nos autos que o pai sempre teve dúvidas quanto à paternidade. Sustenta ter mantido união estável com a mãe da criança por oito anos, surgindo, na época da concepção do menor, um visível envolvimento entre seu irmão e a companheira.
No seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pedido de negatória de paternidade firmado na mera desconfiança acerca do vínculo biológico incide na extinção do processo sem resolução do mérito, devido à carência da ação. “Uma mera dúvida, que certamente vem em detrimento da criança, não tem acesso ao Judiciário. Em processos que lidam com o direito de filiação, as diretrizes devem ser fixadas com extremo zelo e cuidado, para que não haja possibilidade de uma criança ser prejudicada por um capricho da pessoa adulta”, ressalvou. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Terceira Turma.
Ou seja, na dúvida, não registre. rs...
Fonte.: STJ

Novas súmulas do STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos.
As súmulas 371 (“Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”) e 372 (“Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”) foram relatadas pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade.
De outro lado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, a de n. 373, segundo a qual “é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”, tese já consolidada no âmbito de ambas as turmas de Direito Público da Corte.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, ainda, uma súmula que declara a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Sob o número 374, a nova súmula segue precedentes do Tribunal sobre o tema em diversos conflitos de competência.
Fonte: STJ

Supremo é o tribunal ou o presidente dele?

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (11/3) a criação de um órgão de controle externo para a Polícia Federal. Durante acompanhamento do 3º Mutirão Carcerário, no Rio de Janeiro, o ministro propôs a instalação de uma “corregedoria judicial”, que daria ao Judiciário a possibilidade de fiscalizar eventuais abusos por parte dos órgãos policiais.
Há alguns dias ele havia criticado duramente as invasões do MST e a liberação de verbas para a entidade, além de outros acontecimentos que, inclusive, tem correlação com alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Nunca um presidente do STF se pronunciou tanto politicamente.

Alguns dizem que ele é cabo eleitoral de José Serra. E bem que, não sei se por coincidência, anuncia opiniões favoráveis ao grupo do referido governador.


Mas pode ser, também, que ele queira se candidatar para Presidente da República em 2014!?

Depois do retorno de Collor, em se tratando de Brasil, tudo é possível.

Patativa do Assaré: 100 anos do seu nascimento

Antônio Gonçalves da Silva, mais conhecido como Patativa do Assaré, foi um poeta, compositor e improvisador brasileiro. É considerado um dos mais importantes representantes da cultura popular nordestina. No último dia 05 de março completou 100 anos do seu nascimento. A homenagem é mais que merecida.




"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome, pergunto o que há?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

terça-feira, 10 de março de 2009

A realização de negociação sindical prévia como requisito para demissões em massa

Excelente artigo jurídico cedido gentilmente por Ciro Magalhães Araújo*.

O valor social do trabalho e da livre iniciativa é princípio fundamental da República. Tal princípio cuida tanto da força operária, quanto da força empregadora e traz, igualmente, defensores de ambos os lados quando posta sob análise uma questão correlata. No caso do tema necessidade de prévia negociação sindical como requisito para demissões em massa, não é diferente.

Os defensores da desnecessidade de prévia negociação sindical afirmam que não permitir o empregador de decidir como bem entender quem ou qual seria seu quadro de funcionários configura vilipêndio ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo eles, o direito ao trabalho e à livre iniciativa deve se compatibilizar e harmonizar-se, devendo ser dada ao empregador o direito de organizar seus fatores de produção, dentre eles o humano, para melhor enfrentar os riscos da sua atividade, dentre outros argumentos construídos tendenciosamente.

Todavia, esquecem de alguns outros conceitos que, no meu entender, são superiores. Em princípio, o risco da atividade econômica não pode ser transferido aos empregados; este é do empregador, detentor do poder econômico – trata-se do princípio da alteridade, ou seja, assunção dos riscos pelo empregador.

O texto constitucional também traz diretrizes e comandos concretos a impedir e rebater a permissão de demissões em massa sem prévia negociação coletiva que, numa interpretação sistemática e, não tendenciosa, reforçam a tese daquela necessidade, como, por exemplo: a proibição contra a despedida injusta ou sem justa causa, a necessidade de negociação coletiva para a redução salarial e de jornada, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e a obrigatória participação dos sindicatos, elevada ainda mais por tratar-se de direito coletivo.

Afora isso a Convenção n° 98 da OIT dispõe que se devem tomar medidas apropriadas a fortalecer a efetivação das negociações coletivas como forma de regular termos e condições de emprego (art. 4°). Também o Protocolo de San Salvador, que determina a adoção de medidas que garantam a efetividade do direito ao trabalho (art. 6°) e a Convenção 158, da OIT, que embora denunciada no governo FHC, veda a dispensa arbitrária. Assim, conforme noticiou Marcos Fernandes Gonçalves¹, o fundamento dos tratados internacionais relativizam o poder que têm os empregadores de direção da relação de trabalho, pois o direito ao emprego é direito fundamental do trabalhador que, se violado, deve ser restabelecido.

Em verdade, proteger o emprego – e, no caso, muitos ou talvez milhares de empregos – é proteger as condições de trabalho, o sindicato, garantindo o processo e viabilizando o acesso à Justiça², é proteger a sociedade, às vezes a quase totalidade da comunidade de uma cidade ou região, e sua respectiva economia, é proteger até mesmo outras empresas que indiretamente dependam da empresa pretendente a despedir; é proteger cada norma trabalhista e, em definitivo, proteger o próprio direito e tudo no que nele se baseia e crê.

Demissões em massa, sem prévia negociação coletiva, em que se possam definir métodos ou alternativas para minorar os efeitos da crise não só para os empregados, como também para a empresa (por exemplo: diminuição da jornada de trabalho e diminuição equitativa dos salários) é atentado contra inúmeros princípios constitucionais, dentre eles a função social da propriedade (e da empresa), a própria livre iniciativa, harmonizada com o valor social do trabalho, o princípio da confiança, alteridade, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana, etc.

É bem verdade que, agravando-se ainda mais a situação econômica mundial, demissões podem tornar-se o único meio de fuga da derrocada completa de uma empresa, mas aquelas devem ser precedidas dos meios existentes para a busca do fim comum.

Demissões diretas em massa é demonstração de nenhuma solidariedade frente às difíceis condições diante do que passa todo o globo, divergindo da vontade quase que geral em minorar-lhe os efeitos. Não fosse essa vontade, inexistiria diminuição de carga tributária em vários setores, como no caso do IPI e do próprio imposto sobre a renda da pessoa física. Não se pode conceber uma sociedade onde a busca pelo lucro, objetivo principal do sistema capitalista, tem maior força do que todo o arcabouço constitucional de proteção ao trabalho e função social da propriedade, com seu conseqüente efeito sobre a dignidade da pessoa humana, sendo imprescindível a negociação sindical para demissões em massa, em definitivo.

Ciro Magalhães Araújo
Servidor do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Pós-Graduado em Direito do Estado pelo Curso Jus Podivm/Universidade Unyana


¹ GONÇALVES, Marcos Fernandes.
http://www.juslaboral.net/2009/02/demissoes-em-massa-incidencia-de.html Acessado em 10.03.2009.
² TRT da 15ª Região. Acórdão do Dês. Sotero da Silva.


O absurdo cometido pelo Jornal Folha de São Paulo que não é comentado pela mídia monopolista


Artigo - Portal da Revista Carta Capital, 27 de fevereiro de 2009 (Vale a pena ler)

'Ditabranda' para quem?
Por Maria Victoria de Mesquita Benevides*

Quase ninguém lê editorial de jornais, mas quase todos leem a seção de cartas. E foi assim que tudo começou. Os fatos: a Folha de S.Paulo, em editorial de 17/2, aplica a expressão “ditabranda” ao regime militar que prendeu, torturou, estuprou e assassinou. O primeiro leitor que escreve protestando recebe uma resposta pífia; a partir daí, multiplicam-se as cartas: as dos indignados e as dos que ainda defendem a ditadura. Normal.

Mas eis que chegam a carta do professor Fábio Konder Comparato e a minha: “Mas o que é isso? Que infâmia é essa de chamar os anos terríveis da repressão de ‘ditabranda’? Quando se trata de violação de direitos humanos, a medida é uma só: a dignidade de cada um e de todos, sem comparar ‘importâncias’ e estatísticas. Pelo mesmo critério do editorial da Folha, poderíamos dizer que a escravidão no Brasil foi ‘doce’ se comparada com a de outros países, porque aqui a casa-grande estabelecia laços íntimos com a senzala – que horror!” (esta escriba). “O leitor Sérgio Pinheiro Lopes tem carradas de razão. O autor do vergonhoso editorial de 17/2, bem como o diretor que o aprovou, deveria ser condenado a ficar de joelhos em praça pública e pedir perdão ao povo brasileiro, cuja dignidade foi descaradamente enxovalhada. Podemos brincar com tudo, menos com o respeito devido à pessoa humana” (Prof. Fábio).

As cartas são publicadas acompanhadas da seguinte Nota da Redação – “A Folha respeita a opinião de leitores que discordam da qualificação aplicada em editorial ao regime militar brasileiro e publica algumas dessas manifestações. Quanto aos professores Comparato e Benevides, figuras públicas que até hoje não expressaram repúdio a ditaduras de esquerda, como aquela ainda vigente em Cuba, sua ‘indignação’ é obviamente ‘cínica e mentirosa’.”

Pronto. Como disseram vários comentaristas, a Folha mostrou a sua cara e acabou dando um tiro no pé. Choveram cartas para o ombudsman do jornal – que se limitou a escrever, quase clandestino, que a resposta pecara por falta de “cordialidade”. Um manifesto de repúdio ao jornal e de solidariedade, organizado pelo professor Caio Navarro de Toledo, da Unicamp – com a primeira adesão de Antonio Candido, Margarida Genevois e Goffredo da Silva Telles – passa imediatamente a circular na internet e, apesar do carnaval, conta com mais de 3 mil assinaturas.
Neste, depoimentos veementes de acadêmicos, jornalistas (inclusive nota do sindicato paulista), artistas, estudantes, professores do ensino fundamental e médio, além de blogs. Vítimas da repressão escrevem relatos de suas experiências e até enviam fotos terríveis. A maioria lembra, também, o papel da empresa Folha da Manhã na colaboração com a famigerada Oban.

O que explica essa inacreditável estupidez da Folha?

A meu ver, três pontos devem ser levantados: 1. A combativa atuação do advogado Comparato para impedir que os torturadores permaneçam “anistiados” (atenção: o caso será julgado em breve no STF!). 2. O insidioso revisionismo histórico, com certos acadêmicos, políticos e jornalistas, a quem não interessa a campanha pelo “Direito à Memória e à Verdade”. 3. A possível derrota eleitoral do esquema PSDB-DEM, em 2010. (Um quarto ponto fica para “divã de analista”: os termos da nota – não assinada – revelam raiva e rancor, extrapolando a mais elementar ética jornalística.)

Dessa experiência, para mim inédita, ficou uma reflexão dolorosa, provocada pela jornalista Elaine Tavares, do blog cearense Bodega Cultural, que reclama: “Sempre me causou espécie ver a intelectualidade de esquerda render-se ao feitiço da Folha, que insistia em dizer que era o ‘mais democrático’ ou que ‘pelo menos abria um espaço para a diferença’. Ora, o jornal dos Frias pode ser comparado à velha historinha do lobo que estudou na França e voltou querendo ser amigo das ovelhas. Tanto insistiu que elas foram visitá-lo. Então, já dentro da casa do lobo ele as comeu. Uma delas, moribunda, lamentou: ‘Mas você disse que tinha mudado’... E ele, sincero: ‘Eu mudei, mas não há como mudar os hábitos alimentares’. E assim é com a Folha (...). São os hábitos alimentares”.

O que fazer? Muito. Há a imprensa independente, como esta CartaCapital. Há a internet. Há todo um movimento pela democratização da informação e da comunicação. Há a luta – que sabemos constante – pela justiça, pela verdade, pela república, pela democracia. Onde quer que estejamos.

*Maria Victoria Benevides é socióloga com especialização em Ciências Políticas e professora titular da Faculdade de Educação da USP

Fonte: Revista Carta Capital

segunda-feira, 9 de março de 2009

O gordão fez seu primeiro gol

Ronaldo voltou em grande estilo.
Em sua segunda partida depois do retorno de fato o Fenômeno marcou o seu primeiro gol, nos acréscimos do clássico contra o Palmeiras, empatando o jogo.
O engraçado disso tudo é que todo mundo torce pelo Ronaldo. O carisma dele é impressionante. Capaz de convencer até torcedores de times adversários a torcer por ele.
O gordo parece ser realmente gente boa.
Só não está no time que merece. rs...

400 anos do TJ/BA


Esse fim de semana a cidade foi movimentada pelas comemorações dos 400 anos do Tribunal de Justiça da Bahia.

Foi inaugurado o Prédio Anexo do Tribunal de Justiça da Bahia, onde será a nova sede do IPRAJ (Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária) e o setor Administrativo do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.

Assim, o prédio que hoje é ocupado pelo IPRAJ irá abrigar as Varas Criminais de Salvador, evitando, com isso, o tráfego de detentos no centro da cidade.

Participaram das cerimônias, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, representando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o governador do Estado, Jaques Wagner, o ministro Ricardo Lewandowski, representando o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o ministro Gílson Dipp, corregedor nacional da Justiça, o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, embaixadores, senadores, deputados federais e estaduais, presidentes da Corte Suprema de países das Américas e de Portugal, presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, magistrados e demais autoridades convidadas.

Fonte: TJ/BA

O que será dos motéis?


Manter casa de prostituição é crime que deve ser punido. O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que a conduta não está tipificada no Código Penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal.

O código prevê pena de dois a cinco anos mais multa para quem mantiver, "por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.

A Justiça gaúcha absolveu os réus, entendendo que o fato não constitui infração penal. Decisão mantida pelo tribunal estadual, para quem é reconhecido à sociedade civil o direito de descriminalização do tipo penal configurado pelo legislador. A conclusão dos desembargadores é que a manutenção da penalização nesse caso em nada contribui para o fortalecimento do Estado democrático de direito e apenas resulta num tratamento hipócrita diante da prostituição institucionalizada com rótulos como ‘acompanhantes’, ‘massagistas’ (...), que não sofre qualquer reprimenda do poder estatal, visto que a conduta é, há tempos, tolerada e divulgada diariamente.

Para o Ministério Público, contudo, basta para configurar o tipo penal a manutenção, por conta própria ou alheia, de lugar destinado a receber casais para encontros destinados à prática sexual mediante paga.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitava o recurso e foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi. Mas a maioria dos integrantes da Quinta Turma deu razão ao MP gaúcho. A conclusão majoritária da Turma, levando em consideração entendimento tomado em outro caso da relatoria do ministro Felix Fischer, é que a norma incriminadora não pode ser neutralizada ou ser considerada revogada em decorrência de desvirtuada atuação policial. Esse pensamento é comum aos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: STJ

O problema é que o art. 229 prevê o crime como "manter lugar destinado a encontros para fins libidinosos". E isso enquadra os motéis.

Operação Nêmesis


Polícia Civil invadindo o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, nos Aflitos, onde cumpriu mandado de busca e apreensão na sala do tenente-coronel José Augusto Tuy de Britto Oliveira (Departamento de Planejamento da PM); coronéis algemados (inclusive o ex-comandante-geral Antônio Jorge Ribeiro Santana, 56, preso quinta-feira passada junto com os colegas Jorge Silva Ramos e Sérgio Alberto Silva Barbosa); agentes e delegados cumprindo buscas nas casas dos oficiais, em duas delas sem a presença dos presos; isso, sem contar com a suposta exigência de um delegado de Polícia Civil para que oficiais que estavam sendo detidos se referissem a ele como “senhor”.

Episódios ocorridos na operação Nêmesis – que prendeu 12 suspeitos em casos de corrupção nas compras da PM –, cuja discussão acirrou ânimos dos coronéis da ativa, em reunião realizada sexta-feira à noite, no QCG, tornaram se pivôs da situação de constrangimento entre as cúpulas das polícias Civil e Militar, que o secretário da Segurança, delegado federal César Nunes, e o governador Jaques Wagner, terão de administrar a partir de hoje.

Eu não consigo entender. O que a Polícia Militar queria? Cooperação no crime?

É claro que os abusos de poder devem ser apurados, mas daí a jurar não cooperação à Polícia Civil. Quem paga o pato sempre é a sociedade. De uma forma ou de outra.

Fonte: A Tarde

sexta-feira, 6 de março de 2009

Record pode indenizar por "macumba"


O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Record e a TV Gazeta pedindo indenização no valor de, respectivamente , R$ 13.600.000,00 e R$ 2.424.300,00, pela suposta discriminação das religiões de origem afrobrasileira na programação das emissoras.

De acordo com a Procuradoria, programas religiosos exibidos nas redes de TV utilizam há anos expressões que discriminam religiões como umbanda e candomblé, tais como “encosto”, demônios, “espíritos imundos”, “feitiçaria”, além da famigerada “macumba”.

“A Record e a Gazeta são responsáveis pelas ofensas às religiões de matriz africana desferidas reiteradamente pelos programas religiosos veiculados em sua grade de programação”, ressaltou Adriana Fernandes, Procuradora da República no caso.

Em liminar, o MPF pede que as emissoras interrompam a exibição de programas que façam esse tipo de referência aos cultos de origem afro, e sugere multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da possível decisão da Justiça.

Falta de segurança é motivo para anulação de multa de trânsito


A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) cancelou uma multa aplicada a um motorista flagrado ao avançar um sinal à 1h24 da madrugada, na Avenida Maracanã, zona norte da cidade, num local considerado deserto e perigoso.

Além de cancelar a multa, o município terá de retirar os sete pontos computados na carteira de habilitação do autor. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O desembargador Elton Leme, relator do caso no TJ fluminense, afirmou que diante da descontrolada violência urbana do Rio, cabe ao poder público demonstrar que, no local e horário da infração, proporcionava ao cidadão os meios razoáveis de segurança.