Não é de hoje que vêm essas manifestações preconceituosas e intolerantes por parte da torcida do São Paulo contra Richarlyson. O motivo? A suposta orientação sexual do jogador que, segundo seus detratores, não condiz com o padrão de virilidade necessário à arquitetura idealizada por aqueles que desenham o protótipo do jogador.quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Intolerância Coletiva (Por Nando Reis)
Não é de hoje que vêm essas manifestações preconceituosas e intolerantes por parte da torcida do São Paulo contra Richarlyson. O motivo? A suposta orientação sexual do jogador que, segundo seus detratores, não condiz com o padrão de virilidade necessário à arquitetura idealizada por aqueles que desenham o protótipo do jogador.sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Justiça do Trabalho é competente para cobrança de honorários advocatícios.
A competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, julgando a Justiça do Trabalho competente para apreciar a ação, deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários.Fonte: TST
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Conta conjunta responde integralmente por dívida de apenas um dos correntistas.
"Ao decidirem manter conta corrente conjunta, os titulares assumem a solidariedade que dela decorre. Ou seja, se um deles emite cheque no valor total depositado, mesmo sem o conhecimento do outro, a integralidade do saldo será destinada ao pagamento do débito, conforme previsto nos artigos 4º e 5º da Lei 7.357/85. Adotando esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao agravo de petição interposto pela irmã da sócia da empresa executada, que não se conformava com a penhora que recaiu sobre a conta corrente da qual é uma das titulares.terça-feira, 11 de agosto de 2009
Boa notícia aos concurseiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.Será que eles vão pro céu?
"A Justiça paulista acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com base em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o bispo Edir Macedo e mais nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus, acusados dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.Nova Lei do Mandado de Segurança
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Segundo o STJ, coabitação não é pressuposto de aplicação da Lei Maria da Penha
"O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros.segunda-feira, 3 de agosto de 2009
De um lado Pedro Simon. Do outro Collor e Renan Calheiros. Adivinhem quem ganhou...
Fonte: Globo.com
Não esqueçam de pegar um dicionário pra entender o que Collor diz... rs...
Será que houve parcialidade do Desembargador do TJ/DF? Será?
"Certamente não existem nas Constituições de outras nações sob o regime de Estado Democrático de Direito dispositivos tão explícitos como os contidos na Carta brasileira, que garantam a plena liberdade de expressão e proíbam qualquer forma de censura prévia aos veículos de comunicação. Reunidos após uma prolongada ditadura militar que amordaçou a imprensa, os constituintes trataram de proscrever qualquer forma de censura prévia ou restrição à liberdade de expressão. Assim é que nem a Constituição norte-americana, matriz institucional da liberdade de imprensa, dispõe de regras tão claras como as estabelecidas em nossa Constituição. No artigo 5º, item IX, ela assegura a livre comunicação; no item XIV, assegura a todos o acesso à informação; e, no artigo 220, determina expressamente que a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição.sexta-feira, 31 de julho de 2009
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Peraí MP...
"O humorista Danilo Gentili, do programa "CQC" da TV Band, será investigado pelo Ministério Público de São Paulo por possível crime de racismo. De acordo com a coluna Zapping, assinada por Alberto Pereira Jr., ele publicou uma piada em seu perfil do Twitter na noite de sábado, 25, que gerou repercussão. Gentilli escreveu: 'Agora no TeleCine KingKong, um macaco que depois q vai para a cidade e fica famoso pega uma loira. Quem ele acha que é? Jogador de futebol?'"segunda-feira, 27 de julho de 2009
Segundo o STJ, imposto de renda não incide em indenizações
"Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.quarta-feira, 22 de julho de 2009
Justiça apoia decisão de testemunha de Jeová
"O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou o pedido de autorização judicial feito pela Casa de Saúde e Maternidade Joari para realizar uma transfusão de sangue no paciente José Ferreira, de 81 anos, que por ser testemunha de Jeová não quer se submeter ao procedimento, mesmo ciente dos riscos que corre.terça-feira, 21 de julho de 2009
Marketing genial!

O marketing pensou na marca até no momento da comemoração do gol.
Olha a idéia genial que saiu!
Muito bom! hehe...
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Vai falar demais...
"A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo a indenizar em R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais. Para o juiz responsável pelo caso, David Malfatti, a apresentadora do programa "Mais Você" foi parcial em comentários contra a vítima.sexta-feira, 17 de julho de 2009
Are baba!
"A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o humorista José Simão de fazer referências sobre a “castidade” da atriz Juliana Paes em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo.segunda-feira, 13 de julho de 2009
Projeto de Lei, aprovado na CCJ da Câmara, cria mais um recurso...
"Com o alegado objetivo de evitar que agravos de instrumentos continuem congestionando a pauta de julgamentos do STJ e do STF, a CCJ reconheceu a constitucionalidade de um projeto de lei que pretende dificultar a subida desses recursos.quinta-feira, 9 de julho de 2009
Adeus Av. Paralela arborizada...
"Em 26 de janeiro deste ano, o ministro Cezar Peluso deferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) ajuizada pelo Ibama contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Essa decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada por instituições no estado da Bahia que discutem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em Salvador e apontam artigos do documento que poderiam causar degradação ambiental à cidade.'A decisão impugnada, ao declarar provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e execução de suas ações institucionais, como se infere à documentação apresentada', afirmou o ministro, ao decidir pelo deferimento do pedido. Segundo ele, o Instituto juntou documento do Superintendência Regional no estado da Bahia, o qual revela insuficiência de recursos materiais, humanos e orçamentários para a prestação dos serviços impostos pelo ato do TRF-1.
Entretanto, Cezar Peluso entendeu que o ato questionado deveria ser suspenso até o julgamento final da causa, com o restabelecimento da competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados em Salvador, na Bahia."
"O prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB), pediu nesta quarta-feira (08) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que o recebeu em audiência, que determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o cumprimento de decisão tomada em janeiro pelo ministro Cezar Peluso, então na presidência interina do STF, desobrigando o Ibama de realizar licenciamento ambiental e fiscalização de determinadas obras realizadas em Salvador (BA).A decisão, tomada por Cezar Peluso na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 286, restabeleceu, até julgamento final da questão, a competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados na capital baiana.
O prefeito relatou que a decisão de Peluso permitiu a retomada das obras de 18 empreendimentos habitacionais e comerciais, com oferta de 5.000 a 6.000 empregos diretos e investimentos de cerca de R$ 800 milhões.
Entretanto, segundo João Henrique, mesmo posteriormente à decisão do ministro do STF, o Ibama, pressionado pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda continua autuando empreendimentos na capital baiana, tendo chegado a aplicar uma multa no valor de R$ 1 milhão."
Fonte: STF
domingo, 5 de julho de 2009
Era só o que faltava...
*Por Gláucia Milício
O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (clique aqui para ouvir a gravação). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.
(...)
Na íntegra:Conjur
sexta-feira, 3 de julho de 2009
O coronel e seus capangas...
E Lula ainda vem dizer que Sarney não deve ser tratado como homem comum.
Que decepção Luis Inácio!
Sarney puxa o Brasil pra trás...
Vídeo: Uol

