sexta-feira, 6 de março de 2009

Perder dinheiro jamais


A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, pedindo, em caráter liminar, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, a suspensão de qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos de estabilização econômica conhecidos como Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no período de 1986 a 1991, até que o STF unifique a jurisprudência a eles concernente.

A entidade propõe ainda, em caráter alternativo, que, se o STF tiver entendimento diverso, que receba o processo como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e reconheça a constitucionalidade de toda a legislação concernente aos mencionados planos.

“O que se pretende é o reconhecimento da plena constitucionalidade dos referidos planos, os quais, interpretados conforme a Constituição, devem incidir em todas as relações jurídicas, sem qualquer violação a atos jurídicos perfeitos ou direitos adquiridos”, observa a entidade.

Segundo ela, estariam em curso, na Justiça estadual e federal, mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.

Fonte: STF

quinta-feira, 5 de março de 2009

Segundo Supremo, preso foragido deve ter seu recurso analisado. Inconstitucionalidade do art. 595 do CPP

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal (CPP) não é compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo determinava que se o condenado fugisse após apelar de sua condenação, o recurso não deveria ser analisado pela Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95961, ajuizado em favor de um condenado por tráfico de drogas em São Paulo, que recorreu de sua condenação e depois fugiu.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não é aceitável que o cidadão tenha que “pagar com a própria liberdade” para que o Estado venha a se manifestar sobre sua condenação. O artigo 595 é resquício de um CPP autoritário, de uma época em que a Constituição Federal não previa a presunção de inocência, disse. A pena de deserção é injusta, concluiu a defesa de F.S.G.S.
Qualquer mecanismo que inviabilize o direito de recorrer em liberdade afronta o duplo grau de jurisdição, o devido processo legal e o princípio constitucional da não-culpabilidade, concluiu a Defensoria, pedindo a concessão da ordem e o reconhecimento do Supremo de que o artigo 595 não foi recebido pela ordem constitucional vigente.

A defesa lembrou ainda que o artigo 594 do CPP, que impedia a apelação para condenados que não estivessem presos, foi revogado pela Lei 11.719/2008. E que, como o Congresso não estendeu a revogação para o artigo 595, caberia ao Supremo reconhecer a incompatibilidade com a Constituição vigente.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, disse entender que o artigo 595 do CPP está em conflito com o princípio da não culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O dispositivo é uma espécie de execução da pena antes do trânsito em julgado da pena condenatória, ponderou o ministro. Para ele, o dispositivo é inconstitucional.

Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do relator, mas votaram no sentido de que o artigo 595, do CPP, não foi recebido pela ordem jurídico constitucional vigente, e portanto não vigora mais.

Fonte: STF

Ladrão é polícia e polícia é ladrão

Doze pessoas foram presas numa operação deflagrada na manhã desta quinta-feira, 5, por agentes da polícia de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP) com apoio da Companhia de Operações Especiais (COE), acusadas de corrupção passiva. Entre eles, estão três coronéis da Polícia Militar da Bahia: o ex-comandante da PM no Estado, Antônio Jorge Ribeiro Santana, o ex-comandante do Corpo de Bombeiros, Sérgio Barbosa, e o coronel Silva Ramos, do departamento de apoio logístico da PM (DAL). Foi detido ainda o tenente Antônio Durval de Sena Júnior, do departamento de compras dos Bombeiros. Eles estão presos na sede da SSP, no Centro Administrativo da Bahia.

Todos são acusados de envolvimento num esquema de recebimento de propina por ter firmado contrato superfaturado para locação das 200 viaturas recentemente incorporadas à PM da Bahia. Os veículos estão sendo usados em companhias especiais como a Rondas Especiais (Rondesp) e também companhias de bairro com a adesivagem azul. Desde que foram substituídos em suas funções no ano passado, Santana e Barbosa estão na reserva remunerada da corporação.

Fonte: A Tarde

Aula do STF: emprego de arma de fogo no crime de roubo e aumento de pena


Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não se exige que a arma de fogo seja periciada ou apreendida, desde que, por outros meios de prova, reste demonstrado o seu potencial lesivo.

Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, impetrado contra decisão do STJ que entendera desnecessária a apreensão de arma de fogo e sua perícia para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo.

No caso, a Defensoria Pública da União sustentava constrangimento ilegal, consistente na incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP — violência ou ameaça exercida com o emprego de arma de fogo —, sem que verificado o potencial lesivo do revólver.

Assentou-se que, se por qualquer meio de prova — em especial pela palavra da vítima, como no caso, ou pelo depoimento de testemunha presencial — ficar comprovado o emprego de arma de fogo, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena.

Ressaltou-se que, se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal evidência, nos termos do art. 156 do CPP, segundo o qual a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.

Aduziu-se não ser razoável exigir da vítima ou do Estado-acusador comprovar o potencial lesivo da arma, quando o seu emprego ficar evidenciado por outros meios de prova, mormente quando esta desaparece por ação do próprio acusado, como usualmente acontece após a prática de delitos dessa natureza.

HC 96099/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.2.2009. (HC-96099)

Fonte: STF

Aplicação da Lei Maria da Penha aos namoros duradouros


COMPETÊNCIA. AGRESSÃO. NAMORO. Discute-se, em conflito de competência, se o disposto na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é aplicável às relações entre namorados. Para a Min. Relatora, como o art. 5º da citada lei dispõe que a “violência doméstica” abrange qualquer relação íntima de afeto e dispensa a coabitação, cada demanda deve ter uma análise cuidadosa, caso a caso.

Deve-se comprovar se a convivência é duradoura ou se o vínculo entre as partes é eventual, efêmero, uma vez que não incide a lei em comento nas relações de namoro eventuais. No caso, o suposto fato delituoso não se amolda aos requisitos exigidos na Lei Maria da Penha.

Dessa forma, a Seção declarou competente o juízo de Direito do juizado especial criminal, o suscitado. Precedente citado: CC 85.425-SP, DJ 26/6/2007. CC 91.979-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2009.

Fonte: Informativo 384 do STJ.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Ele está de volta


Ele está de volta ao cenário.

Fernando Collor de Mello (PTB-AL) foi eleito para presidir a Comissão de Infraestrutura do Senado. Venceu o senador petista Ideli Salvatti (PT-SC).

Treze senadores escolheram-no para o cargo que tem como uma de suas atribuições a liberação das verbas para o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

E o Governo Lula segue decepcionando.

Liberação de verbas na mão do Collor? O lobo irá vigiar as ovelhas.

Ausência de amor paterno não é indenizável


Ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor. Essa foi a conclusão da 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ao manter decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a uma jovem abandonada pelo pai.

O juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido. “Penso que age tal qual o pai que o abandona, o filho que pede recompensa financeira para minimizar a ausência da figura paterna”, avaliou o juiz. Para ele, não se pode recompensar amor, carinho e afeto com dinheiro, “porque estes são sentimentos que devem fluir normalmente e espontaneamente da convivência entre pai e filho”.

A filha então recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores confirmaram a sentença.

Segundo o desembargador Alvimar de Ávila, relator do caso, “a paternidade requer envolvimento afetivo e se constrói com o passar do tempo, através de amor, dedicação, atenção, respeito, carinho, zelo etc, ou seja, envolve uma série de sentimentos e atitudes que não podem ser impostos a alguém e muito menos serem quantificados e aferidos como dano indenizável”.

Ainda segundo o relator, “o laço familiar que liga o pai ao filho é algo profundo, decorrente de convivência diária, da proximidade, da confiança, da vontade de fazer parte da vida do filho, sendo certo que uma decisão judicial não irá alterar um distanciamento que, por quase vinte anos, perdura entre as partes”.

“Escapa do arbítrio do Judiciário obrigar alguém a amar ou manter um relacionamento afetivo”, concluiu o relator.

Um único número


Os tribunais de Justiça de todo o país devem começar a discutir a implantação de um sistema de numeração única de processos. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ideia é que o número original recebido por um processo seja utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar, inclusive nos tribunais superiores.

Segundo informações da assessoria do CNJ, a implantação do sistema é resultado da Resolução 65 do CNJ, aprovada no final de 2008, que estabelece o dia 1º de janeiro de 2010 como prazo limite para que o Judiciário unifique a numeração processual.

Todos os processos que derem entrada na Justiça terão uma numeração com 20 dígitos (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal e 4 dígitos referentes à origem), que será mantida em todos os tribunais.

Acordo estabelecido pelas partes em lide principal não vincula lide secundária


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deve voltar a analisar os embargos opostos pela Caixa Seguros no processo em que João Pimentel Girão e Maria Fernanda Girão fizeram um acordo com a Bradesco Seguros para o ressarcimento de um defeito na construção de um imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo realizado pelas partes principais não prejudica o direito da ré denunciada de questionar a responsabilidade pela indenização na lide secundária.

A Caixa Seguros foi denunciada à lide pela Bradesco, que respondia pela apólice do seguro do imóvel, e condenada, em sentença, a reembolsá-la no pagamento de pouco mais de R$ 11 mil pelos danos da construção. Depois de julgada a apelação no TJ/SP e com os embargos já opostos pela Caixa Seguros, as partes principais (Bradesco x João Pimentel e Maria Fernanda Girão) firmaram um acordo segundo o qual a Bradesco pagaria R$ 17.715,00 aos autores. Diante dessa transação entre as partes principais, o TJ julgou prejudicados os embargos da Caixa Seguros.

Para o STJ, o acordo ocorrido entre os autores e a ré denunciante (Bradesco) não extingue a relação da última com a ré denunciada (Caixa Seguros). Para a Quarta Turma do Tribunal, o acordo na demanda principal, do qual não fez parte a Caixa Seguros, também não substitui a sentença, motivo pelo qual não existe obstáculo para que, na lide secundária, entre denunciante e denunciado, o réu invoque a ausência de responsabilidade do segurado para se eximir do ressarcimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “a extinção da segunda lide diante de um acordo prejudicial ao réu denunciado gera consequências contrárias ao fim do instituto processual, pois não só requer que o denunciante proponha nova demanda em face do denunciado para arguir seu direito de regresso, como também exclui do denunciado a possibilidade de realizar uma defesa efetiva de seus interesses”.

Fonte: STJ

Inconstitucionalidade do Exame da OAB?

A juíza da 23ª vara Federal do RJ, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho concedeu a segurança "em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem", determinando que OAB "se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional aos impetrantes".

Se com a OAB os advogados estão barbarizando, imaginem sem.

terça-feira, 3 de março de 2009

Qual é a desse cara?

Texto retirado do Blog do jornalista Altamiro Borges

No meio jornalístico, Mainardi é visto como um aventureiro, um troglodita, em busca de fama e dinheiro. Também é chamado de fascista por ter criado o seu “tribunal macartista mainardiano”, no qual promove uma cruzada leviana contra vários profissionais da imprensa. “Minha maior diversão é tentar adivinhar a que corrente do lulismo pertence cada jornalista”, explicou ao anunciar a estréia do seu “tribunal” na Veja em dezembro de 2005. “Tereza Cruvinel é lulista. Dessas que fazem campanha na rua. Outro dia mesmo ela foi vista em Brasília distribuindo santinhos do PT. Paulo Henrique Amorim pertence a outra raça de lulistas. Ele é da raça dos lulistas aloprados, dos lulistas bolivarianos. Ele acha que a primeira tarefa do lulismo é quebrar a Globo e a Veja”, afirmou recentemente em sua coluna.

Esta atitude fascistóide já resultou em vários processos na Justiça de jornalistas como Mino Carta e Paulo Henrique Amorim. Mas também lhe rendeu dividendos entre os barões da mídia e a direita. No caso mais famoso e execrável, Mainardi precipitou a demissão do jornalista Franklin Martins da Rede Globo. Na guerra pública travada entre os dois, iniciada após a inclusão do segundo na lista “macartista” da Veja, a poderosa emissora preferiu ficar com o estrume da direita – uma opção de classe. Mas Franklin Martins não levou desaforo para casa. Desafiou publicamente “o difamador travestido de jornalista” a comprovar a “estapafúrdia história de que eu teria uma cota pessoal de nomeações no serviço público”, publicada na revista Veja de abril de 2006.

Reações do jornalista Franklin Martins:


“Se qualquer um dos 81 senadores ou senadoras vier a público e afirmar que o procurei pedindo apoio me sentirei sem condições de seguir em meu trabalho como comentarista político. Pendurarei as chuteiras e irei fazer outra coisa na vida. Em contrapartida, se nenhum senador ou senadora confirmar a invencionice do Sr. Mainardi, ele deverá admitir publicamente que foi leviano e, a partir daí, poupar os leitores da Veja da coluna que assina na revista. O Sr. Mainardi topa o desafio? Se não topar, o Sr. Mainardi estará apenas confessando que não tem compromisso com a verdade e deixando claro que não passa de um difamador”.

“Nos últimos meses, semana sim, semana não, pelo menos duas dúzias [de jornalistas] foram vítimas de investidas absolutamente desrespeitosas, carregadas de insinuações capciosas contra as suas atividades e carreiras. Mas como ninguém deu pelota para os arreganhos do rapaz – nem os jornalistas, que simplesmente não o levam a sério, nem os leitores da Veja, que já se cansaram de ver um anão de jardim querendo passar-se por um gigante da crônica política –, o Sr. Mainardi decidiu aumentar o calibre de seus ataques. E partiu para a difamação pura e simples”.

“Vivemos numa democracia, felizmente. Todos têm direito a defender suas idéias, mesmo os doidivanas, e a tornar públicas as suas posições, mesmo as equivocadas. Em compensação, todos estão obrigados a aceitar que elas sejam criticadas livremente. O Sr. Mainardi, por exemplo, tem a prerrogativa de dizer as bobagens que lhe dão na telha, mas não pode ficar chateado se aparecer alguém em seguida dizendo que ele não passa de um bobo. Pode pedir a deposição do presidente Lula, mas não pode ficar amuado se alguém, por isso, chamá-lo de golpista. Pode dizer que o povo brasileiro é moralmente frouxo, mas não pode se magoar depois se alguém classificá-lo apenas como um tolo enfatuado. Ou seja, o Sr. Mainardi pode falar o que quiser, mas não pode querer impedir que os outros falem”.


segunda-feira, 2 de março de 2009

Previsão de nova mudança no Procedimento do Júri


Fato comum na Justiça norte-americana — e nos filmes de Hollywood —a discussão entre os integrantes do Júri Popular para decidir sobre a culpa ou não de um réu pode ser introduzida nos tribunais do Brasil. Hoje, cada jurado deve decidir individualmente e não é permitida a comunicação entre eles antes de depositarem seu voto.

A inovação está sendo cogitada pela Comissão de Reforma do CPP (Código de Processo Penal), organizada pelo Senado e que conta com a participação de jurista, juízes e advogados. Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), os juristas que integram o grupo de estudos estão levando em conta experiências de outros países, como os Estados Unidos, onde os jurados devem chegar a um consenso sobre as circunstâncias do crime.

Dicas de filmes


O Menino de Pijama Listrado
- conta a história de uma família de um General Nazista que se muda para uma Fazenda com o obetivo de administrar um campo de concentração de judeus. No entanto, a família do General não sabe que este é o objetivo da mudança, mas descobre aos poucos, ao ver que a casa é servida por pessoas que têm pijamas listrados por baixo dos seus uniformes. Muito bom!


Quem quer ser milionário - não precisa nem de comentários. Vencedor de 8 Oscar's.


Filme de terror

Diante do dia perdido, aí vai um post.

O Jornal britânico "The Sun" elaborou uma lista dos jogadores de futebol mais feios da história.

Ronaldinho aparece em quarto lugar.

O primeiro lugar foi essa coisa linda aí ao lado. O nome dele é Iain Dowie (ING). Isso não é a caricatura dele não viu? É foto mesmo.

Ronaldinho agradece.

domingo, 1 de março de 2009

O sujo a reclamar do imundo

Fontes: Última Instância e O Ferrão
O Encontro Nacional de Prefeitos, realizado no início de fevereiro e que levou à Brasília mais de 1.400 representantes de municípios do país, não teve caráter eleitoreiro. Essa é a posição da AGU (Advocacia Geral da União), que apresentou a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, na ação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo PSDB e pelo DEM.

Na representação encaminhada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a AGU sustenta que o principal objetivo do evento foi "fortalecer a articulação entre os Governos Federal e Municipais, promovendo o desenvolvimento regional". A defesa argumenta que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB) —também cotado para a sucessão de Lula— já realizou encontros de trabalho semelhantes com prefeitos paulistas. "Com efeito, a contradição é evidente, já que os próprios representantes, através dessas condutas relatadas, reconhecem a legitimidade e legalidade eleitoral da reunião de trabalho promovida pelo Governo Federal", diz a manifestação.

Os partidos de oposição alegam que Lula e Dilma aproveitaram o encontro, para divulgar entre os prefeitos a suposta candidatura da ministra nas eleições presidenciais de 2010 e pedem que ambos sejam multados em R$ 54 mil.

Para a AGU, Lula e Dilma não podem ser réus na ação eleitoral, já que no momento não são candidatos a nenhum cargo público eletivo, conforme a Lei nº 9.504/97.

A Advocacia argumenta ainda que o encontro contou, inclusive, com a presença de prefeitos eleitos pelo DEM e pelo PSDB e do próprio governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM).